Partido Comunista Português
Resposta a pergunta escrita de Ilda Figueiredo no PE
Apoios a pessoas com deficiência
Terça, 12 Janeiro 2010

O principal objectivo da estratégia de longo prazo da Comissão em matéria de inclusão activa das pessoas com deficiência é permitir-lhes gozar os seus direitos fundamentais em pé de igualdade com outras pessoas, proporcionar-lhes apoios, garantir-lhes uma vida condigna e melhorar as suas condições de vida.


No quadro do Plano de Acção da UE a favor das pessoas com deficiência1, lançado em 2003, a Comissão definiu, em conjunto com os governos dos Estados-Membros e organizações da sociedade civil, uma série de medidas práticas para promover os direitos das pessoas com deficiência.


A Comissão presta apoio financeiro a projectos que visam integrar na sociedade as pessoas com deficiência, no quadro do Fundo Social Europeu (FSE)2 e do programa Progress para o emprego e a solidariedade social3. Determinados projectos relacionados com a deficiência são também co-financiados por programas noutras áreas como a investigação4 , as tecnologias da informação e a educação e cultura5. No que respeita às tecnologias da informação, a Comissão co-financiou durante muitos anos um grande número de projectos de investigação e implantação relacionados com as pessoas com deficiência e os idosos. Estes projectos visavam estudar, desenvolver e validar soluções tecnológicas para facilitar a participação desses grupos na sociedade. Entre os exemplos dos temas abordados contam-se a acessibilidade dos serviços de urgência, a acessibilidade da televisão, a adaptação de interfaces informáticas (por exemplo, a interface eye-gaze que permite controlar o rato do computador com o olhar) para pessoas com deficiência, etc.


O programa Progress é o principal instrumento da Comissão para o financiamento de ONG europeias que promovem os direitos das pessoas com deficiência. Em 2007, foi lançado um convite à apresentação de propostas para a criação de parcerias de três anos com redes europeias activas no campo da inclusão social das pessoas com deficiência6. Está previsto o lançamento, em 2010, de um convite à apresentação de propostas deste tipo.


Regra geral, todos os projectos e programas financiados pela Comunidade têm por base o princípio consagrado no artigo 16.º do Regulamento Geral dos Fundos Estruturais7, segundo o qual os Estados-Membros e a Comissão devem tomar todas as medidas adequadas para evitar qualquer discriminação em razão do sexo, raça ou origem étnica, religião ou crença, deficiência, idade ou orientação sexual, durante as várias fases de aplicação dos fundos. Este princípio aplica-se, não apenas à fase de preparação, com também à aplicação, ao acompanhamento e à avaliação dos programas e projectos ao abrigo dos Fundos Estruturais.


A Comissão prossegue igualmente os seus esforços no sentido de salvaguardar e promover os direitos das pessoas com deficiência fora da UE, designadamente através da inclusão sistemática de pessoas com deficiência na cooperação para o desenvolvimento. Desde 2000, a Comissão financiou mais de 280 projectos que têm por alvo as pessoas com deficiência em 69 países.


Por ultimo, a União Europeia e os Estados-Membros assinaram e estão a ratificar a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência8. Esta convenção define um amplo conjunto de objectivos políticos e obrigações dos Estados Partes, que visam assegurar que as pessoas com deficiência usufruam de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais.

 

1 http://ec.europa.eu/social/main.jsp?catId=430&langId=en.

2 http://ec.europa.eu/employment_social/esf2000/2007-2013_en.html.

3 Decisão n.º 1672/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 2006, que estabelece um Programa Comunitário para o Emprego e a Solidariedade Social - Progress
JO L 315 de 15.11.2006.

4 http://ec.europa.eu/research/fp7/index_en.cfm.

5 http://ec.europa.eu/culture/index_en.htm.

6 http://ec.europa.eu/social/main.jsp?catId=631&langId=en&callId=92&furtherCalls=yes.

7 Regulamento (CE) n.º 1083/2006 do Conselho, de 11 de Julho de 2006, que estabelece disposições gerais sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo de Coesão, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1260/1999 - JO L 210 de 31.7.2006.

8 http://www.un.org/disabilities/.