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Projecto de Lei nº 492/VII
Criação do Município de Queluz

Situação


Exposição de Motivos

O Município de Sintra, hoje o terceiro mais populoso do país, tem uma área que ultrapassa os trezentos e trinta quilómetros quadrados (332,45 km2) e uma população aproximada (Censo de 1991) de duzentos e sessenta e um mil habitantes (260.951), sendo este número certamente por defeito uma vez que, em 1997, existiam cerca de duzentos e quarenta mil eleitores inscritos nos cadernos eleitorais (239.497).

Sintra é para além do que estes números traduzem um município de claros contrastes que engloba uma densa zona suburbana da capital, uma grande área de Parque Natural e de linha de costa e uma área rural, razoavelmente protegida em termos de ocupação urbana. Avoluma ainda na sede do município, e em parte do Parque Natural, a classificação de Património da Humanidade, sendo certo que na restante área do município, inclusive na que serve à expansão suburbana da capital, são consideráveis os elementos de património edificado, natural e paisagístico referenciados e classificados.

O crescimento urbano verificado e que, recentes investimentos ao nível das acessibilidades rodo e ferroviárias, parecem garantir que se vai continuar a verificar, tem levado à criação de grande número de equipamento e infra-estruturas, dependentes quer da administração local, quer da administração central, sendo certo que a lógica de processos de descentralização aponta para cada vez maior responsabilização das administrações locais.

É neste quadro um município de características múltiplas, de grande crescimento demográfico, de riqueza patrimonial distribuída; e, também, com grande peso de manutenção e conservação de redes de infra-estruturas e equipamentos, que se justifica a divisão administrativa.

Com a divisão administrativa proposta - divisão do Município de Sintra em dois municípios: Sintra e Queluz - procura-se:

A Cidade de Queluz, constitui o maior núcleo urbano do Município de Sintra - mais de cinquenta e três mil eleitores (53.614) em 1997 e encontra-se dividida em três Freguesias: Massamá, Monte Abraão e Queluz.

A área da cidade encontra-se totalmente urbanizada ou em fase de urbanização, sendo a sua densidade populacional próxima da cidade de Lisboa, se tivermos em conta o Censo de 1991. Lisboa tem uma densidade de 9.618 habitantes por hectare e Queluz uma densidade de 9.040 habitantes por hectare. Refira-se a título meramente exemplificativo que a cidade do Porto tem uma densidade populacional de 8.092 habitantes por hectare.

Norte de Queluz, situam-se as Freguesias de Belas e de Casal de Cambra, ambas com grande dependência de acessibilidades e de serviços à cidade de Queluz. A Freguesia de Belas dispõe de dois centros urbanos importantes (Belas e Idanha), tendo a Vila de Belas sido sede de concelho até 1855. Nesta freguesia situa-se um importante sistema ecológico constituído pela Serra da Carregueira. A Freguesia de Casal de Cambra, urbanizada na totalidade do seu território, constitui o resultado daquele que foi considerado o maior loteamento ilegal da Europa.

A Noroeste deste sistema situa-se a Freguesia de Almargem do Bispo, de características eminentemente rurais e ligada ao sistema ecológico da Serra da Carregueira. Também Almargem do Bispo em termos de vida económica, de serviços públicos e de acessibilidades, tem maior ligação à cidade de Queluz do que à Vila de Sintra.

É este conjunto de Freguesias que se propõe venha a constituir o novo Município de Queluz, face à unidade urbana que apresentam e à não menor unidade de sistema ecológico, constituído pela Serra da Carregueira, pelo Jamor - o rio de Queluz e do seu Palácio e que na Carregueira nasce - e ainda pelos terrenos agrícolas de Almargem, a outra vertente da Carregueira.

Relativamente a este conjunto urbano e rural, a cidade de Queluz, se bem que excêntrica à área do novo município, é aquela onde se situa a oferta de serviços e equipamentos a que já hoje acorrem as populações agora consideradas. Aliás, diversos serviços da Administração Central têm, em Queluz, delegações ou sub-delegações que servem todas estas Freguesias: Centro de Saúde, Serviço Nacional de Emprego, Centro Regional de Segurança Social, entre outros.

Acresce que a cidade de Queluz com três importante interfaces rodo -ferroviários constitui, hoje, ponto fulcral nas acessibilidades deste conjunto de Freguesias de e para Lisboa.

Os quadros anexos à presente proposta de Lei traduzem a riqueza patrimonial, a intensa vida colectiva nas diversas vertentes - social, cultural e económica - bem como a importância demográfica do novo Município.

Nestes termos os deputados abaixo assinados apresentam à Assembleia da República o seguinte Projecto de Lei:

Artigo 1º

É criado o Município de Queluz, com sede na cidade de Queluz.

Artigo 2º

A área do Município de Queluz abrange as Freguesias de Almargem do Bispo, Belas, Casal de Cambra, Massamá, Monte Abraão e Queluz.

Artigo 3º

A comissão instaladora será constituída nos termos da Lei.

Assembleia da República, 27 de Fevereiro de 1998

Os Deputados