Partido Comunista Português
Direitos de trabalhadores da EDP - Resposta a Pergunta escrita de Ilda Figueiredo no PE
Terça, 30 Outubro 2007
A Comissão não tem conhecimento da situação concreta dos trabalhadores que desempenharam a função de leitores de contadores por conta da Electricidade de Portugal (EDP). No entanto, da pergunta que faz a Senhora Deputada, a Comissão depreende que a empresa convidou os trabalhadores a estabelecerem-se eles próprios como «empresas» até ao início de Novembro de 2007, para poderem prestar os seus serviços à EDP ao abrigo de uma relação contratual alternativa.

Não existe legislação laboral comunitária que estabeleça uma definição de trabalho por conta de outrem ou trabalho por conta própria. É sobre as autoridades nacionais competentes que recai a principal responsabilidade pela definição das regras aplicáveis a essas categorias, incluindo no que diz respeito aos processos judiciais em que são dirimidos os casos de eventual uso inapropriado de disposições de natureza civil ou comercial. A Senhora Deputada chamou a atenção, a este respeito, para a intervenção anterior das autoridades portuguesas (Inspecção-Geral do Trabalho) e dos tribunais nacionais, que apuraram e decidiram sobre questões de direitos dos trabalhadores relacionadas com a situação dos leitores de contadores que trabalham para a EDP.

Em conformidade com a Comunicação da Comissão sobre a Flexigurança(1), o conceito de flexigurança implica esforços da parte das empresas no sentido de antecipar mudanças na organização do respectivo trabalho, nomeadamente em resposta a mudanças determinadas pelos avanços tecnológicos. As competências desenvolvidas ao nível da empresa deveriam garantir uma actualização regular das competências principais e profissionais, a fim de permitir que os trabalhadores afectados por tais mudanças sejam colocados noutro trabalho, na mesma ou noutra empresa. A flexigurança requer uma abordagem política integrada de quatro componentes políticas: disposições contratuais flexíveis e fiáveis, estratégias abrangentes de aprendizagem ao longo da vida, políticas activas eficazes do mercado de trabalho e sistemas modernos de segurança social.

Quanto à questão geral da reestruturação das empresas, a Comissão sublinha que não tem autoridade para impedir ou diferir as decisões de determinada empresa e que as empresas não têm a obrigação geral de informar a Comissão da justificação das decisões que tomam. Contudo, a Comissão sublinhou o papel indispensável do diálogo social para a obtenção de apoio para novos desenvolvimentos e na aceitação da mudança por parte dos trabalhadores.

O sector eléctrico português tem vindo, ao longo dos últimos dez anos, a passar por um intenso processo de reestruturação. A Comissão publicou recentemente um estudo(2) sobre o emprego no sector energético, que avalia o impacto qualitativo da reestruturação e da liberalização no emprego nos Estados Membros. O estudo tinha por finalidade identificar o perfil de indivíduos mais susceptíveis de serem afectados negativamente pelas mudanças nas condições de emprego, incluindo a contratação no exterior de serviços e funções anteriormente executados na casa, determinar o tipo de medidas que poderiam ser tomadas para limitar o desemprego ou a escassez de mão-de-obra qualificada resultantes.

(1) COM(2007) 359 final.
(2) O impacto no emprego da abertura dos mercados da electricidade e do gás (UE-27 e Turquia) elaborado por ECOTEC Research & Consulting