PROGRAMA DO PCP
Portugal - Uma Democracia Avançada no Limiar do Século XXI


 

1º. Um regime de liberdade no qual o povo decida do seu destino e um Estado democrático, representativo, participado, eficiente e moderno

 

1. A democracia política, embora intimamente articulada com a democracia económica, social e cultural, possui um valor intrínseco pelo que é necessário salvaguardá-la e assegurá-la como elemento integrante e inalienável da sociedade portuguesa.

Porque foi privado da liberdade durante 48 anos de ditadura fascista, porque a conquistou e passou a vivê-la com o 25 de Abril, o povo português conhece o valor da liberdade e não quer mais perdê-la. Pertença do povo e do indivíduo, a liberdade é um elemento básico essencial da democracia avançada que o PCP propõe ao povo português.

São pressupostos de um regime de liberdade a existência de condições materiais e culturais para o seu exercício, a igualdade de direitos, deveres e oportunidades dos cidadãos, sem discriminações designadamente por motivo de sexo, de raça, de convicções políticas, de opções sindicais, de crenças religiosas, de situação económica e de condição social.

São elementos de um regime de liberdade:


2. Serão plenamente assegurados os direitos de carácter pessoal, político, laboral e social, instituindo-se os mecanismos que impulsionam a sua efectivação e impeçam a sua limitação, suspensão ou restrição abusiva.

Serão plenamente reconhecidos e garantidos os direitos pessoais fundamentais, designadamente o direito à vida, à integridade moral e física, à identidade pessoal, à capacidade civil, à cidadania, ao bom nome e reputação, à imagem e à reserva da intimidade da vida privada e familiar.

Serão plenamente assegurados como direitos, garantias e liberdades fundamentais:

Os direitos, liberdades e garantias fundamentais dos trabalhadores e das suas organizações, designadamente o direito à segurança no emprego, gozam de idêntico regime e protecção dos outros direitos fundamentais.

Para a realização dos direitos e liberdades fundamentais são essenciais os direitos de acesso aos tribunais e à informação jurídica, de habeas corpus, à celeridade do processo e julgamento, a garantia de defesa em processo criminal, de resistência contra ordens que ofendam direitos, liberdades e garantias e de acção directa quando não seja possível recorrer às forças de manutenção da ordem pública; de petição individual e colectiva perante os órgãos de soberania e quaisquer autoridades e o direito de acção popular para defesa de direitos, da Constituição, das leis e do interesse geral.


3. Uma comunicação social pluralista, democrática e responsável é essencial num regime de liberdade. É indispensável à formação, em condições de real liberdade, da opinião dos cidadãos e ao estímulo à sua participação cívica, à transparência da vida política, ao controlo democrático da acção dos órgãos de Poder, à expressão genuína da vontade popular através do sufrágio, ao conhecimento das realidades e ao esforço colectivo para a solução dos problemas nacionais, à elevação do nível cultural da população e à aproximação, amizade e compreensão entre os povos.

Constituem importantes elementos de uma comunicação social pluralista, democrática e responsável:


4. No regime de liberdade que o PCP propõe ao povo português, as eleições são fundamento directo do poder político e da legitimidade de constituição dos seus órgãos.

Esta componente do regime de liberdade exige que as eleições sejam realizadas de acordo com princípios que garantam a democraticidade de todo o processo e a representatividade dos eleitos com eliminação efectiva de pressões e coacções económicas, sociais e morais, e dos métodos de manipulação da opinião pública e de falseamento da vontade popular.

A democraticidade das eleições não depende só das condições em que decorre o processo e a campanha eleitoral. Depende também da situação existente fora dos períodos eleitorais, do grau de exercício efectivo das liberdades e da participação e intervenção regular dos cidadãos na vida nacional.

Assim como o poder político encontra fundamento de legitimidade na vontade popular expressa em eleições verdadeiramente democráticas, assim aqueles que exercem o poder político perdem a legitimidade se não respeitam a legalidade democrática e actuam para destruir o regime democrático.

São princípios essenciais do processo eleitoral:


5. O regime de liberdade que o PCP preconiza implica não apenas o respeito e garantia pelo Estado e outras entidades do exercício da liberdade política de cada cidadão, mas também a garantia dos direitos e liberdades de participação política e social, dos direitos económicos, sociais e culturais dos trabalhadores e suas organizações e de outras estruturas e camadas sociais.

A plena afirmação e integral respeito pelas liberdades e direitos fundamentais não é separável da realização dos restantes aspectos da democracia política e da progressiva concretização da democracia económica, social e cultural.

A democracia avançada que o PCP propõe e preconiza tem como objectivo alargar crescentemente o alcance e o exercício das liberdades pessoais e colectivas, e a garantia efectiva dos direitos dos trabalhadores e dos cidadãos.


6. O Estado, as suas características, os critérios de designação dos seus órgãos, a medida e o sentido do exercício das suas funções, a inclusão no processo de decisão política e administrativa da participação e intervenção popular, representam simultaneamente um objectivo programático autónomo e uma condição de realização de outros objectivos programáticos.

No sistema de capitalismo monopolista, o Estado, dada a sua natureza de classe, integra e assegura o funcionamento do modo de produção capitalista e a sua manutenção, inclusivamente com recurso à violência e a métodos coercivos, sendo, na sua essência e em geral, um instrumento do capital. Na democracia avançada que o PCP propõe ao povo português (que compreende a organização económica assente numa economia mista não dominada pelos monopólios, o regime de liberdade, o sistema e carácter democrático das eleições), o Estado deve ser estruturado e ter um funcionamento de forma a responder aos interesses e necessidades do povo e do País estritamente conforme com a legalidade democrática.

São elementos componentes de um Estado democrático, representativo, baseado na participação popular, moderno e eficiente, ao serviço do povo e do País:


7. O poder político garantirá, pela sua estrutura, organização, exercício e competências, a estabilidade, a continuidade e o aprofundamento do regime democrático e o funcionamento das instituições conforme com as regras e o papel específico de cada órgão e os interesses do povo português.

São traços essenciais da organização do poder político na democracia avançada proposta pelo PCP:


8. A participação popular permanente no exercício do poder será assegurada não apenas através de formas próprias da democracia representativa, mas também das formas de democracia directa e participativa. São de destacar como especialmente importantes:


9. A justiça será democratizada, moderna, célere. Será garantido o acesso generalizado ao Direito, em particular aos trabalhadores, ampliando a informação jurídica, a consulta, o apoio extrajudiciário e pré-judiciário e o patrocínio judiciário de qualidade, total ou parcialmente gratuitos para os cidadãos de menos posses, com adequadas isenções e níveis de custas. Serão simplificadas as leis processuais, modernizado e racionalizado o aparelho judiciário, aproximada a justiça em relação às populações e assegurada a participação destas na sua administração. Garantir-se-á o respeito efectivo pela independência dos tribunais, o cumprimento obrigatório e célere das suas decisões, a independência dos magistrados judiciais e a autonomia do Ministério Público. O regime e o sistema penitenciário serão humanizados permitindo a eficaz reinserção social. Serão estimuladas as formas não judiciais de solução de conflitos, assegurando a tutela dos interesses colectivos (em domínios como o ambiente, saúde pública, defesa dos consumidores) e a reparação dos prejuízos sofridos pelas vítimas de crimes e de erros judiciais.


10. A Administração Pública será orientada para o desenvolvimento, descentralizada, desconcentrada, desburocratizada, moderna, eficiente, aberta, próxima das populações e servindo os seus interesses, actuando com honestidade, isenção, justiça e imparcialidade, prestando contas da sua actividade, respeitando e fazendo respeitar a legalidade democrática. Respeitará a garantia de fundamentação das deliberações e obrigatoriedade de resposta célere às pretensões dos particulares e utentes em geral bem como o acesso aos respectivos processos. Garantirá o respeito dos direitos, a motivação e estímulo e a participação dos trabalhadores da Função Pública; utilizará critérios de mérito e competência no acesso a cargos da Administração, nas promoções e nomeações para cargos de chefia e a todos os níveis, rejeitando o compadrio e a partidarização. Será garantida a fiscalização judiciária da legalidade administrativa e o cumprimento das sentenças dos tribunais.


11. O Estado chamará à sua responsabilidade e garantirá serviços sociais essenciais como a segurança social, a saúde e o ensino, e ainda a habitação para camadas mais carecidas, os transportes colectivos urbanos e a protecção civil, sem prejuízo da existência de actividades particulares nestas áreas, desde que integradas na política democrática do Estado. Assegurará também as infra-estruturas e equipamentos sociais básicos.


12. As Forças Armadas fiéis à Constituição e aos valores democráticos estarão inteiramente dedicadas à defesa da independência e soberania nacionais e da integridade do território contra quaisquer ameaças externas, o que envolve o primado das missões em áreas nacionais e equipamento adequado a essas missões e ao seu carácter defensivo. Sem prejuízo da defesa militar, colaborarão em tarefas do interesse das populações. Apoiadas em doutrina de defesa própria, deverão possuir capacidade militar autónoma e ter a sua base organizativa no serviço militar obrigatório, em condições dignas que valorizem a juventude. As Forças Armadas estarão subordinadas ao poder político, mas com adequada autonomia. As Forças Armadas, ao mesmo tempo que exigem isenção politico-partidária no exercício de funções, recusarão na sua vida interna todas as discriminações de carácter político e ideológico. Assegurarão os direitos cívicos e a dignificação dos militares que as servem e deverão ser uma instituição identificada com o que há de mais patriótico e progressista no passado, em que avulta o seu papel decisivo para o derrubamento do regime fascista e o fim das guerras coloniais.


13. A segurança e ordem públicas serão asseguradas pelo Estado e garantidas por forças e serviços devidamente coordenados e estruturados, controlados institucionalmente exclusivamente por autoridades nacionais, judicializados e dependentes do Ministério Público, despartidarizados e civilistas, orientados e formados no respeito pela Constituição, pela lei, pelas liberdades, direitos, igualdade, segurança e tranquilidade dos cidadãos. As forças e serviços de segurança serão instituições ao serviço das populações e empenhadas na prevenção e dissuasão da criminalidade, propiciando a contenção de medidas repressivas. Combaterão o crime, nomeadamente as associações criminosas, o tráfico de drogas, os crimes contra o ambiente e a economia, a corrupção e a violência.


14. O Estado democrático é parte constitutiva, instrumento, expressão e garante da democracia avançada no limiar do século XXI que o PCP propõe ao povo português.