«O Militante» Nº 227 de Março/Abril de 1997 - Resolução do Comité Central

Resolução do Comité Central

Sobre a organização do trabalho de direcção




- Considerando que, de acordo com as orientações saídas do XV Congresso se tornam imprescindíveis o aprofundamento e o melhoramento do trabalho de direcção, preservando e enriquecendo características tão importantes como o trabalho colectivo, a democracia interna, a descentralização e ampla iniciativa das organizações e militantes, no quadro de uma única orientação geral e uma única direcção central, e a estreita ligação dos dirigentes às organizações do Partido e aos seus membros e às massas populares;

- Considerando a necessidade de assegurar uma correcta articulação entre os Organismos Executivos e uma precisa definição das competências e áreas de actividade dos diferentes organismos e estruturas de apoio à direcção central;

- Considerando que as Direcções das Organizações Regionais têm papel fundamental na estrutura partidária, considerando que as estruturas de apoio ao trabalho de direcção central desempenham um papel da mais alta importância no desenvolvimento e dinamização da actividade partidária e que as soluções a adoptar deverão ter em conta a estrutura de Direcção decidida pelo XV Congresso, competências das Direcções das Organizações Regionais e da restante estrutura, a definição de prioridades, as necessidades e possibilidades reais e a disponibilidade de meios e quadros:

O Comité Central, sem prejuízo do consagrado nos Estatutos, no âmbito das suas competências, aprova a seguinte resolução sobre a organização do trabalho de direcção central e um conjunto de orientações e normas relativas ao funcionamento do Comité Central, bem como dos seus organismos executivos e estruturas de apoio ao trabalho de Direcção Central.

I – COMITÉ CENTRAL

- De acordo com os Estatutos, o Comité Central dirige a actividade do Partido no intervalo dos Congressos, assumindo a responsabilidade de traçar, de acordo com a orientação e resoluções do Congresso, a orientação superior do trabalho político, ideológico e de organização do Partido.

- As decisões do Comité Central são tomadas por maioria ou consenso dos seus membros. - O Comité Central realiza as suas reuniões com intervalos quanto possível regulares, não superiores em regra a quatro meses.

- Além das reuniões normais, o Comité Central poderá realizar outras reuniões sempre que a situação exija decisões de importância ou que modifiquem a orientação anteriormente traçada.

- O Secretariado e a Comissão Política no âmbito das respectivas competências, deverão assegurar uma adequada preparação das reuniões do Comité Central, designadamente cuidando da informação dos diferentes organismos e áreas de direcção central, procurando sempre que possível fornecer com antecedência aos membros do Comité Central elementos de trabalho e projectos de documentos a examinar.

- As reuniões do Comité Central serão convocadas por qualquer dos Organismos Executivos. As reuniões extraordinárias podem também ser convocadas por proposta de um mínimo de um terço de membros do Comité Central. No plano técnico a organização das reuniões cabe ao Secretariado que deverá acompanhar a respectiva convocação da informação da Ordem de Trabalhos proposta.

- O Comité Central examinará os problemas sobre os quais entenda dever pronunciar-se, tomando as resoluções correspondentes.

- O Comité Central deverá ser informado regularmente da actividade desenvolvida pelos seus organismos executivos.

- O Comité Central pode convidar a participar, para pontos específicos das suas Ordens de Trabalhos, para reuniões determinadas ou de forma regular nas suas reuniões, sem direito a voto, membros do Partido cuja participação considere útil pela natureza das suas tarefas ou pela sua especialização.

II – ORGANISMOS EXECUTIVOS DO COMITÉ CENTRAL

Geral

- O Comité Central elege por maioria simples os membros da Comissão Política, do Secretariado e da Comissão Central de Controlo e pode, em qualquer momento, proceder a nova eleição ou alterar a sua composição.

- O Comité Central pode eleger de entre os seus membros o Secretário-Geral.

- A eleição do Secretário-Geral exige o voto favorável de dois terços dos membros do Comité Central.

- Os Organismos Executivos do Comité Central e o Secretário-Geral respondem pela sua actividade perante o Comité Central.

- Qualquer dos Organismos Executivos do Comité Central pode, no âmbito das suas competências, submeter propostas e decisões à apreciação do Comité Central.

- Podem realizar-se reuniões conjuntas de organismos executivos, decididas de comum acordo, para o andamento do trabalho no âmbito das suas competências.

1. Comissão Política

- A Comissão Política, no intervalo das reuniões do Comité Central e no quadro da orientação por este traçada, é responsável pela direcção política do Partido, tomando as decisões correspondentes.

- À Comissão Política cabe tomar as medidas para o aprofundamento e análise das grandes questões nacionais e internacionais e dinamizar a iniciativa política do Partido.

- A Comissão Política assegura o acompanhamento de organizações regionais e de outros grandes sectores de organização e áreas da actividade do Partido. É igualmente responsável pela orientação política do “Avante!”, da informação e propaganda e das actividades parlamentares.

- À Comissão Política cabe a responsabilidade de definir as orientações políticas e acompanhar a actividade das áreas de trabalho e intervenção política.

2. Secretariado

- O Secretariado do Comité Central orienta e dirige o trabalho diário e assegura o controlo de execução das tarefas correntes indicadas pelo Comité Central.

- O Secretariado do Comité Central:

a) é responsável pela formação e distribuição de quadros, pela política financeira e patrimonial e pelo trabalho de organização.

b) é responsável igualmente por “O Militante”, pelas relações internacionais do Partido, pela Festa do “Avante!”, pelo Gabinete de Organização e a Direcção da Organização na Emigração.

3. Comissão Política e Secretariado

- A Comissão Política e o Secretariado do Comité Central são organismos executivos com o mesmo nível de responsabilidade, embora com funções e actividades diferenciadas. A Comissão Política e o Secretariado do Comité Central, observando as suas competências específicas, deverão assegurar a coordenação da sua acção em matérias que importa garantir o carácter complementar da sua intervenção, nomeadamente nas questões de organização e de política de quadros.

- A Comissão Política e o Secretariado são responsáveis pelas relações com outros partidos políticos.

- A Comissão Política e o Secretariado, no âmbito das competências respectivas, asseguram a formação e composição das Áreas de Trabalho e Intervenção política e das Comissões de Apoio.

- A Comissão Política e o Secretariado podem convidar a participar em reuniões membros do Partido que considerem necessário para tratamento de problemas concretos.

- O Secretariado e a Comissão Política, de comum acordo, a título excepcional e quando se torne necessário tomar decisões urgentes, que exijam a aprovação do Comité Central, poderão proceder à consulta individual dos membros do Comité Central. Em tal circunstância deve ser dado conhecimento do apuramento da consulta feita na primeira reunião plenária do Comité Central que se realize posteriormente.

4. Comissão Central de Controlo

- A Comissão Central de Controlo tem como atribuições a fiscalização da legalidade estatutária das actividades do Partido, a intervenção em casos de quadros de particular complexidade e como instância de recurso de qualquer organismo ou militante e a fiscalização das contas do Partido.

- A Comissão Central de Controlo, informando e ouvindo os organismos dirigentes respectivos, pode dirigir-se directamente a qualquer organismo do Partido para obter informações consideradas necessárias ao exercício das suas competências estatutárias e para apreciação de eventual desrespeito da legalidade estatutária.

5. Secretário-Geral

- O Secretário-Geral tem particular responsabilidade, no quadro da direcção colectiva, na elaboração e divulgação da orientação do Partido, no acompanhamento da actividade partidária, nas relações internacionais e na representação do Partido na actividade nacional e internacional.

- No Comité Central, Comissão Política e Secretariado, o Secretário-Geral está sujeito à regra da maioria como os outros membros desses organismos.

- Embora se deva sempre procurar uma opinião comum, em caso de votação e de empate, na Comissão Política e no Secretariado, o Secretário-Geral tem a faculdade de usar o voto de desempate.

- Nenhuma modificação da orientação geral do Partido pode ser tomada na ausência do Secretário-Geral, salvo extrema urgência ou motivo de força maior.

III – COMISSÕES JUNTO DO SECRETARIADO

São Comissões junto do Secretariado, e trabalhando em estreita cooperação com este, a Comissão Administrativa e Financeira e a Comissão Central de Quadros, cujas composições deverão ser constituídas por decisão conjunta do Secretariado e da Comissão Central de Controlo e ratificadas pelo Comité Central.

1. Comissão Administrativa e Financeira

- A Comissão Administrativa e Financeira tem como funções:

a) assegurar o controlo, conservação e gestão dos bens patrimoniais e recursos financeiros do Partido;

b) acompanhar a gestão financeira e as contas das organizações e outros sectores da actividade do Partido;

c) colaborar na elaboração do orçamento central e na verificação da sua execução;

d) obrigar ao reexame, em circunstâncias de particular gravidade, de decisões ou propostas que impliquem graves inconvenientes ou riscos em matéria de património e de recursos financeiros do Partido.

2. Comissão Central de Quadros

- A Comissão Central de Quadros tem como funções:

a) aprofundar o conhecimento dos quadros e da sua evolução, na base das tarefas por que vão sendo responsabilizados e do seu cumprimento;

b) ter particular atenção em relação aos Funcionários do Partido, acompanhando a sua preparação política, ideológica, cultural e técnica;

c) estimular e acompanhar a efectivação de iniciativas que contribuam para elevar o nível ideológico e político dos membros do Partido e, em especial, a realização de cursos de formação de quadros, incentivando a sua frequência;

d) examinar problemas de quadros e intervir na sua resolução, quando o considere necessário ou por solicitação doutros organismos.

IV – ORGANISMOS JUNTO DA COMISSÃO POLÍTICA E SECRETARIADO

- Os organismos junto da Comissão Política e Secretariado asseguram sectores de trabalho central sob responsabilidade directa destes Organismos Executivos, a quem cabe igualmente a responsabilidade pela sua composição.

- São, nomeadamente, organismos e estruturas de trabalho central: o Secretariado do Grupo Parlamentar na Assembleia da República, o Grupo Parlamentar no Parlamento Europeu, a Secção Internacional, o Departamento de Propaganda, o Gabinete de Imprensa, a Direcção do “Avante!”, o Secretariado da Festa do “Avante!”, o Gabinete de Organização, a Direcção da Organização na Emigração.

- A Comissão Política e o Secretariado podem criar outros organismos para o trabalho central, que considerem necessários para assegurar as orientações e tarefas correntes.

V – ESTRUTURAS DE APOIO AO TRABALHO DE DIRECÇÃO CENTRAL

Geral

- As estruturas de apoio ao trabalho de Direcção Central deverão ter como objectivo aprofundar o estudo de problemas, elaborar pareceres e propostas relativas às frentes específicas e desenvolver trabalho de apoio político, informativo e técnico ao trabalho do Comité Central, dos seus organismos executivos e diferentes organismos do Partido, nomeadamente Direcções Regionais, com vistas a assegurar uma elevada capacidade de intervenção política, melhorando a iniciativa e a resposta política pronta e eficaz nas diversas frentes de trabalho.

- As decisões sobre as estruturas de apoio ao trabalho de Direcção Central, para além dos objectivos fixados para a sua intervenção política, deverão ter, como critério básico, procurar enquadrar de forma flexível o máximo de camaradas, nomeadamente do Comité Central que, pelo seu envolvimento partidário, sejam susceptíveis de, em cada área, potenciar um maior aproveitamento das suas capacidades e qualidades e a sua contribuição para a elaboração de orientações e decisões da actividade partidária.

- As estruturas de apoio ao trabalho de Direcção Central, pela sua composição e funcionamento, deverão procurar assegurar a racionalização de meios e quadros, uma regular troca de experiências e uma maior integração, cooperação e articulação da actividade de sectores de trabalho vizinhos e/ou convergentes na acção dos comunistas, nomeadamente dos que intervêm no seio das organizações de massas.

- As estruturas de apoio ao trabalho de Direcção Central, assentam em áreas de trabalho e intervenção política, comissões junto do Comité Central, comissões de coordenação e grupos de trabalho e de estudo, e outras formas mais flexíveis, de natureza estável ou conjuntural.

1. Áreas de trabalho e intervenção política

- São consideradas desde já como áreas de trabalho e intervenção política as seguintes: área do Movimento Operário, Sindical e das questões Laborais; área para os problemas e o movimento das Mulheres; área do trabalho Autárquico, do Ambiente, do Movimento Associativo e do Desporto; área da Economia; área da Saúde e dos Assuntos Sociais; área para o trabalho da Juventude; áreada Educação, Ciência e Tecnologia; área da Cultura (Artes e Letras); área da Comunicação; área dos Assuntos Constitucionais e Justiça; área da Defesa e da Administração Interna; área da Política Externa e Integração Europeia.

- Em cada área poderão ser constituídas comissões necessárias ao desenvolvimento das suas funções.

- Cabe à Comissão Política definir as orientações políticas para a actividade das áreas de trabalho e intervenção política, devendo cada área ter como responsáveis membros da Comissão Política. O acompanhamento das actividades das áreas de trabalho e intervenção política é da responsabilidade da Comissão Política em estreita cooperação com o Secretariado.

- As áreas de trabalho e intervenção política são espaços de coordenação e cooperação de frentes e sectores específicos, para o que poderão realizar encontros regulares ou criar comissões na base das estruturas, afectas a cada uma das áreas.

- A Comissão Política e o Secretariado deverão decidir das Comissões Junto do Comité Central e dos diferentes grupos de trabalho e de estudo destas estruturas, tendo em conta a especificidade dos sectores e frentes e a consideração das prioridades, definindo as suas competências e formas de articulação nas respectivas áreas, informando o Comité Central das principais estruturas e responsabilidades.

- As estruturas de apoio à Direcção Central no âmbito das respectivas áreas podem ter funções de coordenação à escala nacional, inter-regional ou regional, desde que efectuadas em cooperação com os organismos responsáveis pelas organizações envolvidas. Igualmente podem, mediante o acordo da Comissão Política, ou do Secretariado, realizar iniciativas e tomar posições públicas sobre matérias específicas no seu âmbito de trabalho e intervenção.

- A Área do Movimento Operário e Sindical ocupa-se dos problemas dos trabalhadores e coordena a actividade dos organismos para o trabalho no Movimento Sindical, nas Comissões de Trabalhadores e no Sector Empresarial do Estado. Esta área integra, com estruturas e responsabilidades autónomas, a frente dos reformados e deficientes e estruturas unitárias a ela ligadas.

- A Área para os problemas e o movimento das Mulheres ocupa-se da problemática feminina, da luta das mulheres, coordena e dinamiza a intervenção própria do Partido nesta frente e dos membros do Partido que actuam nas estruturas unitárias específicas.

- A Área do trabalho autárquico, do Ambiente, do Movimento Associativo e do Desporto ocupa-se da actividade autárquica, da problemática do ambiente, das colectividades e associativismo popular e do desporto e coordena a actividade dos organismos para o trabalho nas respectivas frentes.

- A Área da Economia ocupa-se e coordena a actividade da Comissão dos Assuntos Económicos e dos sectores com estruturas e actividades próprias da agricultura, das pescas, do turismo, das pequenas e médias empresas e cooperativas.

- A Área da Saúde e dos Assuntos Sociais ocupa-se das questões da saúde e de problemas sociais e coordena a nível nacional a actividade nos sectores da saúde e da segurança social, bem como, quanto ao sector da saúde, a actividade dos comunistas que intervêm nas respectivas organizações sindicais e outras.

- A Área para o trabalho da Juventude ocupa-se da problemática juvenil e coordena a intervenção própria do Partido relativamente à Juventude e a ligação desse trabalho com o apoio orgânico, político e ideológico à JCP.

- A Área da Educação, Ciência e Tecnologia ocupa-se dos problemas da educação e do ensino e da ciência e tecnologia e dos problemas de camadas profissionais ligadas a esta área, nomeadamente professores, quadros técnicos e cientistas e coordena a nível nacional a actividade dos organismos para o trabalho nos respectivos sectores bem como a dos organismos dos comunistas que intervêm nas organizações sindicais e outras associações específicas.

- A Área da Cultura (Artes e Letras) ocupa-se e coordena a actividade dos organismos para o trabalho dos sectores que intervêm nos domínios das Artes e Letras.

- A Área da Comunicação ocupa-se e coordena a actividade de organismos, frentes de trabalho e meios de intervenção do Partido mais relacionados com a informação e propaganda, com o trabalho e o relacionamento do Partido com a comunicação social e com a política do Partido para este sector da vida nacional, com aspectos do trabalho ideológico e com a orientação geral das iniciativas editoriais.

- A Área dos Assuntos Constitucionais e Justiça ocupa-se das questões da constitucionalidade e da legalidade democrática, do funcionamento dos órgãos do poder e da situação nos Tribunais.

- A Área da Defesa e da Administração Interna ocupa-se de questões relacionadas com direitos e garantias dos cidadãos, política de segurança e política de defesa nacional.

- A Área da Política Externa e Integração Europeia ocupa-se das questões da política externa, das organizações internacionais e da problemática da integração europeia.

2. Sectores e empresas de âmbito pluridistrital e nacional

- Esta frente ocupa-se da coordenação e acompanhamento da actividade das células de empresa e sectores profissionais de âmbito pluridistrital e nacional, sem prejuízo da responsabilidade das DORs e da necessidade do reforço da sua atenção pelo trabalho de direcção e organização partidária das unidades ou núcleos dessas empresas e sectores a nível regional.

- Esta coordenação, que tem carácter integrado (diferentes células de uma mesma empresa ou sector e organismos dos membros do Partido que intervêm nas diferentes estruturas unitárias), é efectuada em estreita cooperação com as Direcções Regionais, com os organismos inter-regionais, os organismos responsáveis pelas organizações envolvidas na coordenação e com a área do movimento operário e sindical.

3. Estruturas de coordenação

- A coordenação de organismos do Partido que actuam em áreas afins, zonas geográficas, sectores económicos e outros (células de empresa de âmbito nacional, sectores profissionais, regiões com especificidade próprias), mas sob direcção diferenciada no plano regional e sectorial, continua a impor-se como uma necessidade para o aprofundamento dos problemas que as organizações respectivas defrontam e para uma mais eficaz resposta concreta das respectivas organizações partidárias.

- O estabelecimento de formas permanentes de coordenação entre estruturas deverá ter em conta as prioridades definidas, a realidade das organizações, a disponibilidade de quadros. O âmbito das suas atribuições e composição exige a aprovação da Comissão Política e do Secretariado, que definirão os seus responsáveis.

- O trabalho das estruturas de apoio à direcção central não pode traduzir-se na criação de linhas paralelas de direcção e controlo, sem que isso signifique que, a partir das estruturas de apoio não possam partir linhas de orientação para as DORs ou outros organismos, desde que estabelecidas com a sua cooperação e acordo.

Lisboa, 2 de Fevereiro de 1997
O Comité Central do Partido Comunista Português

 


Resolução do Comité Central do Partido Comunista Português

O Comité Central do PCP, nos termos do Artigo 63º, nº 3 e do Artigo 68º dos Estatutos, delibera delegar na Comissão Central de Controlo as suas competências de:
a) Ratificação da sanção disciplinar «expulsão do partido», e;
b) Decisão sobre «publicitação das sanções do Partido».

Lisboa, 2 de Fevereiro de 1997
O Comité Central do Partido Comunista Português


«O Militante» Nº 227 de Março/Abril de 1997