Partido Comunista Português
Resposta a pergunta escrita de Ilda Figueiredo no PE
Preocupações dos trabalhadores da empresa Continental Mabor
Terça, 14 Abril 2009

1. De acordo com o princípio da subsidiariedade, a afectação de fundos a nível nacional é da exclusiva responsabilidade das autoridades portuguesas, com base em critérios de elegibilidade e no pleno respeito de certas condições por parte dos beneficiários.


2. Em Novembro de 2008, no âmbito do Plano de Relançamento da Economia Europeia (PREE)1, a Comissão propôs uma iniciativa de apoio ao emprego na Europa, abrangendo recursos financeiros e prioridades políticas. A iniciativa inclui alterações às regras do Fundo Social Europeu (FSE) e do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) e privilegia a activação e as competências, em especial no que se refere aos grupos vulneráveis. A Comissão apelou igualmente à adopção de medidas de estímulo à procura, em especial de trabalhadores pouco qualificados, tais como a redução das taxas de imposto sobre o trabalho e do IVA para serviços de trabalho intensivo. O PREE destacou também a necessidade de, em tempo de agravamento da crise, não esquecer os desafios de longo prazo, como o envelhecimento demográfico, a globalização e as alterações climáticas. Há que prosseguir o apoio às reformas estruturais, que devem ser realizadas com o objectivo de lançar alicerces sólidos para o futuro. O PREE foi aprovado pelo Conselho Europeu de Dezembro de 2008 e seguido de uma comunicação da Comissão, em 4 de Março de 20092.


É necessário abordar a recuperação de forma coordenada a nível da UE e entre os Estados-Membros. Por exemplo, afigura-se essencial garantir que as medidas adoptadas por um Estado-Membro não tenham repercussões negativas nos seus países vizinhos. A resolução da crise não passa por políticas proteccionistas. Por conseguinte, a Comissão acolhe com agrado a iniciativa da Presidência Checa de organizar, em 7 de Maio de 2009, uma Cimeira do Emprego, visando contribuir para atenuar os efeitos da crise no emprego e na esfera social.


Os grandes objectivos da Estratégia Europeia de Emprego no sentido da criação de mais e melhores empregos, aumento da produtividade e reforço da coesão social e territorial continuam a ser válidos. Em Janeiro de 2009, a Comissão emitiu recomendações específicas aos Estados-Membros no sentido de estes resolverem os seus problemas estruturais e destacou a importância de uma abordagem coerente das medidas de resposta imediata à crise, bem como das acções necessárias a mais longo prazo.


A maioria dos instrumentos de resposta à crise financeira é da responsabilidade dos Estados-Membros. Não obstante, o FSE pode ajudar a financiar acções imediatas dos Estados-Membros para combater o aumento do desemprego e o risco de exclusão social, designadamente nas regiões desfavorecidas. Também as acções destinadas a reforçar a formação e a actualização de competências, as medidas de activação dos desempregados e dos trabalhadores despedidos e o apoio à actividade por conta própria poderão ser, em parte, financiados pelo FSE. A fim de facilitar o acesso dos Estados-Membros às ajudas do FSE, a Comissão propõe, pois, simplificar os critérios de atribuição de financiamentos ao abrigo do Fundo e acelerar a concessão de adiantamentos num valor máximo de 1,8 milhões de euros.


A Comissão propôs ainda a revisão das regras do FEG, de modo a permitir a este instrumento uma intervenção mais rápida, ajudando os Estados-Membros a assistir com maior eficácia os trabalhadores despedidos em tempo de crise e a manter os trabalhadores especializados, os quais serão necessários no futuro aquando da retoma económica.


Por último, a Comissão centrará o programa de aprendizagem mútua3 nas políticas dos Estados-Membros destinadas a combater os efeitos negativos da crise no emprego e na esfera social. Neste contexto, a Presidência Checa está a organizar uma conferência sobre flexigurança em tempo de crise económica4. A Comissão continua igualmente a trabalhar no âmbito da rede de Serviços Públicos de Emprego.


1 COM(2008) 800 final.

2 COM(2009) 114 final.

3 http://www.mutual-learning-employment.net/.

4 A realizar em Praga em 25 e 26 de Maio de 2009.