Projecto de Resolução N.º 83/XIII/1.ª

Do Decreto-Lei n.º 182/2015, de 31 de agosto, que “Define os procedimentos para a regularização das dívidas da extinta Casa do Douro com a natureza de associação pública”

Do Decreto-Lei n.º 182/2015, de 31 de agosto, que “Define os procedimentos para a regularização das dívidas da extinta Casa do Douro com a natureza de associação pública”

(Publicado no Diário da República, 1.ª série — N.º 169— 31 de agosto de 2015)

No âmbito do requerimento de Apreciação Parlamentar n.º 5/XIII-1ª e com os fundamentos aí expressos, relativo ao Decreto-Lei n.º 182/2015, de 31 de agosto, que “Define os procedimentos para a regularização das dívidas da extinta Casa do Douro com a natureza de associação pública”, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte Projeto de Resolução:

A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 192.º a 194.º do Regimento da Assembleia da República, determina a cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 182/2015, de 31 de agosto, que “Define os procedimentos para a regularização das dívidas da extinta Casa do Douro com a natureza de associação pública”

Assembleia da República, em 13 de janeiro de 2016

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