Por Fernando
Blanqui Teixeira
Membro da Comissão Central de Controlo
No final do ano, no mês de Dezembro, vão realizar-se, mais uma
vez, as eleições autárquicas. Todo o Partido tem de dar a
estas eleições uma grande importância.
Trata-se das eleições que mais aproximam os eleitores dos eleitos e em que a obra feita por estes se torna mais visível. É essa característica que faz com que o Partido tenha nessas eleições, global e normalmente, resultados mais favoráveis. Em 1993, a CDU teve 705 mil votos e 13%, sem contar com os votos com que contribuiu em coligações mais amplas (Lisboa e dois concelhos dos Açores). Contando com estes pode-se estimar uma totalidade de cerca de 800 mil votos, que correspondem a mais de 14%. Em 1995, nas legislativas, a CDU teve 504 mil votos (8,6%).
O prestígio que os comunistas têm no trabalho das autarquias, seja nos municípios seja nas freguesias, é muito grande. Ele assenta na dedicação, na isenção, na competência, de que têm dado provas milhares de eleitos nas assembleias e nos executivos autárquicos.
Temos de continuar a manter estas características, sempre atentos a deficiências e falhas que acontecem, para defender com muita perseverança a justa e excelente fama que o trabalho autárquico nos concedeu.
A eleição de um comunista para um cargo autárquico (como para outros cargos) deve sempre ser vista como uma tarefa do Partido, uma tarefa em que se tem de provar uma grande dedicação em prol da autarquia, antes de mais da sua população.
Esta simples afirmação distingue-nos de grande parte dos outros eleitos que aproveitam os lugares que ocupam para resolverem problemas do seu próprio interesse. Em vez de servirem o cargo que têm, servem-se dele.
Os Estatutos do Partido, no seu actual Artigo nº 54 (na edição de 1993 é 55), que constitui o capítulo VIII - Os eleitos do Partido para cargos públicos -, estabelece que os eleitos «têm o dever político e moral de prestar contas da sua actividade e manter sempre os seus mandatos à disposição do Partido», «têm o dever de, no exercício das respectivas funções e com ampla iniciativa, empenhar todos os esforços e capacidades na defesa dos interesses do povo, articulando a actividade institucional com a actividade de massas do Partido, e de informar os eleitores da sua actividade» e «no desempenho dos cargos para que foram eleitos (...) não devem ser beneficiados nem prejudicados financeiramente por tal facto».
São normas estatutárias que têm um objectivo claro de defesa da dedicação, da isenção e da responsabilidade de um membro do Partido.
O seu conhecimento é muito importante para todos os membros do Partido que vão ser candidatos às próximas eleições. A discussão deste tema, aliás, deve ser feita de um modo mais geral pois interessa que todos os membros do Partido conheçam bem questões que tanto relevo têm para a sua compreensão da nossa maneira de estar e de ser, dos nossos princípios, para a sua formação.
O que cada um ganha por ocupar o cargo para que foi eleito é uma questão muito relevante, que exige esclarecimento e discussão.
O princípio tem um enunciado muito simples. Também é fácil perceber-se por que razão o Partido o estabeleceu e o defende. Se um membro do Partido, ao ocupar um dado cargo, passa a auferir uma quantia mais elevada do que recebia antes de ser eleito, não há dúvida que a sua eleição resulta numa vantagem de carácter pessoal, um ganho material de fácil determinação.
É verdade que a eleição para certos cargos públicos pode representar um determinado prémio, pelo menos no aspecto social. Mas é um ganho intrínseco, que não se pode eliminar nem sequer diminuir. E não é um proveito financeiro.
O facto de um eleito não ser beneficiado financeiramente é um aspecto, muito importante, que faz parte de uma qualidade que deve caracterizar os eleitos comunistas que é a sua isenção. Os comunistas não podem ser eleitos por uma motivação material. Isso dá-lhes força moral e torna-os exemplos de dedicação à função que desempenham.
A discussão destas questões tem de ser realizada principalmente com os candidatos às eleições, e ainda mais quando é provável ou, mesmo só, possível a sua eleição. Mas se a discussão se torna mais geral, isso é uma ajuda muito grande, como se disse atrás, à formação de todos.
No que se refere aos candidatos que são membros do Partido e, em particular aos possivelmente elegíveis, deve-lhes ser apresentado um texto de compromisso que afirma a importância da isenção e da dedicação, refere os princípios estatutários e termina com a questão das remunerações, concretizando normas correspondentes ao princípio de não se ser beneficiado nem prejudicado.
Como se pode verificar, este princípio tem um limite - alínea d) - e algumas questões cautelares - alíneas c), e) e f).
O conhecimento deste compromisso, a discussão sobre o seu conteúdo e a sua assinatura pelos membros do Partido é uma prática que deve ser cumprida em todas as organizações.
Nesse texto diz-se:
a) O valor das senhas de presença, por participação nas sessões do orgão autárquico respectivo, deverá ser entregue na organização de que faz parte o eleito, fazendo esta a transferência a favor da AECOD e do Partido de acordo com as condições definidas.
b) Os eleitos comunistas que exerçam o respectivo cargo em regime de ocupação parcial de tempo ou a tempo inteiro receberão remuneração semelhante à que ganhariam se permanecessem no exercício da sua actividade profissional, revertendo o remanescente de acordo com o estipulado na alínea a).
c) Os encargos decorrentes do exercício do mandato do eleito deverão ser apreciados e acordados com o próprio e na Direcção Regional respectiva, que os comunicará ao Secretariado do Comité Central.
d) O princípio de que o eleito comunista não deve ser prejudicado tem um limite. Não poderá, em princípio, receber mais do que o vencimento ou senha de presença processado pela respectiva autarquia.
e) Os encargos fiscais ou outros de idêntica natureza, decorrentes da diferença entre o vencimento oficial (ou o valor das senhas de presença e abonos) e aquele que o eleito auferiria na sua vida profissional, serão objecto de encontro de contas entre o eleito e a respectiva organização.
f) O subsídio de reintegração por cessação de funções a tempo inteiro deverá ser avaliado, caso a caso, entre a DOR e o eleito comunista, tendo em conta os reais prejuízos profissionais verificados, revertendo o remanescente de acordo com o estipulado na alínea a). O acordo será comunicado ao Secretariado do Comité Central.
g) No caso de um eleito comunista vir a beneficiar de uma reforma da respectiva autarquia, o montante em seu benefício deverá ser acordado com a Direcção Regional respectiva, que comunicará ao Secretariado do Comité Central, tendo presente o espírito e a formulação destas disposições.
O compromisso referido atrás não serve simplesmente para os membros do Partido eleitos na autarquias. Serve, com pequenas adaptações a realidades diferentes, para todos os eleitos para cargos públicos, isto é, também para eleitos na Assembleia da República, nas Assembleias Legislativas Regionais, nos órgãos das Áreas Metropolitanas, no Parlamento Europeu e outros órgãos ou instituições.
A contribuição financeira que o Partido recebe dos remanescentes dos seus eleitos para cargos públicos é uma quantia notável.
Em 1996, por exemplo, as contribuições de representantes e eleitos do PCP foram de 383 mil contos, mais de 22,4% da totalidade das receitas do Partido.
Além disso, a parte dos remanescentes dos eleitos autárquicos que é recebida pela AECOD (Associação dos Eleitos Comunistas e Outros Democratas) tem sido aplicada através das diferentes Organizações Regionais de modo a responder a necessidades de muito diversas populações. São exemplos de aplicação dessas verbas a construção de parques infantis, a realização de melhorias em infra-estruturas, apoios a associações populares, etc..
Esta importante fonte de receitas que vem de muitos eleitos comunistas e de outros eleitos pela Coligação desempenha um papel de relevo, por isso, na actividade do Partido e da CDU.
Mas os valores que têm sido obtidos podiam ser maiores. Isto é, a actividade do Partido podia ser mais importante se a aplicação das normas estatutárias do Partido fossem mais conhecidas dos eleitos e dos membros do Partido em geral, mais discutidas em todas as organizações e em particular junto dos candidatos, mais aplicadas em todas as organizações do Partido.
1. Os membros do Partido eleitos para cargos públicos (Assembleia da República, Assembleias Legislativas Regionais, órgãos das Autarquias e das Áreas Metropolitanas, Parlamento Europeu e outros órgãos ou instituições) em listas promovidas ou apoiadas pelo Partido conduzem, no exercício dos seus cargos, uma actividade de acordo com a orientação política definida pelo Comité Central e, aos diversos níveis territoriais, pelos organismos dirigentes respectivos, e têm o dever político e moral de prestar contas da sua actividade e manter sempre os seus mandatos à disposição do Partido.
2. Os membros do Partido eleitos para cargos públicos têm o dever de, no exercício das respectivas funções e com ampla iniciativa, empenhar todos os esforços e capacidades na defesa dos interesses do povo, articulando a actividade institucional com a actividade de massas do Partido, e de informar os eleitores da sua actividade.
3. Os membros do Partido eleitos para cargos públicos são politicamente responsáveis perante o Partido em cujas estruturas organizativas devem estar inseridos.
4. No desempenho dos cargos para que foram eleitos, os membros do Partido não devem ser beneficiados nem prejudicados financeiramente por tal facto.