Regulamento sobre os Pagamentos Transfronteiras
em Euros
Resposta à Pergunta
Escrita Prioritária de Ilda Figueiredo
31 de Outubro de 2002
Em 1 Julho de 2002, entraram em vigor as disposições relativas aos cartões de pagamento fixadas no Regulamento (CE) n° 2560/2001 do Parlamento e do Conselho, de 19 de Dezembro de 2001, relativas aos pagamentos transfronteiras em euros1. Com base nas informações de que dispõe, a Comissão considera 2 que as disposições deste regulamento foram implementadas de forma plenamente satisfatória, excepto nalguns casos.
A Comissão não dispõe de bancos de dados sobre a evolução dos preços dos serviços bancários durante os dez últimos anos nos 12 Estados-Membros da zona euro. Contudo, pôde estudar as tarifas dos serviços de pagamentos praticadas por certos bancos antes e depois de 1 Julho de 2002. Com base nestas informações constata?se uma redução substancial dos encargos cobrados relativamente a operações transfronteiras na zona euro, por alinhamento a nível dos encargos associados às operações estritamente nacionais. Em alguns casos, as tarifas foram objecto de reorganização, a qual se traduz por um aumento do preço de certos serviços prestados pelos distribuidores automáticos. Mas estes casos estão número muito limitado.
Como previsto pelo regulamento, a Comissão apresentará, em Julho de 2004, um relatório sobre a aplicação do regulamento e, nomeadamente, sobre a sua incidência sobre os encargos associados aos pagamentos efectuados no território dos Estados-Membros. Para esse efeito, serão lançados vários inquéritos estatísticos.
1 - JO L 344, 28.12.2001
2 - Situação Setembro em 2002.