Em defesa do empréstimo público nas bibliotecas portuguesas
Pergunta Escrita de Ilda Figueiredo
23 de Março de 2004

 

Soube, através de uma petição que circula na Internet, que a Comissão Europeia, a 16 de Janeiro de 2004, decidiu pedir formalmente informações a Portugal, Espanha, França, Itália, Irlanda e Luxemburgo, relativamente à aplicação, a nível nacional, do direito de comodato público e do direito de aluguer e a certos direitos conexos aos direitos de autor em matéria de propriedade intelectual.

Isto significa que há o risco de ser instituída uma taxa sobre o empréstimo de livros e outros documentos nas bibliotecas portuguesas, sejam elas públicas, escolares, universitárias ou outras.

Num país como Portugal, em que as dificuldades económicas e os incipientes hábitos de leitura dificultam o acesso de vastos sectores da sociedade ao conhecimento e à cultura, uma medida dessa natureza seria catastrófica, asfixiando os trabalhos em curso de promoção da leitura e constituindo um passo na direcção errada, no caminho da requalificação dos portugueses, para enfrentarem com sucesso os desafios da designada sociedade do conhecimento.

Assim, solicito à Comissão que me informe do seguinte:

1 - Confirma-se esta informação? Em caso afirmativo, que medidas tenciona tomar para garantir aos cidadãos o acesso livre e ilimitado ao conhecimento, a formas de expressão do pensamento, à cultura e à informação?

2 - Que medidas prevê para que o actual regime a favor de bibliotecas, arquivos, museus e centros similares, que actualmente beneficiam da excepção contemplada na Lei da Propriedade Intelectual, se mantenha exactamente nos mesmos termos em que hoje estão contemplados na legislação Portuguesa, aliás, em consonância com o enquadramento legal criado pela Directiva 92/100/CEE relativa ao direito de aluguer, ao direito de comodato?

Resposta