Apoio às pessoas deficientes
sem autonomia
Resposta à Pergunta
Escrita de Ilda Figueiredo
6 de Janeiro de 2004
O nível das prestações sociais, as suas condições de concessão e a organização dos sistemas de protecção social são da competência dos Estados-Membros. Não está prevista uma harmonização legislativa das prestações para pessoas com deficiência.
No entanto, a União lançou, após o Conselho Europeu de Lisboa de Março de 2000, uma cooperação reforçada entre os Estados-Membros no domínio da protecção social, aplicando o método aberto de coordenação, em primeiro lugar, às questões da inclusão social e, depois, às pensões. Está prevista a extensão desse método aberto de coordenação aos cuidados de saúde e aos cuidados de longa duração.
O método aberto de coordenação baseia-se na definição de objectivos comuns - que não são, porém, juridicamente vinculativos - e dos indicadores que permitem medir os progressos dos Estados-Membros em relação a esses objectivos. Em matéria de inclusão social, há dois objectivos que fazem referência às pessoas com deficiência:
A fim de prevenir os riscos de exclusão, pede-se aos Estados-Membros que explorem plenamente o potencial da sociedade do conhecimento e das novas tecnologias da informação e da comunicação e velem por que todos beneficiem disso, dando nomeadamente uma atenção especial às necessidades das pessoas com deficiência.
Além disso, para agir em favor dos mais vulneráveis, os Estados-Membros deveriam promover a integração social das mulheres e dos homens em risco de se verem confrontados com situações de pobreza, nomeadamente em razão da sua deficiência ou da sua pertença a um grupo social com dificuldades específicas de inserção como os imigrantes.
A Comissão está actualmente a preparar um projecto
de relatório conjunto sobre a inclusão social. Esse relatório
analisará os planos de acção nacionais para a inclusão
social 2003 dos Estados-Membros e abordará igualmente a situação
das pessoas com deficiência. Esse projecto constituirá a base para
o relatório conjunto da Comissão e do Conselho que deverá
submetido ao Conselho Europeu da Primaveras em Março de 2004. Os planos
de acção nacionais já estão acessíveis no
sítio Internet da Comissão:
http://europa.eu.int/comm/employment_social/soc-prot/soc-incl/index_pt.htm.
No âmbito do Ano europeu das pessoas com deficiência (2003), a Comissão financia um estudo que visa analisar a situação das pessoas com deficiência acolhidas em estabelecimentos nos Estados-Membros, incluindo em países em vias de adesão e candidatos. Os resultados são esperados para o fim de 2004.