Sector do Mármore em Portugal
Resposta à Pergunta
Escrita de Ilda Figueiredo
4 de Novembro de 2004
A problemática com que se debate a indústria extractiva dos mármores em Portugal só é abrangida a título subsidiário pela política comercial comunitária. No âmbito das negociações da Organização Mundial do Comércio (OMC) sobre o acesso ao mercado dos produtos não agrícolas, os membros dessa organização fixaram como objectivo diminuir e, se possível, eliminar os entraves comerciais pautais e não pautais. A abordagem escolhida é essencialmente do tipo horizontal e não sectorial. Por outro lado, a União Europeia dispõe de diversos instrumentos de política comercial, entre os quais o Regulamento (CE) nº 3286/94(1) sobre os entraves ao comércio, permitindolhe defender os interesses da sua indústria no caso de esta ser confrontada com práticas comerciais desleais por parte de concorrentes de países terceiros. Se for caso disso, os instrumentos tradicionais de defesa comercial, como as medidas antidumping e antisubvenção ou as medidas de salvaguarda, estão também à disposição da indústria do mármore do Alentejo, sob reserva do cumprimento dos critérios pertinentes aplicáveis à abertura de um inquérito.
A União Europeia oferece apoio no âmbito dos Fundos Estruturais aos EstadosMembros e às regiões que estejam a ser objecto de uma reestruturação económica. Nesse contexto, o Terceiro Quadro de Apoio Comunitário a Portugal inclui vários programas operacionais que visam melhorar a competitividade da economia a nível nacional e regional.
A nível nacional, o apoio a investimentos em diferentes sectores é possível através do sistema de incentivo geral (SIME) incluído no programa operacional (Economia / PRIME). Para mais informações consultar o seguinte sítio Internet: HYPERLINK "http://www.prime.min-economia.pt/".
A nível regional, o programa operacional «Alentejo» inclui também sistemas de incentivo para os investimentos considerados pertinentes para o desenvolvimento da região. Para mais informações consultar o seguinte sítio Internet: HYPERLINK "http://www.ccr-alt.pt/poralentejo".
(1) Regulamento (CE) nº 3286/94 do Conselho, de 22 de Dezembro de 1994, que estabelece procedimentos comunitários no domínio da política comercial comum para assegurar o exercício pela Comunidade dos seus direitos ao abrigo das regras do comércio internacional, nomeadamente as estabelecidas sob os auspícios da Organização Mundial do Comércio (OMC), JO L 349 de 31.12.1994.