Acesso de imigrantes nacionais de outros Estados Membros da UE à função pública no Luxemburgo
Pergunta escrita da deputada Ilda Figueiredo no PE
30 de Novembro de 1999

 

Em resposta à pergunta nº E-4067/98 apresentada por Sérgio Ribeiro, informou a Comissão, em 19 de Março de 1999, que o processo por infracção contra o Luxemburgo seguiria os seus trâmites com base no artigo 171º do Tratado CE.

No segundo semestre deste ano, a DGV informou o CLAE que, apesar de legislação já aprovada pelas autoridades do Luxemburgo, continuavam a verificar-se limitações ao acesso à função pública deste país de imigrantes provenientes de outros Estados membros.

Actualmente, foi aberto concurso na cidade do Luxemburgo relativo a diversos postos de trabalho (publicado em 17 de Novembro e com candidaturas a apresentar até 24 de Dezembro de 1999) que exige como condição de admissão a nacionalidade luxemburguesa.

Assim, pergunto à Comissão qual é, exactamente, o ponto da situação.

Resposta