PROGRAMA
DO PCP
Portugal
- Uma
Democracia Avançada no Limiar do Século XXI
1º. Um regime de liberdade no qual o povo decida do seu destino e um Estado democrático, representativo, participado, eficiente e moderno
1. A democracia política, embora intimamente articulada com a democracia económica, social e cultural, possui um valor intrínseco pelo que é necessário salvaguardá-la e assegurá-la como elemento integrante e inalienável da sociedade portuguesa.
Porque foi privado da liberdade durante 48 anos de ditadura fascista, porque a conquistou e passou a vivê-la com o 25 de Abril, o povo português conhece o valor da liberdade e não quer mais perdê-la. Pertença do povo e do indivíduo, a liberdade é um elemento básico essencial da democracia avançada que o PCP propõe ao povo português.
São pressupostos de um regime de liberdade a existência de condições materiais e culturais para o seu exercício, a igualdade de direitos, deveres e oportunidades dos cidadãos, sem discriminações designadamente por motivo de sexo, de raça, de convicções políticas, de opções sindicais, de crenças religiosas, de situação económica e de condição social.
São elementos de um regime de liberdade:
2. Serão plenamente assegurados os direitos de carácter
pessoal, político, laboral e social, instituindo-se os
mecanismos que impulsionam a sua efectivação e impeçam a sua
limitação, suspensão ou restrição abusiva.
Serão plenamente reconhecidos e garantidos os direitos pessoais fundamentais, designadamente o direito à vida, à integridade moral e física, à identidade pessoal, à capacidade civil, à cidadania, ao bom nome e reputação, à imagem e à reserva da intimidade da vida privada e familiar.
Serão plenamente assegurados como direitos, garantias e liberdades fundamentais:
Os direitos, liberdades e garantias fundamentais dos trabalhadores e das suas organizações, designadamente o direito à segurança no emprego, gozam de idêntico regime e protecção dos outros direitos fundamentais.
Para a realização dos direitos e liberdades fundamentais são essenciais os direitos de acesso aos tribunais e à informação jurídica, de habeas corpus, à celeridade do processo e julgamento, a garantia de defesa em processo criminal, de resistência contra ordens que ofendam direitos, liberdades e garantias e de acção directa quando não seja possível recorrer às forças de manutenção da ordem pública; de petição individual e colectiva perante os órgãos de soberania e quaisquer autoridades e o direito de acção popular para defesa de direitos, da Constituição, das leis e do interesse geral.
3. Uma comunicação social pluralista,
democrática e responsável é essencial num regime de
liberdade. É indispensável à formação, em condições de
real liberdade, da opinião dos cidadãos e ao estímulo à sua
participação cívica, à transparência da vida política, ao
controlo democrático da acção dos órgãos de Poder, à
expressão genuína da vontade popular através do sufrágio, ao
conhecimento das realidades e ao esforço colectivo para a
solução dos problemas nacionais, à elevação do nível
cultural da população e à aproximação, amizade e
compreensão entre os povos.
Constituem importantes elementos de uma comunicação social pluralista, democrática e responsável:
4. No regime de liberdade que o PCP propõe ao povo
português, as eleições são fundamento directo do poder
político e da legitimidade de constituição dos seus órgãos.
Esta componente do regime de liberdade exige que as eleições sejam realizadas de acordo com princípios que garantam a democraticidade de todo o processo e a representatividade dos eleitos com eliminação efectiva de pressões e coacções económicas, sociais e morais, e dos métodos de manipulação da opinião pública e de falseamento da vontade popular.
A democraticidade das eleições não depende só das condições em que decorre o processo e a campanha eleitoral. Depende também da situação existente fora dos períodos eleitorais, do grau de exercício efectivo das liberdades e da participação e intervenção regular dos cidadãos na vida nacional.
Assim como o poder político encontra fundamento de legitimidade na vontade popular expressa em eleições verdadeiramente democráticas, assim aqueles que exercem o poder político perdem a legitimidade se não respeitam a legalidade democrática e actuam para destruir o regime democrático.
São princípios essenciais do processo eleitoral:
5. O regime de liberdade que o PCP preconiza implica não
apenas o respeito e garantia pelo Estado e outras entidades do
exercício da liberdade política de cada cidadão, mas também a
garantia dos direitos e liberdades de participação política e
social, dos direitos económicos, sociais e culturais dos
trabalhadores e suas organizações e de outras estruturas e
camadas sociais.
A plena afirmação e integral respeito pelas liberdades e direitos fundamentais não é separável da realização dos restantes aspectos da democracia política e da progressiva concretização da democracia económica, social e cultural.
A democracia avançada que o PCP propõe e preconiza tem como objectivo alargar crescentemente o alcance e o exercício das liberdades pessoais e colectivas, e a garantia efectiva dos direitos dos trabalhadores e dos cidadãos.
6. O Estado, as suas características, os
critérios de designação dos seus órgãos, a medida e o
sentido do exercício das suas funções, a inclusão no processo
de decisão política e administrativa da participação e
intervenção popular, representam simultaneamente um objectivo
programático autónomo e uma condição de realização de
outros objectivos programáticos.
No sistema de capitalismo monopolista, o Estado, dada a sua natureza de classe, integra e assegura o funcionamento do modo de produção capitalista e a sua manutenção, inclusivamente com recurso à violência e a métodos coercivos, sendo, na sua essência e em geral, um instrumento do capital. Na democracia avançada que o PCP propõe ao povo português (que compreende a organização económica assente numa economia mista não dominada pelos monopólios, o regime de liberdade, o sistema e carácter democrático das eleições), o Estado deve ser estruturado e ter um funcionamento de forma a responder aos interesses e necessidades do povo e do País estritamente conforme com a legalidade democrática.
São elementos componentes de um Estado democrático, representativo, baseado na participação popular, moderno e eficiente, ao serviço do povo e do País:
7. O poder político garantirá, pela sua
estrutura, organização, exercício e competências, a
estabilidade, a continuidade e o aprofundamento do regime
democrático e o funcionamento das instituições conforme com as
regras e o papel específico de cada órgão e os interesses do
povo português.
São traços essenciais da organização do poder político na democracia avançada proposta pelo PCP:
8. A participação popular permanente no exercício do
poder será assegurada não apenas através de formas
próprias da democracia representativa, mas também das formas de
democracia directa e participativa. São de destacar como
especialmente importantes:
9. A justiça será democratizada, moderna,
célere. Será garantido o acesso generalizado ao Direito, em
particular aos trabalhadores, ampliando a informação jurídica,
a consulta, o apoio extrajudiciário e pré-judiciário e o
patrocínio judiciário de qualidade, total ou parcialmente
gratuitos para os cidadãos de menos posses, com adequadas
isenções e níveis de custas. Serão simplificadas as leis
processuais, modernizado e racionalizado o aparelho judiciário,
aproximada a justiça em relação às populações e assegurada
a participação destas na sua administração. Garantir-se-á o
respeito efectivo pela independência dos tribunais, o
cumprimento obrigatório e célere das suas decisões, a
independência dos magistrados judiciais e a autonomia do
Ministério Público. O regime e o sistema penitenciário serão
humanizados permitindo a eficaz reinserção social. Serão
estimuladas as formas não judiciais de solução de conflitos,
assegurando a tutela dos interesses colectivos (em domínios como
o ambiente, saúde pública, defesa dos consumidores) e a
reparação dos prejuízos sofridos pelas vítimas de crimes e de
erros judiciais.
10. A Administração Pública será orientada para
o desenvolvimento, descentralizada, desconcentrada,
desburocratizada, moderna, eficiente, aberta, próxima das
populações e servindo os seus interesses, actuando com
honestidade, isenção, justiça e imparcialidade, prestando
contas da sua actividade, respeitando e fazendo respeitar a
legalidade democrática. Respeitará a garantia de
fundamentação das deliberações e obrigatoriedade de resposta
célere às pretensões dos particulares e utentes em geral bem
como o acesso aos respectivos processos. Garantirá o respeito
dos direitos, a motivação e estímulo e a participação dos
trabalhadores da Função Pública; utilizará critérios de
mérito e competência no acesso a cargos da Administração, nas
promoções e nomeações para cargos de chefia e a todos os
níveis, rejeitando o compadrio e a partidarização. Será
garantida a fiscalização judiciária da legalidade
administrativa e o cumprimento das sentenças dos tribunais.
11. O Estado chamará à sua responsabilidade e garantirá serviços
sociais essenciais como a segurança social, a saúde e o
ensino, e ainda a habitação para camadas mais carecidas, os
transportes colectivos urbanos e a protecção civil, sem
prejuízo da existência de actividades particulares nestas
áreas, desde que integradas na política democrática do Estado.
Assegurará também as infra-estruturas e equipamentos sociais
básicos.
12. As Forças Armadas fiéis à Constituição e
aos valores democráticos estarão inteiramente dedicadas à
defesa da independência e soberania nacionais e da integridade
do território contra quaisquer ameaças externas, o que envolve
o primado das missões em áreas nacionais e equipamento adequado
a essas missões e ao seu carácter defensivo. Sem prejuízo da
defesa militar, colaborarão em tarefas do interesse das
populações. Apoiadas em doutrina de defesa própria, deverão
possuir capacidade militar autónoma e ter a sua base
organizativa no serviço militar obrigatório, em condições
dignas que valorizem a juventude. As Forças Armadas estarão
subordinadas ao poder político, mas com adequada autonomia. As
Forças Armadas, ao mesmo tempo que exigem isenção
politico-partidária no exercício de funções, recusarão na
sua vida interna todas as discriminações de carácter político
e ideológico. Assegurarão os direitos cívicos e a
dignificação dos militares que as servem e deverão ser uma
instituição identificada com o que há de mais patriótico e
progressista no passado, em que avulta o seu papel decisivo para
o derrubamento do regime fascista e o fim das guerras coloniais.
13. A segurança e ordem públicas serão
asseguradas pelo Estado e garantidas por forças e serviços
devidamente coordenados e estruturados, controlados
institucionalmente exclusivamente por autoridades nacionais,
judicializados e dependentes do Ministério Público,
despartidarizados e civilistas, orientados e formados no respeito
pela Constituição, pela lei, pelas liberdades, direitos,
igualdade, segurança e tranquilidade dos cidadãos. As forças e
serviços de segurança serão instituições ao serviço das
populações e empenhadas na prevenção e dissuasão da
criminalidade, propiciando a contenção de medidas repressivas.
Combaterão o crime, nomeadamente as associações criminosas, o
tráfico de drogas, os crimes contra o ambiente e a economia, a
corrupção e a violência.
14. O Estado democrático é parte constitutiva,
instrumento, expressão e garante da democracia avançada no
limiar do século XXI que o PCP propõe ao povo português.