Senhor Presidente,
Senhores Deputados:
Desde sempre que as pessoas com deficiência são discriminadas.
Trata-se de uma verdadeira e gritante violação dos direitos humanos que acontece
em todos os países e sociedades, independentemente do seu maior ou menor desenvolvimento
ou das suas diferenças culturais.
As Nações Unidas dedicam desde há muito atenção aos direitos das pessoas com
deficiência. Assim, o ano de 1981 foi Ano Internacional das pessoas deficientes
e a reflexão desenvolvida desde então levou uma década depois à adopção das
"Regras Gerais sobre a igualdade de oportunidades para as pessoas com deficiência".
Para além da existência de políticas anti-sociais que penalizam exponencialmente
os deficientes, mesmo em relação ao resto da sociedade, instala-se o desrespeito
dos direitos específicos dos deficientes.
Quer isto dizer que para além de sofrerem as agruras das políticas anti-sociais
que também no nosso país campeiam há vários anos, enfrentam ainda a negação
dos seus direitos e apoios mais elementares.
A isto se junta a estigmatização cultural e social que continua a existir. A
realidade é a do desrespeito e desconhecimento dos direitos que, embora insuficientes,
já foram alcançados. São direitos por vezes desconhecidos mesmo pelos próprios.
Só por isso, seria já clara a importância do papel das associações de deficientes
como veículo fundamental e indispensável para a defesa, a divulgação e o alargamento
dos direitos das pessoas com deficiência. Mas também pela sua actividade própria,
pelo envolvimento que conseguem dos seus associados para a resolução dos problemas
que os afectam, são as Associações de Deficientes o principal motor da diminuição
do fosso que impede a plena integração das pessoas com deficiência na sociedade.
A nossa Constituição reconhece a importância destas organizações e obriga o
Estado a apoiar o seu esforço. Também as Regras Gerais das Nações Unidas lhes
dedicam um artigo no sentido de serem apoiadas e de participarem na definição
das políticas oficiais a nível local, regional e nacional.
Em Portugal o trabalho das Associações de Deficientes tem sido o mais importante
contributo para que a vida das pessoas seja melhorada e para que a sua plena
integração seja cada vez mais conseguida. A capacidade de intervenção nas diversas
áreas específicas a que se dedicam bem como a conjugação de esforços que conseguem
atingir mostram inequivocamente a força e a valia do movimento associativo dos
deficientes.
São exemplos disso a existência da Confederação Nacional dos Organismos de Deficientes
que entre outras iniciativas levou a cabo, há pouco mais de um ano, o 2º Parlamento
Nacional de Deficientes do qual saíram diversas propostas concretas que na sua
maioria continuam por concretizar por este Governo.
Por todas estas razões se impõe uma lei como a que o PCP propõe. Que reconheça
direitos e assegure a participação plena e intervenção das Associações de Deficientes
enquanto contributo na definição das políticas e da legislação no domínio da
reabilitação e integração social das pessoas com deficiência.
Propõe-se ainda que lhes sejam dados instrumentos para uma mais eficaz defesa
dos direitos e interesses dos deficientes, com especial destaque para a possibilidade
de se constituírem assistentes nos processos-crime por violação de direitos
de pessoas com deficiência.
Propõe ainda o PCP diversas isenções e regalias que auxiliem as Associações
de Deficientes a suportar os custos do seu funcionamento e actividade.
A leitura do projecto do PCP, apresentado alguns meses antes dos do PSD, praticamente
dispensa a leitura do Projecto de Lei nº 436/VII do PSD.
Para manifestar a sua concordância com o proposto pelo PCP bastaria ao PSD declará-lo
aqui no Plenário. O PSD resolveu ir mais além e produziu um projecto de lei
que, deixando de fora direitos importantes, é apenas uma síntese empobrecedora
do projecto do PCP.
É provavelmente a necessidade do PSD massajar a sua própria consciência, pesada
e atormentada por muitos anos de uma política que esqueceu a integração dos
deficientes, degradou as suas condições de vida e ignorou os protestos e os
direitos de participação das suas associações representativas.
O caso é tanto mais grave agora quanto se verifica que afinal e mesmo direitos
fundamentais como o do crédito de tempo para os dirigentes associativos ficam
esquecidos.
O crédito de tempo para os dirigentes associativos não é um privilégio; é um
direito e uma necessidade, não tantos dos dirigentes mas sobretudo das suas
associações e de todos os deficientes.
Muito do que, apesar de tudo, foi feito para a integração dos cidadãos portadores
de deficiência deve-se à acção das associações de deficientes tantas vezes lutando
contra políticas e medidas contrárias aos seus direitos.
Por isso, alargar a capacidade de acção das associações de deficientes, dando
melhores condições aos seus dirigentes e consagrando os seus direitos é melhorar
a defesa e a concretização de uma cada vez maior integração dos cidadãos portadores
de deficiência na nossa sociedade.
Mas o PSD propõe ainda no seu projecto uma medida que acaba por denunciar algum
menor empenhamento na valorização das Associações de Deficientes. Trata-se da
proposta que atribui ao Governo a competência para avaliar se uma Associação
desta área tem ou não representatividade genérica.
É uma ingerência na autonomia do movimento associativo para a qual não se encontra
qualquer justificação. Mais do que isso, ignora a realidade das Associações
de Deficientes e até a capacidade destas em organizar-se numa Confederação,
que já existe.
Senhor Presidente,
Senhores Deputados:
Embora com atraso, tem neste momento a Assembleia da República a possibilidade de dotar de um quadro legal bastante mais favorável as Associações de Deficientes. Não ficarão com os problemas das pessoas com deficiência. Mas pelo menos temos agora a oportunidade de dar melhores condições àqueles que mais lutam pelos deficientes e que são eles mesmos.