Discriminação no direito à obtenção do rendimento mínimo garantido
no Luxemburgo
Resposta à pergunta
escrita da deputada Ilda Figueiredo no PE
17 de Fevereiro de 2000
A Comissão decidiu, em Dezembro de 1999, emitir um parecer fundamentado relativo às disposições da lei luxemburguesa sobre o direito à obtenção do rendimento mínimo garantido que condicionam a concessão desta prestação a um período mínimo de residência de 5 anos no Luxemburgo. De facto, estas disposições são, no parecer da Comissão, incompatíveis com o direito à igualdade de tratamento enunciado nos artigos 39º e 43º (ex-artigo 48º e ex-artigo 52º) do Tratado CE, assim como no artigo 7º do Regulamento (CEE) nº1612/68, do Conselho, de 15 de Outubro de 1968, relativo à livre circulação dos trabalhadores no interior da Comunidade(1), aos quais se refere a Srª Deputada.
(1) JO L 257 de 19.10.1968, p. 2-12