Reforma do Sector do Azeite
Resposta à Pergunta Escrita de Ilda Figueiredo
22 de Dezembro de 2003

 

A comunicação da Comissão intitulada “Criação de um modelo agrícola sustentável para a Europa através da PAC reformada - Os sectores do tabaco, do azeite, do algodão e do açúcar”(1) foi seguida, a 8 de Novembro de 2003, da adopção pela Comissão das propostas legislativas respeitantes às reformas dos sectores do algodão, do tabaco, do azeite e do lúpulo.

O aspecto da proposta a que a Senhora Deputada se refere insere-se no esforço de simplificação de um regime que se caracteriza pela multiplicidade dos beneficiários, na Comunidade (mais de 2 100 000), grande parte dos quais recebe montantes reduzidos de ajuda. Este esforço de simplificação, no entanto, foi concebido de modo a não lesar os interesses dos produtores mais pequenos.

Com efeito, o dispositivo proposto é constituído por dois elementos: por um lado, as explorações olivícolas com superfície inferior a 0,3 hectares (ha) “sistema de informação geográfica (SIG)” terão direito, independentemente do montante da ajuda, à transferência, para o pagamento único, da totalidade da ajuda média recebida durante o período de referência, ao passo que em relação aos produtores com mais de 0,3 ha “SIG” se propõe uma transferência de 60%. Por outro lado, e para maior flexibilidade da gestão do dispositivo, só os pedidos de montante superior a 50 euros serão considerados admissíveis no âmbito das novas ajudas ao olival, não havendo qualquer limitação quanto à dimensão do olival.

Em conclusão, com o sistema proposto, os produtores muito pequenos nunca receberão menos do que a média dos montantes concedidos durante o período de referência. Os produtores cujo olival seja considerado pelo Estado-Membro como possuindo valor ambiental ou social poderão, além disso, beneficiar da ajuda ao olival, desde que o respectivo montante seja superior a 50 euros.

(1) Doc. COM (2003) 554 final