Controle nas fronteiras
Pergunta escrita da deputada Ilda Figueiredo no PE
3 de Outubro de 2001

 

No passado mês de Julho, um cidadão português emigrante na Suíça, João Paulo Teixeira de Moura, iniciou a sua viagem de férias a Portugal. Não tendo conseguido um voo directo Zurique / Porto fez a sua marcação num voo com escala em Madrid. Ao chegar ao aeroporto de Barajas, no dia 16 de Julho, pelas 16h20, passou pelo serviço de controlo de passaportes onde a polícia espanhola declarou inválido o seu passaporte devido a, segundo afirmavam, o seu portador não ser cidadão português. Apesar de terem sido de imediato apresentados outros documentos (carta de condução, bilhete de identidade, cartão de contribuinte) a polícia espanhola deteve este emigrante e no dia seguinte, pelas 17h10, reenviou-o para o local de procedência.

Estranhamente, o documento exarado pela polícia do Posto de Barajas diz, por um lado, que este cidadão português se apresentou exibindo passaporte, mas acrescentando que este não reunia o requisito de apresentar documento válido, exigido pela legislação em vigor para permitir a sua entrada.

Embora se compreenda a necessidade de realizar um controlo rigoroso nas fronteiras externas da Comunidade, dificilmente se compreenderá esta atitude de um serviço policial que declara inválidos documentos emitidos por outros Estados-membros da União Europeia.

Assim, pergunto à Comissão o que pensa fazer para que a criação de um espaço de segurança não se venha a sobrepor ao espaço de liberdade e de justiça que se pretende instaurar no interior da Comunidade.

Relativamente ao cidadão português acima referido, o que pensa a Comissão sobre as acções que devem ser desenvolvidas para que possa ser indemnizado dos prejuízos que lhe foram causados pela actuação da polícia espanhola ?

Resposta