Liberdade de circulação
e cooperação entre Estados-membros em matéria de educação
Resposta à Pergunta
Escrita de Joaquim Miranda
5 de Fevereiro de 2003
A Comissão compreende a preocupação expressa pelo Senhor Deputado sobre o ensino da língua materna, nos países de acolhimento, aos filhos de cidadãos europeus que mudam de país, designadamente no contexto actual, em que a mobilidade constitui um elemento central das políticas europeias. Todavia, dado que a Resolução referida pelo Senhor Deputado não prevê a apresentação de relatórios pelos Estados-Membros, a Comissão não dispõe de informações recentes sobre a situação actual nem sobre as medidas tomadas nos Estados-Membros.
No que se refere ao ensino de línguas em geral, a Comissão está a implementar a segunda fase do programa de acção comunitário em matéria de educação, "Sócrates" (1), e do programa de acção em matéria de formação profissional, "Leonardo da Vinci" (2). Estes dois programas prevêem a realização de um vasto conjunto de acções destinadas a promover o ensino e a aprendizagem de línguas, como, por exemplo, intercâmbios de professores, elaboração de novo material didáctico, melhoria dos métodos e instrumentos e medidas de promoção da competência em línguas estrangeiras em situações e contextos específicos.
(1) - Decisão n° 253/2000/CE do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 24 de Janeiro de 2000, que cria a segunda fase do
programa de acção comunitário em matéria de educação
"Sócrates", JO L 28, de 3.2.2000.
(2) - Decisão do Conselho, de 26 de Abril de 1999, que cria a segunda
fase do programa comunitário de acção em matéria
de formação profissional "Leonardo da Vinci", JO L 146,
de 11.6.1999.