Intervenção de Diana Ferreira na Assembleia de República

É necessário melhorar as condições de acesso das pessoas com deficiência à Prestação Social para Inclusão

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Sr. Presidente,
Srs. Deputados,

Desde a criação da Prestação Social para a Inclusão que o PCP tem defendido que esta prestação não podia nunca significar menos protecção social para as pessoas com deficiência e que a mesma pode e deve ser um instrumento e uma oportunidade para melhorar e aprofundar essa protecção social.

Em diversos momentos, o PCP tem intervindo sobre a necessidade de se levar a cabo um processo de revisão e reforço da protecção social na deficiência e outras situações de incapacidade, visando a adoção de critérios de justiça na atribuição de prestações sociais que permitam compensar de encargos e necessidades específicas que destas situações decorrem.

Sabemos que a criação de uma prestação única nesta área é uma reivindicação antiga das organizações representativas das pessoas com deficiência, mas importa que esta prestação signifique uma efectiva protecção social para as pessoas com deficiência.

Por isso temos defendido que a abrangência da mesma deveria ser mais ampla e significativa. E temos apresentado propostas nesse sentido.

Hoje voltámos a fazê-lo.

Temos afirmado que a forma como está desenhada a PSI (designadamente no que se refere à idade máxima dos 55 anos para reconhecimento da deficiência) excluiria muitas pessoas com deficiência do acesso a esta prestação social. Por isso propomos que a PSI possa ser atribuída a quem adquira deficiência ou incapacidade após os 55 anos, quando se comprove não resultar de processos degenerativos comuns ou associados ao normal envelhecimento.

Propomos um reforço da Prestação Social para a Inclusão com o seu pagamento a 14 meses, considerando mesmo que esta prestação substituiu outras com essa modalidade de pagamento.

Destinando-se esta prestação a pessoas com deficiência igual ou superior a 60% (e de forma mais favorável para pessoas com deficiência ou incapacidade superior a 80%), deixa de fora situações que, não atingindo os 60% de incapacidade, podem significar obstáculos iguais ou equiparáveis às situações contempladas.

Por isso defendemos que, em casos excepcionais e devidamente fundamentados e de acordo com parecer favorável do INR, possa ser reconhecido o direito a esta prestação a beneficiários que, tendo um grau de incapacidade inferior a 60%, estejam numa situação particularmente incapacitante.

A necessidade de reforço da protecção social das pessoas com deficiência assume especial importância e urgência no actual momento que vivemos.

Entendemos também que o reforço da Prestação Social para a Inclusão deve ser acompanhado por medidas que garantam emprego com direitos uma formação profissional que corresponda à aquisição de conhecimentos, capacidades e competências para a inclusão na vida activa. O acesso ao emprego com direitos é um dos factores fundamentais para que as pessoas com deficiência construam uma vida autónoma e independente, permitindo ainda reforçar o seu direito à Segurança Social.

Sem prejuízo de medidas transversais que importa tomar e efectivar, a protecção social e o acesso à mesma por parte das pessoas com deficiência pode traçar um caminho que garanta melhores condições de vida às pessoas com deficiência.

Hoje deixamos um contributo para aprofundar a protecção social das pessoas com deficiência por via da melhoria da Prestação Social para a Inclusão, alargando a sua abrangência, reforçando os seus valores e melhorando as condições de atribuição da mesma.

Disse.

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