XV
CONGRESSO DO PCP
Um partido
mais forte
Novo rumo para Portugal
Resolução Política
3. A classe operária, os trabalhadores e as suas organizações de classe
A classe operária, os trabalhadores e as suas organizações de classe, com particular destaque para o movimento sindical, continuam a ser uma força social determinante, não só na defesa dos interesses dos trabalhadores, das massas populares e do País como na resistência à política de direita, e confirmaram-se, pela sua acção e pelos seus valores, como elementos essenciais na defesa do regime democrático.
A classe operária, pelo seu lugar no processo produtivo, por estar no centro da luta entre o trabalho e o capital, pelo grau de organização e experiência de luta, continua a ser a força dinamizadora e mobilizadora das lutas de classe contra o capital e da vasta frente social de luta contra a política de direita e pelo progresso social.
Esta realidade, confirmada pela vida, não anula uma outra realidade, que é a de as posições do movimento operário e sindical, globalmente consideradas, se terem enfraquecido. Confrontado com um processo de reestruturação geral das condições de exploração da mão-de-obra, assente na desregulamentação das relações laborais e na intensificação da exploração, o movimento operário e sindical enfrenta uma poderosa ofensiva e actua num quadro profundamente alterado, que afecta a sua estrutura, formas de organização, capacidade de intervenção, direitos e condições de trabalho e de vida.
No período que nos separa do XIV Congresso, com o aprofundamento de processos que se desenvolvem há vários anos, operaram-se significativas mutações de carácter qualitativo na composição dos trabalhadores, estatuto laboral e papel nos processos produtivos:
- A estrutura do desemprego alterou-se na sua dimensão (aumentando em volume e tornando-o massivamente crónico), na sua natureza (aumentou o desemprego de longa duração), na sua extensão (afecta todos os sectores e crescentemente a mão-de-obra qualificada), no seu ciclo de variação (o desemprego diminui pouco ou aumenta mesmo, em períodos de crescimento económico); a precariedade, nas suas múltiplas formas, aumentou e tende a generalizar-se como forma de estatuto laboral;
- desenvolvem-se processos de atomização das relações laborais e processos de concorrência entre trabalhadores em resultado dos elevados índices de desemprego e incerteza quanto ao futuro;
- com a chamada libertação da mão-de-obra «velha», com o crescimento dos assalariados jovens e mulheres, altera-se a composição etária e de sexos;
- com as reestruturações industriais, as mudanças tecnológicas, as novas formas de organização e divisão do trabalho e da actividade e das estruturas económicas, alteram-se a natureza e a composição do trabalho assalariado. Os próprios conceitos de empresa, de patrão e da condição de trabalhador assalariado tornam-se fluídos com o recurso à subcontratação, ao aluguer de mão-de-obra, aos recibos verdes, ao falso estatuto de trabalhador por conta própria;
- com o afastamento dos lugares de residência dos locais de trabalho, modificam-se as formas de organização de vida, as estruturas familiares, a ocupação dos tempos livres, a psicologia social e a disponibilidade para a actividade militante;
- com o aprofundamento do processo contra-revolucionário, as alterações nas estruturas socioeconómicas, as limitações de direitos, as privatizações e a fragmentação de grandes empresas, alterou-se o nível de concentração dos trabalhadores e o papel de sectores em que estes têm maior consciência de classe, mais forte organização e experiência de luta.
Todas estas mutações se repercutem não só sobre as formas de organização do trabalho, a natureza da mão-de-obra assalariada e estatutos laborais, mas igualmente na força organizada, unidade e condições de luta. O próprio imaginário colectivo tende a diluir-se, em muitos casos, ao tornar-se mais heterogéneo o mundo do trabalho e a formação da consciência de classe é mais morosa e complexa.
A dificuldade na resposta às novas realidades, o enfraquecimento das células de empresa como principal forma de organização do Partido para a acção junto dos trabalhadores, diminuem a capacidade de organização e de luta dos trabalhadores e sua formação política e ideológica.
As actuais dificuldades do movimento operário e sindical, embora de longa duração e complexa superação, são temporárias. A própria história do movimento operário e sindical conheceu, já no passado, situações de crise, que todavia vieram a ser ultrapassadas. As alterações de carácter objectivo no plano das inovações tecnológicas, nas novas formas de organização do trabalho e composição dos trabalhadores assalariados, não anulam a natureza exploradora do capitalismo. Natureza que, na actualidade, se intensifica e alarga com a extensão do trabalho assalariado a novos ramos produtivos, a novos sectores e profissões.
O agudizar da luta de classes entre o trabalho e o capital é uma realidade inquestionável. As lutas de massas, incluindo formas de luta superiores, abarcam novas camadas de trabalhadores, abrindo sólidas perspectivas ao seu desenvolvimento e à organização dos trabalhadores e do Partido.
A ampliação do trabalho assalariado gera fenómenos contraditórios na coesão da frente de luta dos trabalhadores. A condição objectiva de explorados e a compreensão subjectiva do seu lugar nos processos de relações económicas e sociais não são automáticas. Mas a sua crescente participação na acção de massas alarga a sua adesão aos valores de solidariedade e compreensão quanto à importância da acção colectiva.
O desenvolvimento da acção organizada dos trabalhadores, a elevação da sua acção combativa, o reforço da sua unidade e a formação da consciência de classe são inseparáveis do reforço da influência política e ideológica do Partido junto dos trabalhadores, do desenvolvimento e reforço das suas organizações de classe, nomeadamente do movimento sindical e das comissões de trabalhadores, organizações às quais os membros do Partido devem dar a máxima atenção ajudando a encontrar as soluções para os problemas que defrontam para conseguirem responder aos grandes problemas do mundo do trabalho.
O movimento sindical continua a ser a maior organização social de massas, força necessária e indispensável para a organização e unidade dos trabalhadores e defesa dos seus interesses sócio-profissionais e de classe.
O movimento sindical, pela sua acção, pelas camadas sociais que representa, pelos valores que inspiram o seu projecto, afirma-se como uma força fundamental para o regime democrático.
O papel, a influência e o prestígio da CGTP-IN e do movimento sindical que agrega, são determinados pela sua acção em defesa dos interesses dos trabalhadores e do País e pela sua identidade própria, sendo esta determinada pelas suas características fundamentais: natureza de classe, de massas, democrática, unitária e autónoma.
O desenvolvimento do movimento sindical confirma que a influência que os comunistas têm nele, a qual é determinada por razões históricas e pela sua acção constante e consequente em defesa dos interesses dos trabalhadores, tornou-se factor determinante da identidade e da força, independência, consciência de classe, unidade e influência de massas da CGTP-IN e do movimento sindical unitário.
A defesa da identidade e princípios do movimento sindical não contraria o seu necessário e permanente processo de renovação, o combate à rotina e à cristalização de conceitos e métodos de trabalho, a resposta aos novos problemas (objectivos e subjectivos), sendo antes condição para o seu sucesso.
A par de aspectos altamente positivos no seu desenvolvimento, o movimento sindical enfrenta dificuldades e novas realidades que requerem estudo atento, soluções adequadas, envolvimento e participações dos activistas e dos trabalhadores.
Na análise das dificuldades que o movimento sindical enfrenta quanto às formas de organização e de intervenção, capacidade reivindicativa, peso de cada sector, sua identificação com as aspirações das novas camadas de assalariados, não podem deixar de ser consideradas as características marcantes do mercado de trabalho, os efeitos das mutações tecnológicas e da divisão do trabalho, as condições políticas e socioeconómicas em que se processa a exploração da mão-de-obra assalariada.
O avanço do processo contra-revolucionário, a limitação de direitos, as alterações produzidas nos mecanismos e métodos de dominação do capital sobre o trabalho, alteram profundamente as condições em que actua o movimento sindical, enfraquecem as suas posições, exigem novas formas de organização, mas não invalidam o papel e a necessidade do movimento sindical como organização de classe e de massas.
Não têm fundamento, na realidade, as teses anunciadoras do «fim do sindicalismo», pretensamente justificadas quer por ser uma «organização datada» (fruto da revolução industrial), quer por ter supostamente desaparecido a sua razão de ser (a luta de classes), ou ainda pela impossibilidade que haveria de se organizarem trabalhadores com vínculo de trabalho precário ou inseridos no trabalho clandestino.
O movimento sindical é o resultado da evolução do capitalismo e da classe operária como força autónoma, uma organização tornada inevitável pela natureza exploradora do capitalismo, natureza que se mantém e se intensifica na actualidade com o desenvolvimento do capitalismo monopolista e sua internacionalização, pela necessidade de os trabalhadores assalariados como classe se organizarem nacional e internacionalmente para fazer frente à classe dos capitalistas.
O extraordinário desenvolvimento do processo de assalariamento, alargando o campo de exploração capitalista a novas camadas, com expressão significativa nos quadros técnicos e científicos, não restringe, antes alarga, como se comprova pelo desenvolvimento do movimento sindical, o campo da sua intervenção a novos sectores e camadas.
O desenvolvimento e a crescente intervenção das estruturas sindicais dos professores, dos médicos, dos enfermeiros, dos magistrados, dos trabalhadores da Administração Pública Central e Local, englobando milhares de associados e integrando-se em grande parte no movimento sindical unitário e no movimento geral dos trabalhadores, reforçam a importância do movimento sindical.
Os activistas sindicais comunistas, juntamente com os trabalhadores, têm a enorme responsabilidade de assegurar o êxito dos necessários e inadiáveis processos de renovação e reestruturação sindicais, ditados por razões objectivas e subjectivas e que não são separáveis do quadro da ofensiva do capital contra o mundo do trabalho.
Estes processos abarcam praticamente todas as áreas da vida sindical, no plano da estrutura orgânica, das formas de intervenção, da natureza das reivindicações e da sua formulação, das formas de luta, exigindo um conjunto de medidas articuladas entre si e inseparáveis umas das outras.
Os comunistas defendem que estes processos devem ser ditados por alguns princípios fundamentais, nomeadamente:
a) Adequar a acção sindical e as medidas orgânicas às alterações no mercado do trabalho, marcadas pelo desemprego massivo, crescente precariedade, mobilidade da mão-de-obra e evolução da estrutura sectorial das profissões;
b) desenvolver uma reestruturação orgânica que, com ampla participação dos trabalhadores, reforce os sindicatos, rentabilize meios e quadros, assegure os pólos sindicais regionais e a implantação sindical nos locais de trabalho, como garantia da ligação das estruturas aos trabalhadores;
c) desenvolver a democracia sindical a todos os níveis da estrutura e incentivar a participação dos trabalhadores na vida sindical;
d) dar muito maior atenção à juventude e às mulheres trabalhadoras que, pelo seu crescente peso na mão-de-obra assalariada, se tornam decisivas para a força e influência futuras do movimento sindical;
e) desenvolver a acção de massas, articulando as reivindicações de carácter imediato com as de carácter mais geral, e avançando reivindicações que tenham em conta as novas camadas de trabalhadores e a necessária articulação entre os trabalhadores no activo, os desempregados e reformados.
O movimento sindical e a luta ideológica - A ofensiva contra os direitos sociais e as condições de vida dos trabalhadores faz-se acompanhar de uma intensa ofensiva ideológica, com o objectivo de levar os trabalhadores a renunciarem à ideia de transformações sociais, inculcando a noção da comunidade de interesses entre trabalhadores e patrões e de que o capitalismo é o melhor e único dos mundos possíveis, que as suas vítimas não devem agarrar-se a privilégios ditos corporativos e ilegítimos, aceitando como legítimo e inevitável o desemprego, a degradação salarial e o desmantelamento da segurança social.
Esta operação de intoxicação ideológica dispõe de poderosos meios e de um verdadeiro exército de especialistas e escribas, que se afadigam a defender a mercantilização do social, a camuflar as verdadeiras causas da exclusão, separando-as do sistema de relações sociais que as engendram. As inovações tecnológicas e a chamada rigidez do mercado do trabalho são responsabilizadas pelo desemprego.
Neste mundo, dito de inevitáveis regressões sociais e em que se afirma estar a desaparecer o próprio sistema de trabalho explorado, só lhes resta decretar o fim do sindicalismo ou o abandono do seu carácter de classe, transformando os sindicatos em organizações filantrópicas do tipo mutualista, organizações indefinidas de cidadãos, ou a sua integração no sistema de exploração.
A acuidade da batalha ideológica em torno da natureza do movimento sindical está ligada ao papel que este desempenha na luta dos trabalhadores contra o capital, o qual encontra nos sindicatos um obstáculo à depreciação da mercadoria força de trabalho, pela capacidade que os trabalhadores têm de se agrupar em organizações de classe combativas, de resistir, reivindicar e de se apresentar como força autónoma frente à classe dos capitalistas.
O movimento sindical e a «concertação social» - Na diversidade de teorias e práticas para «domesticar» e desarticular o movimento sindical, assume particular relevo a da «concertação social», contraposta à luta de classes, forma dita caduca de relações sociais.
As formas e os conteúdos dos processos de «concertação social» não são estáticos.
Na actualidade, estes processos, mantendo embora a sua essência de sempre (desarticular o movimento sindical como expressão dos interesses colectivos dos trabalhadores), são determinados pelas alterações que se operaram nos mecanismos de regulação da exploração da força de trabalho, na fase do capitalismo monopolista de Estado e dos processos de internacionalização e livre circulação de capitais, processos que requerem uma certa «homogeneização» das condições de exploração da força de trabalho, condições essas determinadas pelos centros de coordenação do capital multinacional e aplicados pelos poderes políticos instituídos, quer sejam da responsabilidade de partidos socialistas quer sejam de direita.
A «concertação social» institucionalizada constitui uma grave ameaça aos direitos e ao papel dos sindicatos como organização de classe. No plano ideológico, procura incutir-se a ideia da neutralidade do Estado como regulador das relações sociais, do primado do diálogo contra a barbárie da luta de classes. A «concertação social» é apresentada como forma pretensamente superior de democracia, difundindo-se a ideia de que os sindicatos, pela participação institucional se tornam co-decisores das estratégias socioeconómicas, as quais são sempre previamente decididas pelos governos e pelo patronato.
No plano político, o sistema de «concertação social» tem como objectivo corresponsabilizar os trabalhadores, corresponsabilizando os sindicatos pela ofensiva contra os salários, pela desregulamentação das relações laborais, pervertendo o sentido democrático de participação e violando o direito à livre negociação colectiva.
A «concertação social» institucionalizada conflitua com direitos e espaço de intervenção sindical, mas é uma realidade que está para durar e com a qual o movimento sindical vai ter de lidar, que requer orientações precisas, não podendo estas reduzir-se à dicotomia participar ou não participar.
O movimento sindical, como se comprova pelas suas orientações e práticas, é pelo direito de participação e negociação. Estes objectivos traduzem-se no estudo dos problemas gerais dos trabalhadores e do País, na elaboração de propostas para a sua solução e na apresentação de reivindicações para defender e melhorar os direitos socioeconómicoss do mundo do trabalho.
A participação nos órgãos de «concertação social» é um direito que o movimento sindical exerce em função dos interesses de classe dos trabalhadores, tendo em conta o quadro concreto em que se desenvolve a sua acção e que aí se discutem orientações e podem ser tomadas decisões de grande significado para os interesses dos trabalhadores. Esta participação deve ser sempre encarada como uma frente específica de intervenção sindical, apresentando autonomamente as suas propostas, denunciando as medidas e orientações antilaborais e intervindo para as inviabilizar ou limitar os seus efeitos nefastos.
Não se pode alimentar a ilusão de que a «concertação social» institucionalizada coloca as forças sociais e políticas nela envolvidas em pé de igualdade. Os níveis de participação institucional, o seu conteúdo e eficácia são determinados pela natureza do poder e da política de classe que realiza, pela extensão dos direitos democráticos, pelas tradições, orientações e unidade dos trabalhadores, pela correlação de forças entre o trabalho e o capital.
A participação institucional deve ser estreitamente articulada com a informação regular aos trabalhadores e não poderá substituir nem limitar o desenvolvimento da luta de massas autónoma, mas antes assentar na sua intensificação por reivindicações imediatas e por objectivos de carácter mais geral, como a extensão dos direitos económicos, sociais e políticos.
O movimento sindical e a unidade - A luta de massas é não só o caminho mais seguro para a defesa dos interesses dos trabalhadores, fazendo-os intervir na resolução dos seus próprios problemas, como é também uma forma legítima e superior de participação democrática e de afirmação social e política da classe operária e dos trabalhadores.
O movimento sindical unitário, encabeçado pela CGTP-IN, já deu mostras de grande dinamismo e capacidade para enfrentar as dificuldades e os novos problemas, por mais difíceis que sejam.
A grandeza das tarefas que se lhe colocam na actualidade, o desenvolvimento da acção reivindicativa, a defesa do direito à livre negociação colectiva, exigem que se considere o reforço da organização, da influência do movimento sindical unitário e da unidade dos trabalhadores como tarefas correlacionadas e prioritárias.
O projecto de progresso social defendido pela CGTP-IN, assente na acção de massas, na solidariedade de classe e legitimado pelo amplo apoio que lhe dão os trabalhadores, é condição para o desenvolvimento da acção reivindicativa, o aumento da sua eficácia e para a defesa do direito à livre negociação colectiva como regulador das relações laborais.
A defesa da unidade, definida como linha orientadora estratégica, para que seja eficaz, requer uma actividade multiforme, tem de ter em conta a natureza das tarefas que se colocam ao movimento sindical no momento concreto, a natureza e o projecto das forças que intervêm junto dos trabalhadores e deverá ser suportada por alguns princípios fundamentais.
Desde logo, é indispensável definir-se que a unidade não se determina por ser um objectivo em si, mas pela necessidade de se construir um instrumento que torne mais eficaz a luta dos trabalhadores, sem o qual o objectivo da unidade na acção se transformará na «unidade» para a bloquear.
A unidade dos trabalhadores deverá reforçar-se na base da justeza dos objectivos, no desenvolvimento da acção reivindicativa, com o objectivo de defender e melhorar os direitos dos trabalhadores e de ter o seu suporte na participação e mobilização dos trabalhadores.
O desenvolvimento da acção reivindicativa e da unidade dos trabalhadores no quadro de pluralismo orgânico, e em que a UGT assume cada vez mais a função de «braço social» da estratégia do Governo e do patronato contra direitos fundamentais, passa igualmente pelo combate ao divisionismo, pelo esclarecimento dos trabalhadores quanto às suas práticas e sua natureza.
O envolvimento dos trabalhadores nas decisões sobre os problemas que lhes dizem respeito não é só um pressuposto essencial de uma prática democrática, é também indispensável para a unidade e a garantia de uma acção reivindicativa consciente, combativa e ampla.
O movimento sindical e a cooperação internacional - O significativo ascenso da luta de massas em vários países, em muitos casos ao arrepio das organizações sindicais reformistas, a cooperação, coordenação e acções comuns que se têm desenvolvido a nível europeu, no plano geral, sectorial e de empresa, constituem factores altamente relevantes, potenciadores da unidade e da intervenção dos trabalhadores.
O domínio da economia pelas multinacionais, o aprofundamento dos processos integracionistas, a natureza global e coordenada da ofensiva do capital contra o mundo do trabalho, tornam mais necessário prosseguir e alargar a cooperação e a solidariedade internacionalistas.
Isto é tanto mais importante quanto é certo que, apesar das dificuldades e da persistência de fenómenos negativos no movimento sindical internacional (exclusões por razões politico-ideológicas e capitulações face à ofensiva do capital, etc.), existe um largo número de organizações que desenvolvem uma acção de classe consequente.
Por outro lado, registam-se casos de cooperação e aproximação entre organizações de tendências político-sindicais diversas, observam-se processos de recomposição e reanimação de movimentos sindicais no Leste da Europa e nos países do Terceiro Mundo e, facto marcante, assiste-se na actualidade, em numerosos países, a uma importante reactivação da acção das massas impulsionada pelo movimento sindical.
A filiação da CGTP na CES, apesar desta organização prosseguir uma linha de subordinação às estratégias do grande capital e de integração no sistema e desenvolver uma acção limitada em defesa dos interesses dos trabalhadores, alargou o campo de cooperação internacional da CGTP-IN com o movimento sindical europeu no qual se verificam processos de diferenciação, abrindo-se-lhe novas responsabilidades na frente da actividade internacional, no sentido de ajudar ao desenvolvimento do movimento sindical internacional de classe e de massas.
O desenvolvimento desta linha de trabalho exige que sejam tidos em conta alguns princípios fundamentais, no sentido de garantir que as acções de cooperação e coordenação internacionais não contrariem, antes assentem, no desenvolvimento da luta autónoma ao nível de cada país, terreno no qual os trabalhadores enfrentam directamente a exploração patronal e as políticas concretas dos respectivos governos.
A necessária e indispensável cooperação e coordenação internacionais devem assegurar que estas não se sobreponham, e muito menos substituam as organizações de classe de âmbito nacional, com o argumento de que o desenvolvimento dos processos de mundialização, globalização e internacionalização das economias, acompanhados da criação de estruturas políticas e económicas supranacionais, requerem a criação de correspondentes estruturas sindicais e níveis de negociação colectiva supranacionais.
A defesa deste tipo de organizações, bem como a «concertação social» e a «negociação colectiva» europeias, longe da intervenção directa dos trabalhadores e dirigidas por cúpulas afastadas dos problemas e das aspirações reais das massas e dos interesses nacionais, insere-se na estratégia de integração do movimento sindical no sistema de integração económica dominado pelo grande capital.
A importância da frente sindical para o próprio desenvolvimento do Partido, e da sua identidade como Partido da classe operária e dos trabalhadores, torna necessário que as organizações partidárias dediquem maior atenção a esta frente considerando a distribuição de quadros, estudando as formas de enquadramento partidário e de formação dos quadros sindicais e reavaliando as estruturas do Partido para o acompanhamento desta frente de trabalho partidário, nomeadamente para assegurar uma mais eficaz articulação com as células de empresa e organizações de sector.
Com o objectivo de reforçar a unidade dos trabalhadores e a influência social e orgânica do movimento sindical unitário, são princípios orientadores da acção dos comunistas que intervêm nas estruturas sindicais:
a) Dar maior atenção aos problemas que o movimento sindical enfrenta na actualidade, tendo em conta as mutações que se operam no mercado de trabalho, nas formas de organização do trabalho e nos mecanismos de exploração;
b) contribuir para a definição do conteúdo da acção e intervenção sindical, trabalhar para o reforço da organização sindical, para a sua ligação aos trabalhadores, dando particular atenção aos jovens trabalhadores, intervindo com empenhamento no desempenho das tarefas que lhes estão atribuídas no quadro das suas responsabilidades, com pleno respeito pela autonomia e vida democrática das estruturas em que se integram;
c) desenvolver uma persistente acção tendente a reforçar a unidade do movimento sindical, combatendo tendências desagregadoras, estreitando os laços de cooperação com outras correntes de opinião, aperfeiçoando a democracia sindical nas várias vertentes, nomeadamente no funcionamento dos órgãos e na participação dos trabalhadores, defendendo a identidade da CGTP e do movimento sindical, condição da sua unidade e coesão;
d) intervir mais activamente no esclarecimento dos trabalhadores sobre o papel e a importância do movimento sindical, na difusão do projecto da CGTP e no combate às ideias capitulacionistas e diluidoras das suas características como organização de classe.
As Comissões de Trabalhadores. Os direitos das Comissões de Trabalhadores com consagração constitucional constituem um sério obstáculo aos objectivos do grande patronato e um instrumento democrático dos trabalhadores para a defesa dos seus direitos, para o alargamento da unidade e da elevação da sua consciência de classe.
A cooperação com o movimento sindical unitário tem sido um importante factor para fazer frente à ofensiva do capital a nível das empresas e nos sectores. O desenvolvimento desta forma de organização acusa tendências contraditórias.
Os processos de reestruturação industrial, os desmembramentos e desmantelamentos de empresas, levaram, nalguns casos, ao enfraquecimento e até ao desaparecimento de Comissões de Trabalhadores mas, noutros, à eleição de novas, em empresas resultantes do desmembramento.
Posteriormente essas novas Comissões de Trabalhadores elegeram, nalguns casos, as suas próprias coordenadoras de grupo ou de sector que, de forma criativa, evitaram o isolamento em cada unidade estatutariamente autónoma, mas dependente da holding que determina as orientações económicas, sociais e laborais do grupo.
Entretanto, a distribuição geográfica das Comissões de Trabalhadores é muito desigual, tendo pouco significado em algumas regiões.
Quanto a empresas novas, formadas na sua maioria com mão-de-obra precarizada, verificam-se reais dificuldades em eleger Comissões de Trabalhadores ou, quando surgem, são por vezes influenciadas pelas Administrações e ideias de corresponsabilização.
A direita, e também o PS, pela via da revisão constitucional ou da concertação social, tentam descaracterizar a sua natureza, limitar ou retirar direitos de intervenção e substituí-las por órgãos de concertação da empresa, visando quebrar a acção reivindicativa a nível de empresa e a difusão da conciliação de classes.
Ao nível da União Europeia, está em curso a aplicação de uma Directiva que cria os Comités de Empresa Europeus. Sendo um espaço que pode possibilitar a participação dos representantes dos trabalhadores, no entanto a sua composição, o seu funcionamento, os seus direitos e deveres, estão a ser determinados pelas multinacionais.
O desaparecimento e enfraquecimento de grande número de células de empresa reflecte-se negativamente no panorama geral das Comissões de Trabalhadores.
Entretanto, os membros do Partido, pela sua acção concreta em defesa dos interesses dos trabalhadores, continuam a ser eleitos em grande número, tanto na generalidade das empresas industriais como no sector financeiro e dos serviços.
O reforço do trabalho do Partido junto dos trabalhadores, a criação e dinamização de células de empresa, deverão ser acompanhados do esforço das organizações partidárias para dinamizar a criação de Comissões de Trabalhadores.
Tendo naturalmente em conta as diferenças de situação nas empresas que colocam a necessidade de soluções diferenciadas, os trabalhadores comunistas eleitos para as Comissões de Trabalhadores e Coordenadoras devem orientar a sua acção nas seguintes direcções fundamentais:
a) Defender as características unitárias tanto na sua composição como na sua acção, e aprofundar a cooperação com o movimento sindical unitário na defesa do Sector Empresarial do Estado, na acção reivindicativa e nas acções de massas;
b) defender os direitos de participação, intervenção e controlo de gestão, exercendo-os, impedir a descaracterização da sua natureza, combater a desconstitucionalização dos seus direitos e a sua substituição por órgão de concertação;
c) incentivar o reforço da sua intervenção nos locais de trabalho e junto dos trabalhadores e melhorar a informação e o trabalho de esclarecimento;
d) dinamizar a sua eleição nas empresas desmembradas ou em novas empresas e envolver todos os trabalhadores nesses processos, desenvolvendo a sua acção tanto para os trabalhadores efectivos como para os trabalhadores com vínculo precário;
e) combater tentativas para que os Comités de Empresa Europeus se substituam às Comissões de Trabalhadores. Assegurar a cooperação com o movimento sindical para a eleição, a partir das empresas, de representantes naquelas estruturas;
f) reforçar o grau de intervenção das Comissões Coordenadoras a nível de região, de sector e nas empresas do mesmo grupo económico, incentivando a eleição descentralizada de Subcomissões de Trabalhadores.