Francisco Lopes
Membro da Comissão Política e do Secretariado
A droga e o branqueamento de capitais constituem
grandes problemas da nossa época, indissociáveis do sistema
capitalista e da sua evolução. São fenómenos com profundas
incidências sociais, económicas e políticas.
Flagelo social
A droga é um flagelo que atinge o mundo contemporâneo de forma
dramática e que toca profundamente o nosso País.
O enorme aumento da toxicodependência verificado nas últimas
décadas com o seu cortejo de sofrimento pessoal e familiar, tem
relação directa com uma organização social nociva ao ser
humano. É fruto de uma sociedade baseada na exploração, nas
desigualdades sociais, no desemprego, no sucesso perante o qual
tudo se justifica e tudo é sacrificado. Resulta de uma sociedade
geradora de um caldo de cultura, que, associado às
características e fragilidades dos indivíduos, os empurra para
a toxicodependência, caminho tantas vezes sem retorno. É ainda
consequência da acção daqueles para quem a alienação dos
indivíduos, a neutralização do seu descontentamento e o
negócio, se sobrepõem a qualquer preocupação humana ou
social.
A prevenção deste enorme flagelo coloca, em primeiro lugar, a
necessidade de lutar por uma nova política económica e social,
por uma sociedade mais justa e exige um conjunto integrado de
orientações e medidas.
É necessária a elaboração de estudos e apuramentos
estatísticos fiáveis. Impõe-se a aposta na prevenção
primária e o alargamento da rede pública nacional e gratuita de
centros de atendimento, tratamento e reinserção social. A
adopção de programas de redução de riscos, sempre com o
objectivo do tratamento e recuperação, e a criação dum
dispositivo nacional de centros de apoio em zonas degradadas são
igualmente medidas necessárias. Por outro lado, o
toxicodependente deve ser encarado como um doente que precisa de
ser tratado e não sujeito a penas de prisão por simples
consumo. É precisa, também, uma aposta mais forte na
investigação científica destes fenómenos.
Mas se todos estes aspectos de uma política integrada de
prevenção são importantes, o combate ao tráfico de droga e ao
branqueamento de capitais é fundamental. Importa o combate ao
pequeno tráfico, a apreensão de droga, mas principalmente a
intervenção para combater as redes e associações criminosas,
a necessidade de atacar os traficantes onde mais lhes dói, isto
é, intervir para eliminar os lucros e apreender os bens daqueles
que participam no tráfico de droga ou dele beneficiam, incluindo
insuspeitas sociedades financeiras, empresas ou fundações que
beneficiam do branqueamento de dinheiro.
Uma característica do sistema capitalista actual
O branqueamento de capitais tem várias origens, uma das
principais é sem dúvida o tráfico de droga. Um negócio que,
nas suas várias vertentes, segundo estimativas da ONU, envolve
cerca de 100 mil milhões de contos anuais, 80% dos quais
revertem para os países mais desenvolvidos. Um negócio sórdido
feito à custa da personalidade, da saúde e da vida de milhares
de pessoas, particularmente jovens.
O tráfico de droga gera enormes somas em numerário que, pelo
seu volume, têm um transporte e manuseamento complexo, são
difíceis de esconder e podem facilitar a revelação da sua
origem. Por outro lado, o tráfico tem como objectivo o lucro, a
reprodução do lucro e o poder que daí advém. É assim que
surge a necessidade e se desenvolvem os processos de
branqueamento de capitais, de transferência do mundo do crime
para o mundo dos negócios limpos, com o dinheiro a
passar por processos cada vez mais complexos e refinados.
Destacam-se normalmente três fases: a colocação, fase da
integração no sistema financeiro; a despistagem ou aplicação,
fase de sucessivas transferências, investimentos e aplicações
para ocultar a sua origem e, finalmente, a integração, fase em
que o dinheiro já foi completamente integrado nas actividades
económicas e financeiras legais.
Estimativas do FMI recentemente divulgadas, referem que mais de
75 mil milhões de contos por ano, cerca de 8% do comércio
mundial, entram assim no circuito legal dos negócios. São
verbas colossais que tendem a envolver uma parte importante da
economia no mundo da criminalidade, afectam o sistema financeiro,
fortalecem mafias e sociedades secretas, fomentam a corrupção,
têm conexões com o poder económico e político, tendem a
comprometer a própria democracia.
Ao contrário do que muitos poderão supor, os grandes
beneficiários não são os pequenos traficantes, nem mesmo os
cartéis mais falados, mas sim insuspeitas instituições
financeiras, conhecidos e honestos homens de
negócios, alguns dos quais paladinos de obras sociais e do
combate à droga, e igualmente elementos dos mais responsáveis
dos poderes dominantes dentro e fora dos aparelhos do Estado.
Num sistema em que o lucro se sobrepõe a tudo, para os bancos e
outras entidades pouco importa de onde e de que actividade vem o
dinheiro. Para eles o dinheiro não tem cor, o que importa é que
ele entre, gere lucros e quanto mais melhor. É assim que o
sistema funciona, pesem as afirmações, pesem as regras ou a
legislação.
A penetração dos capitais de origem criminosa, cujo peso
económico e financeiro cresce, conduz à convivência com essas
actividades, à sua integração como componente do sistema
capitalista na actualidade, cuja evolução é por sua vez
acompanhada por uma globalização e internacionalização das
organizações criminosas, na concepção geral das suas
actividades e em particular na esfera financeira.
Os exemplos são muitos. Em Itália, o grau de interligação das
organizações criminosas com o Estado, o poder político e
económico e as suas receitas colossais são elementos
elucidativos do perigo que representam. Como elucidativos são os
escândalos do BCCI e do Banco Ambrosiano e as ligações ao
Banco do Vaticano.
Tomemos um exemplo mais recente. Em Maio passado, a
Operação Casablanca, desencadeada pelos
norte-americanos, conduziu a um dos casos mais significativos de
branqueamento até hoje detectados, tendo sido acusados nove dos
doze mais importantes bancos mexicanos, o Banco Santander (com
sede em Espanha e delegações em Portugal) e alguns bancos
venezuelanos. Detidas, até agora, 142 pessoas, entre elas 26
directores de bancos, confiscados 6,3 milhões de contos e
congeladas contas no valor de 19,8 milhões de contos.
Pode-se justamente questionar o empenho e as motivações dos EUA
neste processo. De facto, o combate ao tráfico de droga e ao
branqueamento de capitais é concebido por certos países e
forças dominantes, em particular pelo imperialismo
norte-americano, não numa perspectiva coerente mas de acordo com
a prática do que convém aos seus interesses de classe, à
eliminação de concorrentes, à subjugação da vontade de
países e povos, à sua concepção geo-estratégica de domínio
mundial.
A este respeito, recordamos o escândalo do dinheiro oriundo do
tráfico de droga canalizado pela CIA para armar os contra da
Nicarágua e os fundamentalistas do Afeganistão que, com o apoio
dos EUA, instalaram um regime próprio da Idade Média e
transformaram o país num enorme campo de produção de droga.
Lembramos a invocação de tráfico de droga para justificar a
invasão do Panamá e a prisão de Noriega, antigo colaborador
dos serviços secretos norte-americanos, país em que, após essa
intervenção dos EUA, o sistema financeiro tem florescido como
um paraíso para o branqueamento de capitais e como pretexto para
a intervenção e estacionamento de forças militares dos EUA em
vários países da América do Sul, agora mais uma vez centrada
no objectivo da perpetuação do seu comando e instalações
militares no Canal do Panamá. E não esquecemos as repetidas
denúncias de distribuição de droga em bairros populares de
algumas cidades dos EUA, feita pelo FBI e pela CIA, para alienar
a população e neutralizar movimentos sociais.
Com esta breve descrição do palmarés dos EUA, é caso para nos
interrogarmos sobre as verdadeiras motivações desta
Operação Casablanca, tanto mais que foi apresentada
publicamente contra o México e acompanhada da declaração de
que não identificaram qualquer responsabilidade ou cumplicidade
de bancos norte-americanos neste tráfico financeiro.
Mas independentemente das intenções dos norte-americanos, do
que investigam, do que divulgam e do que escondem, este caso é
mais um exemplo revelador da gravíssima dimensão do
branqueamento de capitais que, mais do que uma actividade
ilícita, constitui uma característica do sistema capitalista
neste final do século, que alimenta e se alimenta destas
práticas.
Este fenómeno é fortemente estimulado pelas orientações de
desregulamentação da economia, de liberalização dos mercados
de capitais à escala mundial, de multiplicação dos centros off-shore
sem controlo, de proliferação de opacas
holdings e Sociedades Gestoras de Participações
Sociais (SGPS), pela financeirização do capital com a enorme
espiral de especulação financeira, pela política de
privatizações e a lógica do lucro acima de tudo.
A vaga de privatizações que percorre o mundo apoia-se em
capitais oriundos de práticas ilegais. A reconstrução do
capitalismo na Rússia e na Europa do Leste está a ser feita na
base de negociatas, na proliferação de todo o tipo de mafias
que dominam regiões inteiras e controlam a economia e o sistema
financeiro.
O número de instituições financeiras que não identificam os
seus clientes e não ficam com registos das operações é
considerável. Os centros financeiros off-shore, que
associam a fuga ao fisco com a lavagem de toda a espécie de
dinheiro sujo, são uma realidade esclarecedora. Em particular:
nas Caraíbas, Baamas, Aruba e ilhas Caiman (estas últimas com
apenas trinta mil habitantes e com depósitos no valor de 93 500
milhões de contos); as ilhas do canal e a Ilha de Man; o
Liechtenstein com 40 mil habitantes e 70 mil fundações baseadas
no mais apertado sigilo bancário; o principado do Mónaco; o
Luxemburgo, com mais de 200 instituições bancárias; a
Áustria, a República Checa, a Polónia, a Suíça, com sistemas
diversos que facilitam a evasão fiscal e o branqueamento.
Assim tem sido e no horizonte perspectiva-se o agravamento da
situação.
Desenvolvem-se a ritmo impressionante as novas tecnologias,
designadamente no plano das telecomunicações e da informática,
novos processos de comunicação e de resolução dos problemas
do quotidiano, como os cartões de pagamento e de crédito, a
disseminação do dinheiro electrónico e de plástico. A ONU
estima que, através de uma parte das muitas centenas de milhares
de transferências electrónicas efectuadas por dia no mundo,
seja branqueado dinheiro no valor de 55 milhões de contos, isto
é, cerca de 20 mil milhões de contos por ano.
Na Europa, a eliminação das fronteiras abriu novas
oportunidades para a mobilidade e instalação de associações
criminosas e a introdução do Euro, segundo o Grupo de Acção
Financeira (GAFI) que actua no âmbito da OCDE, cria condições
que facilitam o branqueamento (pelo gigantesco processo de troca
das moedas nacionais, pelo maior valor das notas, pela criação
de um espaço alargado que facilita a dispersão das
operações). Mas pesam, principalmente, as consequências
negativas do prosseguimento e aprofundamento das orientações e
tendências dominantes.
É certo que, nos últimos anos, se têm reforçado as estruturas
e os mecanismos de âmbito internacional. Em 1989 foi criado o
GAFI que, em 1990, apontou para a adopção das chamadas quarenta
recomendações. Foram definidas orientações no âmbito da
União Europeia. Na base dessas recomendações, tem sido
aprovada legislação específica em muitos países e, mais
recentemente, estão a ser implementadas estruturas com funções
idênticas ao GAFI nas Caraíbas, no âmbito do Conselho da
Europa e do Comité da Ásia Pacífico.
Mais recentemente, a Sessão Especial da Assembleia Geral da ONU
sobre as questões da droga aprovou um documento específico
sobre o branqueamento, que consagra recomendações importantes,
definiu prazos e calendários de execução de medidas e
representou mais um passo positivo neste combate.
Há, no entanto, uma enorme e crescente contradição entre, por
um lado, as resoluções e recomendações e a reprovação
verbal destas práticas criminais e, por outro lado, o fomento de
orientações globais de desregulamentação que as facilitam e a
tolerância que resulta da sua integração e papel na fase
actual do capitalismo.
Portugal: um grave problema de branqueamento de capitais
Estes fenómenos não são alheios à realidade portuguesa, onde
se têm desenvolvido acompanhando as orientações económicas e
financeiras predominantes no mundo e os valores subjacentes às
privatizações, à fusão de interesses entre o poder político
e o poder económico de grupos que cada vez mais dominam a vida
nacional.
As formas de branqueamento são as mais diversas, como
diversificados são os sectores atingidos por esses processos.
Temos presente, em primeiro lugar, o sistema financeiro - a
banca, as correctoras, as casas de câmbios, as seguradoras -,
mas também os casinos e os jogos em geral, o comércio de obras
de arte e de pedras preciosas, o imobiliário, o turismo, a
hotelaria e a restauração, os advogados de negócios, como
alguns dos sectores utilizados para branquear os muitos milhões
de contos em notas resultantes do tráfico de droga em Portugal e
para despistar dinheiro vindo de outros pontos do mundo, que por
aqui passa em transferências electrónicas ou que aqui vem
parar.
Temos os fluxos financeiros, a febre do investimento estrangeiro,
os incentivos e perdões fiscais, a generalizada política de
privatizações com festejos por cada sucesso, não
medindo as consequências nem a origem dos capitais que passam a
influenciar e controlar empresas.
Temos ainda os empreendimentos e os Casinos de Macau, a forma
como o dinheiro aí gerado é canalizado para Portugal, as
ramificações das tríades e a possível
transferência do controlo de operações para o nosso País. O
risco do crescimento e fortalecimento das organizações
criminosas em Portugal é real, e tanto mais se tivermos em conta
a tendência para a sua globalização e internacionalização, a
possibilidade da deslocação de actividades de organizações
criminosas de outros países da Europa aproveitando a
eliminação das fronteiras, a atracção da mafia russa por
certo tipo de actividades e o fortalecimento e integração de
redes sediadas no País.
Há a consciência de que defrontamos com um grave problema. Os
números nesta matéria são sempre estimativas e pouco seguras,
mas adoptando critérios internacionais segundo os quais o
branqueamento envolve 2 a 5% do PIB, então teremos verbas
branqueadas em Portugal num valor sempre superior a 100 milhões
de contos. É fácil de avaliar o impacto de somas mais ou menos
próximas desta dimensão. Impacto na economia, no sistema
financeiro, impacto ainda maior se canalizado para a corrupção
e o reforço de mafias.
A nossa legislação criminaliza o branqueamento de capitais
desde que foi aprovada a Lei Nº 15/93 de 22 de Janeiro. Nesse
mesmo ano foi aprovado o Dec. Lei Nº 313/93 de 15 de Setembro,
que estabeleceu regras para a prevenção do branqueamento de
capitais no sistema financeiro. Em 1995, com o Dec. Lei Nº
325/95 de 2 de Dezembro, a criminalização foi alargada a outras
práticas ilícitas além do tráfico de droga, nomeadamente o
terrorismo, tráfico de armas, extorsão de fundos, rapto,
lenocínio e corrupção e a prevenção a outros sectores
susceptíveis de serem aproveitados para o branqueamento de
capitais, além do sistema financeiro designadamente: casinos;
entidades que procedem a pagamentos de prémios elevados de
apostas e lotarias; entidades de mediação imobiliária, compra
e revenda de imóveis; entidades que comercializem bens de
elevado valor unitário, pedras e metais preciosos, antiguidades,
obras de arte, aeronaves, barcos e automóveis.
Cinco anos após o início da aplicação dessa legislação a
situação fala por si. Foram detectadas operações suspeitas
por informação de entidades estrangeiras ou pela acção de
estruturas nacionais. Os casos denunciados, que foram quatro em
1993, passaram para 26 em 1996 e para 45 em 1997. Mas a norma
sobre a criminalização do branqueamento de capitais apenas foi
aplicada quatro vezes, os valores apreendidos são diminutos, só
houve um preso preventivo até hoje, o número de casos julgados
é mínimo e apenas quinze indivíduos foram condenados.
A situação é de verdadeira impunidade. Havendo um discurso de
condenação destas práticas e legislação que as penaliza é
difícil de explicar o crescimento deste fenómeno e a reduzida
eficácia da acção para o combater.
Várias razões podem ser invocadas. Desde a grande complexidade
e sofisticação destes processos, passando pela desadequação
da legislação e a carência de meios até à falta de
coordenação. Sendo verdade um pouco de tudo isto, o que tem
faltado é, acima de tudo, a vontade política para enfrentar
este fenómeno.
Avaliando a situação não se pode deixar de valorizar o
esforço e empenhamento de entidades, especialistas, técnicos e
responsáveis aos vários níveis, mas algo mais tem que ser
feito. Impõe-se um salto qualitativo neste combate. É preciso
identificar os estrangulamentos. É precisa uma resposta mais
eficaz. Resposta difícil, sem dúvida, mas possível,
necessária e urgente.
Uma resposta que passa por vários planos, salvaguardando sempre
o direito dos povos decidirem o seu destino, salvaguardando
sempre as liberdades e direitos dos cidadãos. Uma resposta que
implica a luta por uma nova e mais justa ordem internacional, por
uma alternativa global de sociedade.
Exige o alargamento da aplicação ao conjunto dos países, das
normas sobre a prevenção, criminalização e repressão do
branqueamento de capitais oriundos do tráfico de droga e de
outras actividades ilícitas.
Aponta a necessidade do estudo e implementação dos mecanismos
legislativos e operativos capazes de responder ao branqueamento
de capitais realizado através das possibilidades abertas pelo
desenvolvimento das telecomunicações, o advento das
auto-estradas da informação e as actividades financeiras fora
do sistema bancário clássico.
Coloca a necessidade do reforço da cooperação internacional
(europeia e mundial) entre autoridades judiciárias e forças
policiais, de modo a dar eficácia ao combate ao branqueamento de
capitais, rejeitando a supranacionalidade na esfera judiciária
ou na vertente policial e as políticas de ingerência e
dominação.
Determina o aperfeiçoamento e aprofundamento da legislação
para prevenir e combater o branqueamento de capitais e a acção
das associações criminosas, designadamente para uma mais fácil
confiscação dos patrimónios ilegais, para ultrapassar o
obstáculo do segredo bancário e para combater a fraude fiscal.
Impõe a implementação de novas formas de coordenação,
nomeadamente a criação de uma entidade de coordenação e
avaliação da prevenção do branqueamento, envolvendo as
entidades de supervisão e controlo e as estruturas da área da
investigação e da justiça.
Estabelece a exigência do substancial reforço das estruturas e
meios das magistraturas e das autoridades policiais, em
particular do Ministério Público e da Polícia Judiciária, em
meios técnicos avançados e em pessoal com a formação e
especialização necessária para a investigação dos grandes
canais, processos e acções de branqueamento de capitais, aos
quais deve ser dada uma atenção prioritária.
Todos estes aspectos são fundamentais. No entanto, o elemento
determinante para desenvolver este combate com êxito é a
existência de uma efectiva vontade política para atacar este
fenómeno como combate de fundo que é, como componente essencial
para a garantia de uma verdadeira democracia.
A gravidade dos fenómenos do tráfico de drogas e do
branqueamento de capitais, a profunda insuficiência da resposta
que tem sido dada a este tipo de criminalidade, a notória
carência de meios existentes, os perigos que resultam das
consequências sociais da toxicodependência, da criminalização
das actividades económicas e financeiras, do reforço de redes
criminosas, do estabelecimento de conexões entre associações
criminosas e o poder e os riscos para a própria democracia,
exigem uma real tomada de consciência da situação e a
adopção de novas medidas adequadas para a enfrentar. É nesse sentido que o PCP, numa acção aberta à
convergência com outras forças e sectores, continuará a
assumir as suas responsabilidades com tomadas de posição e
iniciativas no plano político e legislativo, a nível nacional,
no Parlamento Europeu e na base de uma mais intensa cooperação
internacional.