AS 13 PRINCIPAIS AFRONTAS
AOS DIREITOS DOS TRABALHADORES

A vastidão do articulado a alterar esconde uma primeira armadilha por omissão e exclusão. Por exemplo, questões e direitos tão importantes que vigoram nas áreas da paternidade e maternidade, do regime do trabalhador-estudante, do regime dos acidentes de trabalho e dos salários em atraso são excluídas sem qualquer justificação. Nada garante que este “código” tivesse um carácter imperativo e revogasse, por exclusão, importantes direitos adquiridos nestas áreas.

Entretanto, salientam-se já linhas principais de afronta aos direitos dos trabalhadores.