Partido Comunista Português
Acordo UE-China sobre o têxtil e vestuário, de 10 de Junho de 2005 - "Memorando de Entendimento" - Resposta à Pergunta escrita prioritária de Pedro Guerreiro no PE
Quarta, 05 Outubro 2005

Em 5 de Setembro, através de uma Acta Aprovada, a União Europeia e a China decidiram melhorar a execução do Memorando de Entendimento aprovado em 11 de Junho de 2005. A Acta Aprovada destinava-se a desbloquear urgentemente as mercadorias expedidas após o dia 13 de Julho – dia seguinte à data de entrada em vigor do regulamento de execução do Memorando de Entendimento de 11 de Junho – que ultrapassavam os níveis aprovados estabelecidos no Memorando. A Acta Aprovada, que entrou em vigor em 13 de Setembro, permitiu, a partir dessa data, a emissão das licenças de importação necessárias, bem como a introdução em livre prática de mercadorias cuja entrada na UE havia sido bloqueada pelo facto de os limites quantitativos terem sido atingidos.

Através da Acta Aprovada e no espírito de estreita colaboração instaurado com a China desde a assinatura do Memorando de Entendimento em Junho, as duas partes decidiram partilhar os encargos de uma solução negociada. Metade das quantidades bloqueadas foram desbloqueadas através de uma transferência antecipada dos limites aprovados para 2006 para os limites fixados para 2005 e de transferências entre diferentes categorias relativas ao ano de 2005. A outra metade das quantidades necessárias foi desbloqueada graças a um aumento unilateral das importações para 2005 decidido pela UE.

A Comissão agiu com diligência e transparência no que respeita à execução do Memorando de Entendimento. Importa ter presente que, neste caso, se estava perante volumes sem precedentes de fluxos comerciais que estiveram na origem de circunstâncias totalmente imprevisíveis.

Não é de esperar uma nova ocorrência das dificuldades verificadas na fase transitória da execução do Memorando de Entendimento devido ao sistema de monitorização e de controlo mais eficaz que passou a ser aplicado. Caso no futuro surjam problemas de execução, a Comissão tomará rapidamente as medidas necessárias para assegurar o pleno respeito do Memorando de Entendimento, tal como complementado pela Acta Aprovada de 5 de Setembro. No entanto, a partir de agora os importadores devem assegurar-se de que efectuam as suas operações no respeito da legislação comunitária em vigor e de que verificam se as quantidades pretendidas estão disponíveis dentro dos limites aprovados.

Por último, para mais informações sobre a situação diária da utilização dos níveis aprovados, é possível consultar o Sistema Integrado de Gestão das Licenças (SIGL), cujos dados são actualizados de quatro em quatro horas, no seguinte sítio Web: http://sigl.cec.eu.int.