PROGRAMA
DO PCP
Portugal
- Uma
Democracia Avançada no Limiar do Século XXI
2º. Um
desenvolvimento económico assente numa economia mista moderna e
dinâmica, ao serviço do povo e do país
1. O
desenvolvimento económico deve ter como objectivo a melhoria do
nível e da qualidade de vida dos portugueses, o pleno emprego,
uma elevada satisfação das necessidades da população, uma
justa e equilibrada repartição da riqueza criada e a defesa da
independência nacional.
Uma política de desenvolvimento na democracia
avançada deverá assentar no desenvolvimento das forças
produtivas, no aumento da produção - base do melhoramento das
condições de vida do povo e da superação de problemas
nacionais -, no reforço da articulação, complementaridade e
coerência do aparelho produtivo nacional, no desenvolvimento
harmonioso do espaço nacional, na consideração da vertente
ambiental em toda a actividade económica e na ocupação do
território, na defesa dos interesses nacionais no quadro da
inserção e interdependência da economia portuguesa na economia
mundial, permitindo a superação dos desequilíbrios económicos
face ao exterior, a participação dinâmica e não subalterna na
divisão internacional do trabalho e a solidariedade com uma
justa ordem económica internacional.
Com a política de desenvolvimento pretende-se
uma economia moderna, com uma acrescida e sólida base
científico-técnica e uma nova especialização produtiva:
- uma economia com produções e serviços
de qualidade e de alto valor acrescentado nacional e com
elevados níveis de tecnologia, de produtividade, de
emprego, de salários e de formação profissional;
- uma economia em que os principais défices
estruturais - alimentar, energético, tecnológico e em
bens de equipamento - se encontrem substancialmente
atenuados, o nível de segurança alimentar esteja
garantido, o défice comercial seja reduzido, a balança
de transacções correntes se apresente tendencialmente
equilibrada e a dívida externa se situe a um nível
comportável e cujos encargos anuais não limitem
gravosamente as possibilidades de crescimento da economia
nem ponham em causa a independência nacional;
- uma economia onde seja incentivada e
apoiada a participação activa, interessada e criadora
dos trabalhadores e o controlo de gestão, e sejam
garantidas as condições necessárias para que os
pequenos e médios empresários, os agricultores e os
pescadores contribuam com maior eficácia para a
produção social;
- uma economia cuja crescente
especialização e integração na divisão internacional
do trabalho seja acompanhada e sustentada pelo reforço
da base nacional de acumulação e da base científica e
tecnológica.
2. Para a concretização de um tal projecto torna-se
necessária uma estratégia de desenvolvimento que:
- a nível interno, parta da realidade
nacional, designadamente do nível de desenvolvimento
actual; das insuficiências e desequilíbrios sectoriais
e regionais; do grau de dependência e da frágil e
periférica especialização produtiva; dos atrasados
subsistemas de investigação e desenvolvimento
tecnológico e de ensino e formação profissional;
- a nível externo, no quadro das
alterações a nível mundial (designadamente na divisão
internacional do trabalho), tenha em conta a necessidade
de contrariar e minorar as consequências nocivas e
constrangimentos e de aproveitar as possibilidades e
oportunidades resultantes da integração de Portugal na
CE.
Tal estratégia de desenvolvimento deverá ter
como principais vectores:
- o aproveitamento, a mobilização das
potencialidades e a gestão adequada dos recursos
naturais (agro-pecuários, florestais, cinegéticos,
piscatórios, minerais, hídricos, energéticos e
turísticos), tendo em conta a necessária
especialização, a defesa e melhoria do ambiente, a
preservação e recuperação do património natural e
dos equilíbrios ecológicos, a eficaz utilização da
capacidade produtiva e o fomento das infra-estruturas
imprescindíveis ao desenvolvimento económico nacional e
regional;
- o aproveitamento e valorização dos
recursos humanos, promovendo uma elevada
qualificação através de uma formação escolar e
profissional de alto nível humano, científico e
técnico dos jovens portugueses e de uma formação
permanente da mão-de-obra adulta, valorizando as
potencialidades da crescente intervenção social das
mulheres e dos jovens, as formações técnicas e
científicas dos nossos quadros e as experiências
profissionais dos emigrantes regressados;
- a ciência e a tecnologia
intervindo crescentemente nas forças produtivas e no
desenvolvimento económico, através do reforço
contínuo e coordenado das actividades de investigação
científica e desenvolvimento tecnológico;
- a modernização da economia e o
aumento da produtividade, exigindo a racionalização
e reorganização funcional da economia portuguesa,
nomeadamente dos sectores e produtos tradicionais de
fraco valor acrescentado, a superação dos mais graves
desequilíbrios regionais, o adensamento da malha
produtiva, a aplicação à esfera económica e social
dos avanços da revolução científico-técnica;
- a criação de um núcleo de
indústrias de bens de equipamento adequado à
necessária especialização produtiva do País conforme
às tendências da procura interna e mundial e às
mutações nas estruturas produtivas, de forma a
assegurar a Portugal um melhor posicionamento no processo
da divisão internacional do trabalho;
- o planeamento descentralizado e
participado que, numa base prospectiva e integrada,
estabeleça, tendo em conta o mercado, as grandes
linhas, objectivos e metas, visando a maior coerência do
processo produtivo e a melhor afectação global dos
recursos;
- a cooperação económica internacional
pautada pela afirmação do interesse nacional na
divisão internacional do trabalho, na cooperação
efectiva no quadro da integração na CE e noutras linhas
de relacionamento e cooperação externas, com respeito
pela independência e soberania nacionais.
3. Para garantir este projecto de desenvolvimento
económico, e quanto maior for a inserção de Portugal na CE,
mais se torna necessária uma organização económica mista,
não dominada pelos monopólios, com sectores de propriedade
diversificados e com as suas dinâmicas próprias e
complementares, respeitadas e apoiadas pelo Estado,
designadamente:
- um Sector Empresarial do Estado -
empresas nacionalizadas, públicas, de capitais públicos
e participadas - dinâmico, integrado e modernizado,
abrangendo designadamente a banca e seguros e outros
sectores básicos e estratégicos da economia (na
energia, na indústria, nos transportes, nas
comunicações), com uma estrutura empresarial
diversificada, e desempenhando um papel determinante no
desenvolvimento das forças produtivas e na aceleração
do desenvolvimento económico;
- um sector privado constituído por
empresas de variada dimensão (na indústria, na
agricultura, na pesca, no comércio, nos serviços),
destacando-se as pequenas e médias empresas pela sua
flexibilidade e pelo seu peso na produção e no emprego,
e as pequenas e médias explorações agrícolas,
nomeadamente as familiares, pelo seu papel na produção
agrícola e pecuária e na preservação do mundo rural;
- um sector cooperativo e social
constituído por cooperativas agrícolas, de produção
operária e serviços, de habitação, de consumo, de
comercialização, de ensino e de cultura, mútuas, assim
como empresas em autogestão e outras.
4. A subordinação do poder económico ao poder
político democrático e o controlo das alavancas fundamentais da
vida económica nacional, libertas do domínio do grande capital
e de imposições externas, exige:
- um Sector Empresarial do Estado
implicando a nacionalização de empresas básicas e
estratégicas e em que a gestão das respectivas
empresas, com a participação dos trabalhadores, seja
coordenada e assegurada por gestores competentes ao
serviço efectivo de um Estado democrático e do bem
público;
- uma transformação da estrutura
agrária, com uma reforma agrária que liquide a
propriedade latifundiária;
- uma política patriótica nas
relações internacionais, com a afirmação e defesa
permanente dos interesses nacionais nos tratados, acordos
e negociações em que Portugal participe, designadamente
na CE.
O PCP opõe-se a que a Portugal seja reservado
o papel de uma economia apendicular, instrumento da estratégia
da acumulação capitalista das transnacionais e das políticas
económicas dos países capitalistas mais desenvolvidos. Para o
PCP, é necessária uma política que parta do entendimento de
que a integração de Portugal na CE condiciona mas não
impossibilita o desenvolvimento do País. O que significa que
seja levada à prática uma política interna que, sem ignorar a
integração, respeite a identidade e os interesses do País, a
especificidade da sua economia e em particular da sua
agricultura, que garanta a correcta aplicação dos fundos e a
transferência efectiva de tecnologia em favor da modernização
e do desenvolvimento da economia, que assegure e reforce os
direitos dos trabalhadores.
5. As políticas sectoriais devem concretizar a
estratégia de desenvolvimento não monopolista e os seus
principais vectores, de forma a serem atingidos, na base dos
princípios definidos, os objectivos da política económica para
a democracia avançada.
6. A política científica e tecnológica
deverá ter como objectivos a valorização dos recursos
nacionais, o aumento quantitativo e qualitativo da produção, o
aumento da produtividade do trabalho, a poupança de energia e
matérias-primas, a defesa e preservação do meio ambiente. Para
estes objectivos, será necessário:
- a estreita articulação da política de
Investigação, Desenvolvimento e Experimentação (I,D
& E) com o desenvolvimento das forças produtivas
nacionais, com as políticas económica, de ensino e de
formação profissional, com a devida adequação e
democratização do Sistema Científico e Técnico
Nacional;
- a elaboração de um Plano e de um
Orçamento Nacional de Ciência e Tecnologia Plurianual;
- a promoção da difusão tecnológica nas
actividades económicas;
- o aumento do número de trabalhadores
científicos e o incremento de meios financeiros afectos
a esta actividade;
- o aproveitamento das vantagens e
possibilidades de cooperação internacional.
7. A política financeira deverá subordinar-se e
adequar-se às necessidades do financiamento e desenvolvimento da
esfera produtiva, e terá como eixos essenciais:
- a defesa do equilíbrio financeiro
(interno e externo);
- a gestão integrada dos mecanismos
financeiros essenciais (política orçamental e fiscal,
política monetária e política cambial);
- a eficiência da administração
financeira e dos instrumentos e instituições
financeiros;
- o fomento de poupança e sua mobilização
para fins produtivos.
8. A política energética deve ter como
objectivos fundamentais a eficiência na utilização de energia
pelos vários sectores e a redução do défice energético, para
o que será necessário:
- aumentar a produção energética nacional
com valorização dos recursos endógenos e diversificar
as fontes de energia e as origens geográficas das
matérias-primas importadas;
- promover a utilização racional da
energia;
- salvaguardar o equilíbrio ecológico e
acautelar a segurança das populações;
- acelerar o aproveitamento de novas fontes
energéticas, especialmente as energias renováveis.
9. A política industrial deverá ter em
vista a superação das deficiências de natureza estrutural e a
modernização de um sector industrial coerente e integrado numa
política global de desenvolvimento. Serão eixos fundamentais
dessa política:
- a dinamização da produção industrial
com aproveitamento e valorização dos recursos naturais,
especialmente em sectores com efeitos dinamizadores no
aparelho produtivo e de elevado valor acrescentado e com
a realização de projectos de interesse estratégico
nacional;
- a organização e defesa da indústria
nacional, designadamente através de programas de
reorganização, recuperação e reconversão de sectores
com procura decrescente e empresas em dificuldades, da
diversificação da produção e de medidas que estimulem
a qualidade industrial;
- a modernização e aumento da
produtividade da indústria extractiva e transformadora,
designadamente através de mudanças estruturais,
renovação de equipamentos e inovação de processos e
produtos;
- a promoção de núcleos de
"indústrias de serviços" de apoio à
produção para sustentar a necessária mudança de
especialização da indústria nacional e de indústrias
para o tratamento e reciclagem de resíduos.
10. A política agrícola e de desenvolvimento rural
deverá ter como objectivos centrais o desenvolvimento e a
rápida modernização da agricultura portuguesa, a melhoria da
vida nos campos, o aumento da produtividade e da produção
agrícola, pecuária e florestal, a melhoria do grau de
auto-abastecimento de produtos alimentares essenciais, o máximo
incremento das produções em que Portugal possa dispor de
vantagens comparativas e a manutenção do mundo rural. Esses
objectivos centrais exigem:
- a realização da reforma agrária que
assegure a transformação da estrutura agrária, com a
liquidação da propriedade latifundiária e a entrega
das terras a unidades colectivas de
produção/cooperativas e a pequenos agricultores, com a
melhoria da estrutura economico-agrícola das pequenas
explorações, incentivando designadamente o
associativismo de produção, com o reforço dos direitos
dos rendeiros e a garantia da posse, uso e
administração dos baldios pelos compartes;
- a reestruturação dos circuitos
comerciais e desenvolvimento de indústrias
agro-alimentares e florestais;
- o apoio técnico e financeiro preferencial
para a modernização das explorações dos pequenos e
médios agricultores e cooperativas agrícolas;
- o aproveitamento e preservação dos
recursos hídricos e agroflorestais do solo e áreas de
uso agrícola; ordenamento florestal que privilegie o uso
múltiplo, as economias locais e a função ambiental da
floresta;
- o reconhecimento efectivo por parte da CE
da especificidade da agricultura portuguesa com os
consequentes apoios e medidas;
- a preservação da produção agrícola, a
promoção de outras actividades económicas e a
renovação de infra-estruturas e equipamentos sociais
que garantam a vida no meio rural.
11. A política de pescas deverá visar o
desenvolvimento da produção nacional de pescado, travando a
progressiva redução da actividade no sector, assente nos
seguintes traços essenciais:
- maximizar a participação da frota
nacional no aproveitamento dos recursos da Zona
Económica Exclusiva (ZEE), reservar-lhe a actividade
pesqueira no mar territorial e defender as pescas
nacionais em águas exteriores;
- intensificar a investigação para a
identificação, evolução, gestão racional e
protecção dos recursos;
- adoptar medidas de apoio ao
desenvolvimento das diversas frotas e, em particular, da
local e costeira, de fomento da aquacultura e de defesa
da indústria conserveira;
- apoiar os esforços dos produtores na
comercialização dos produtos da pesca.
12. A política de transportes deverá, numa
perspectiva de desenvolvimento, assentar nos seguintes traços
essenciais:
- planeamento integrado do sistema,
articulado com os diferentes ramos da economia, com o
ordenamento do território que institua uma gestão
coordenada nas áreas urbanas de maior extensão e tenha
em conta o impacto ambiental;
- desenvolvimento dos meios, em
infra-estruturas e material circulante, equipamentos e
sistemas de exploração e sua optimização;
- elevar o nível da competitividade e o
apoio ao reequipamento e à intervenção dos transportes
nacionais nos tráfegos exteriores, nomeadamente no
contexto dos transportes intercomunitários.
13. A política para as comunicações e
telecomunicações exigindo a reorganização da estrutura do
sector, tendo em vista a coordenação integrada da gestão e do
planeamento, deverá visar o desenvolvimento e modernização das
actividades económicas e assentar nos seguintes traços
essenciais:
- implementação de serviços económica e
socialmente necessários;
- extensão e modernização da rede
nacional de telecomunicações e sua interligação às
redes internacionais através de um processo criterioso
de inovação tecnológica e enquanto soluções técnica
e economicamente vantajosas;
- alargamento e reestruturação da
cobertura postal;
- maximização da utilização da
investigação e tecnologia nacionais e articulação dos
projectos de todas as entidades envolvidas neste
domínio: indústrias, serviços, centros de
investigação, universidades.
14. A política de turismo deverá visar uma maior
valorização do seu papel no desenvolvimento nacional e
regional, e a máxima satisfação das necessidades de lazer da
população, assente nos seguintes traços essenciais:
- crescimento equilibrado e ordenado com a
valorização e defesa dos recursos naturais e
património histórico e a preservação cultural e
ambiental dos principais centros turísticos;
- diversificação dos mercados e das
correntes turísticas, valorização do mercado interno e
defesa da qualidade dos serviços turísticos;
15. A política de comércio interno deverá visar
uma maior valorização do seu papel no desenvolvimento
económico nacional e regional, a partir dos seguintes
objectivos:
- adequação do aparelho comercial às
necessidades das populações e do desenvolvimento
urbanístico;
- constituição (ou reconversão) de
circuitos de distribuição mais flexíveis,
transparentes e eficazes;
- salvaguarda do comércio tradicional
independente e ordenamento das grandes cadeias e
superfícies de comércio;
- apoios às cooperativas de consumo, ao
comércio de pequena e média dimensão, as várias
formas associativas dos comerciantes, que garantam a sua
reconversão e modernização e permitam que desempenhem
eficazmente o seu papel junto das populações;
16. A política de comércio externo deverá visar a
diminuição do défice da balança comercial, a promoção e o
escoamento da produção nacional. Estes objectivos centrais
exigem uma política activa de defesa dos interesses nacionais no
quadro das instituições comunitárias e de outros organismos de
comércio internacional, a diversificação das relações
económicas externas, com particular aprofundamento em relação
aos países de língua oficial portuguesa.
17. O desenvolvimento económico de Portugal assente
numa economia mista constitui parte integrante e básica da
democracia avançada que o PCP propõe ao povo português. Do
êxito do desenvolvimento depende o progresso social, a criação
da base material para a construção de uma sociedade
democrática, a firme salvaguarda da independência nacional.