Liberdade de circulação
e cooperação entre Estados-membros em matéria de educação
Pergunta Escrita de Joaquim Miranda
2 de Dezembro de 2002
Há já alguns anos que a União Europeia reconheceu a necessidade de estabelecer uma cooperação entre os Estados-membros em matéria de educação, visando, nomeadamente, melhorar o acolhimento e adaptação dos filhos de cidadãos europeus, que se deslocam ao abrigo da liberdade de circulação, de forma a facilitar a sua integração no sistema escolar e na vida social do país de acolhimento.
Em 9 de Fevereiro de 1976, o Conselho de Ministros da Educação, aprovou uma Resolução que incluía um programa de acção em matéria de educação no qual se apontava, por exemplo, para:
· Organizar e desenvolver um ensino de acolhimento, incluindo uma aprendizagem acelerada da língua, ou das línguas, do país de acolhimento;
· Facilitar de forma apropriada às crianças, se possível no meio escolar e em ligação com o país de origem, o ensino da sua língua materna e da sua cultura;
Pode a Comissão informar-me da evolução havida para o cumprimento desta resolução e qual o ponto da situação em cada Estado-membro no que se refere ao apoio ao ensino da língua e da cultura do país de origem aos filhos de cidadãos provenientes de um outro Estado-membro ?