Incêndios florestais
Resposta à Pergunta
Escrita Prioritária de Ilda Figueiredo e Sérgio Ribeiro
13 de Outubro de 2004
1. No caso dos incêndios florestais, a UE sofreu nos últimos anos prejuízos enormes em termos de danos ambientais e económicos e em termos de vidas humanas. Não existem estatísticas fiáveis a nível comunitário sobre os prejuízos económicos desde 1998, mas as áreas florestais afectadas pelos incêndios podem servir de indicador da dimensão económica dos danos causados pelos incêndios florestais. Entre 1980 e 2003, foram atingidos por incêndios florestais quase 12 milhões de hectares, ou seja, uma média anual de 499,164 hectares, o que representa 0,13% da superfície terrestre total da UE-25 ou cerca de 0,36% da área florestal.
No que respeita aos dados referentes a 2003, apresentamos em seguida um quadro baseado nas informações do Centro Comum de Investigação (“Forest fires in Europe – 2003 fire campaign”, boletim disponível em http://natural-hazards.jrc.it/fires/publications.html) e nas informações fornecidas pelos Directores-Gerais dos serviços de protecção civil da UE-15 numa reunião realizada no Outono de 2003:
França | Grécia | Itália | Portugal | Espanha | Total | |
Mortos | 10 | 1 | 1 | 21 | 9 | 41 |
Feridos | 100 | n.d | n.d | 314 | 9 | 423 |
Evacuados | 30 000 | n.d | 1 500 | 150 | 12 800 | 44 450 |
Número de incêndios | 4 100 | 1 452 | 9 697 | 20 864 | 18 628 | 54 741 |
Área ardida | 74 000 | 3 397 | 91 803 | 421 835 | 149 224 | 740 379 |
Danos estimados (custo directo em M€) | 400 | n.d. | 200 | 1 230 | 280 | 2 110 |
Um relatório elaborado em 2003 no âmbito do sistema comunitário de informação sobre incêndios florestais, que enviamos directamente à Senhora Deputada e ao Secretariado do Parlamento, contém informações pormenorizadas sobre o período 1985-2001.
2. A UE reconheceu há muito que os incêndios florestais podem danificar seriamente as florestas, especialmente no sul da UE, e decidiu ajudar os Estados-Membros nos seus esforços para os prevenir e combater.
No que respeita à prevenção, o Regulamento (CEE) nº 2158/92 do Conselho, de 23 de Julho de 1992, relativo à protecção das florestas da Comunidade contra os incêndios, estabeleceu um sistema comunitário que visa desenvolver acções coordenadas a nível da UE(1). Além disso, foi estabelecida, em 1994, uma base de dados de todos os incêndios florestais destinada a reunir informações sobre as ocorrências desses incêndios e as suas causas. Esta base de dados tornou-se uma componente fiável do Sistema Europeu de Informação sobre Incêndios Florestais (EFFIS) desenvolvido pela Comissão. Concretamente, a avaliação dos riscos de incêndios florestais, realizada todos os anos entre Maio e Outubro, tornou-se uma importante ferramenta de apoio às forças de combate aos incêndios florestais a nível nacional.
O sistema instituído pelo Regulamento (CEE) nº 2158/92 terminou em 31 de Dezembro de 2002. As medidas co-financiadas ao abrigo deste regulamento – o sistema de informação sobre incêndios florestais, as campanhas de sensibilização e a formação – foram incluídas no Regulamento (CE) nº 2152/2003 do Parlamento e do Conselho de 17 de Novembro de 2003 relativo ao acompanhamento das florestas e das interacções ambientais na Comunidade (Forest Focus)(2). Os investimentos em infra-estruturas para fins de prevenção dos incêndios florestais podem igualmente ser financiados através do mecanismo Forest Focus, caso não estejam cobertos pelos programas de desenvolvimento rural estabelecidos pelo Regulamento (CE) nº 1257/99 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, relativo ao apoio do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA) ao desenvolvimento rural(3). Este último regulamento prevê apoios a acções de prevenção dos incêndios florestais e à reconstituição do potencial de produção silvícola afectado pelos incêndios.
O quadro financeiro para a aplicação do mecanismo Forest Focus para o período 2003 - 2006 será de 61 M€, dos quais 9 M€ podem ser utilizados em medidas de prevenção dos incêndios. Este montante parece ser suficiente, atendendo a que a prevenção dos incêndios florestais pode igualmente beneficiar do apoio de outros instrumentos, como os programas de desenvolvimento rural.
Em 23 de Outubro de 2001, o Conselho adoptou a Decisão 2001/792/CE que estabelece um mecanismo comunitário destinado a facilitar uma cooperação reforçada no quadro das intervenções de socorro da Protecção Civil(4). Através deste mecanismo, é possível, em caso de catástrofes naturais, tecnológicas e ambientais, coordenar a mobilização dos recursos operacionais necessários para fornecer apoio rápido e ajudar os países (dentro ou fora da União) que necessitem de auxílio, inclusivamente em caso de incêndios florestais.
3. No rescaldo dos incêndios florestais particularmente devastadores do Verão de 2003, a Comissão estudou várias possibilidades de melhorar este mecanismo de protecção civil. A Comissão apresentou, nomeadamente, propostas concretas ao Conselho e ao Parlamento na sua Comunicação “Reforço da Capacidade de Protecção Civil da União Europeia”, adoptada em 25 de Março de 2004(5).
Os incêndios florestais de 2003 foram também analisados em conjunto com os EstadosMembros na óptica de colher ensinamentos, nomeadamente com vista a melhorar a cooperação entre os Estados no domínio do combate a esses incêndios. Enviamos directamente à Senhora Deputada e ao Secretariado do Parlamento o primeiro relatório sobre a situação, elaborado a pedido das autoridades portuguesas neste Verão (2004).
Os Estados-Membros que receberam ajuda financeira do Fundo de Solidariedade da UE no seguimento dos incêndios florestais devem, nos termos do Regulamento (CE) nº 2012/2002 de 11 de Novembro de 2002, que institui o Fundo de Solidariedade da União Europeia(6), descrever, no relatório sobre a execução financeira da subvenção, as medidas preventivas introduzidas ou propostas para limitar os danos e evitar, na medida do possível, a recorrência de catástrofes semelhantes.
No que respeita a Portugal, em particular no âmbito da análise intercalar (e da atribuição da reserva do programa) os incêndios florestais foram tidos em conta na revisão do Quadro Comunitário de Apoio. O Programa Operacional para a Agricultura e o Desenvolvimento Rural receberá um montante suplementar de 50 M€ através da reserva nacional. Este montante deverá ser utilizado exclusivamente para reconstituir o potencial de produção agrícola e silvícola. O Programa Operacional para a Agricultura e o Desenvolvimento Rural também contribuiu para reforçar as medidas de reconstituição da produção agrícola e silvícola com uma contribuição de 15 M€ através de uma transferência interna (5 M€) e de uma transferência de medidas “de desenvolvimento agrícola e rural” de alguns Programas Operacionais Regionais (10 M€). Além disso, o Programa Operacional “Centro” beneficiará também de um montante de 7 M€ através da reserva nacional. Esses 7 M€ serão utilizados na reconstituição do potencial de produção silvícola na região mais afectada pelos incêndios florestais no Verão de 2003, o “Pinhal Interior”.
Acrescente-se que, em Maio de 2004, a Comissão iniciou um processo de consulta de peritos em incêndios florestais com vista a elaborar opções para um quadro político e um conjunto de medidas no domínio dos incêndios florestais para depois de 2006. Prevê-se que seja apresentada à Comissão uma proposta articulada em meados de 2005. Para obter informações sobre este grupo de peritos, sugerimos a consulta do sítio Web da Comissão http://europa.eu.int/comm/environment/forests/home_en.htm.
(1) JO L 217 de 31.7.1992
(2) JO L 324 de 11.12.2003
(3) JO L 160 de 26.6.1999
(4) JO L 297 de 15.11.2001
(5) COM (2004) 200 final
(6) JO L 311 de 14.11.2002