Regulamento sobre os Pagamentos Transfronteiras em Euros
Pergunta Escrita Prioritária de Ilda Figueiredo
3 de Setembro de 2002

 

Desde 1 de Julho de 2002 entrou em vigor o Regulamento relativo aos pagamentos transfronteiras, o que implica que os clientes não deverão pagar mais pelo levantamento de euros nas caixas automáticas, ou pelo pagamento com cartões bancários em outros Estados-membros da UE, do que pagam pelos mesmos serviços no país em que residem.

Esse princípio deverá ser extensivo às transferências bancárias até 1 de Julho de 2003. De acordo com um comunicado de imprensa da Comissão, de 27 de Junho (IP/02/941), estas "novas regras comunitárias fazem com que os levantamentos de dinheiro e os pagamentos com cartões bancários no estrangeiro sejam mais baratos", alegando que os levantamentos e pagamentos internos são gratuitos e os externos custariam cerca de 4€ em média.

Recentemente, tem vindo na imprensa portuguesa e estrangeira queixas não só sobre a implementação da directiva, mas também de alguns bancos terem optado pela via de aumentar os custos das operações de levantamento ou pagamento internos. Isto implica que os clientes acabam hoje por pagar mais. É necessário lembrar também que comissões e outras taxas bancárias têm vindo a ser criadas ou aumentadas, numa tentativa de substituição das fontes de receita, nomeadamente do lucro cambial. Ou seja, um dos benefícios da moeda única - a redução dos custos de transacções - parece não estar a acontecer.

Neste contexto, solicito as seguintes informações:

- Está em condições de fornecer dados sobre a evolução, na última década, das comissões e outras taxas bancárias para cada país da zona euro?

- Confirma que as comissões e outras taxas bancárias têm vindo a aumentar na zona euro?

- Qual a avaliação que faz da aplicação do regulamento sobre os pagamentos transfronteiras e sobre as comissões e taxas sobre os pagamentos internos e transfronteiras?

Resposta