Instalação de gás natural no distrito de Lisboa
Resposta à pergunta prioritária escrita do deputado Joaquim Miranda no PE
27 de Julho de 2001

 

A Comissão não foi até agora informada da existência de deficiências na rede de distribuição de gás em Lisboa.

A segurança e a fiabilidade dos sistemas de condutas de gás natural são condição sine qua non para limitar os riscos decorrentes do transporte desse gás. Devido às características físicas do gás natural e aos riscos que ele representa para a saúde pública e o ambiente, a Comissão entende que os códigos e normas nacionais e internacionais relativos à concepção e à construção de redes de gás e recursos associados, disponíveis e aplicáveis de acordo ou em conjugação com a legislação nacional, não devem ser desrespeitados.

A responsabilidade pelo cumprimento dos requisitos técnicos de segurança e pela sua manutenção, nos termos da legislação nacional que rege a sua construção e a exploração das instalações de gás e dos gasodutos e redes de distribuição, é das autoridades nacionais competentes.

A Comissão não tem competência directa no que respeita à segurança das instalações de gás.

No contexto legislativo português, todos os projectos de gás natural exigem a aprovação do Ministério da indústria e Energia. As suas especificações técnicas devem estar de acordo com a legislação nacional pertinente e, por conseguinte, com os requisitos e especificações técnicas estabelecidos nos vários decretos até agora aprovados. Tanto quanto é do conhecimento da Comissão, os requisitos de concepção e construção do gasoduto previstos na legislação portuguesa e a aplicação obrigatória das normas internacionais desenvolvidas neste domínio são de elevado nível, semelhante aos de outros Estados-Membros, e deverão, se respeitados, contribuir para o funcionamento e o abastecimento seguros de gás natural.