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Direitos de trabalhadores da EDP - Resposta a Pergunta escrita de Ilda Figueiredo no PE |
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Terça, 30 Outubro 2007 |
A Comissão não tem conhecimento da situação concreta dos trabalhadores
que desempenharam a função de leitores de contadores por conta da
Electricidade de Portugal (EDP). No entanto, da pergunta que faz a
Senhora Deputada, a Comissão depreende que a empresa convidou os
trabalhadores a estabelecerem-se eles próprios como «empresas» até ao
início de Novembro de 2007, para poderem prestar os seus serviços à EDP
ao abrigo de uma relação contratual alternativa.
Não existe legislação laboral comunitária que estabeleça uma definição
de trabalho por conta de outrem ou trabalho por conta própria. É sobre
as autoridades nacionais competentes que recai a principal
responsabilidade pela definição das regras aplicáveis a essas
categorias, incluindo no que diz respeito aos processos judiciais em
que são dirimidos os casos de eventual uso inapropriado de disposições
de natureza civil ou comercial. A Senhora Deputada chamou a atenção, a
este respeito, para a intervenção anterior das autoridades portuguesas
(Inspecção-Geral do Trabalho) e dos tribunais nacionais, que apuraram e
decidiram sobre questões de direitos dos trabalhadores relacionadas com
a situação dos leitores de contadores que trabalham para a EDP.
Em conformidade com a Comunicação da Comissão sobre a Flexigurança(1),
o conceito de flexigurança implica esforços da parte das empresas no
sentido de antecipar mudanças na organização do respectivo trabalho,
nomeadamente em resposta a mudanças determinadas pelos avanços
tecnológicos. As competências desenvolvidas ao nível da empresa
deveriam garantir uma actualização regular das competências principais
e profissionais, a fim de permitir que os trabalhadores afectados por
tais mudanças sejam colocados noutro trabalho, na mesma ou noutra
empresa. A flexigurança requer uma abordagem política integrada de
quatro componentes políticas: disposições contratuais flexíveis e
fiáveis, estratégias abrangentes de aprendizagem ao longo da vida,
políticas activas eficazes do mercado de trabalho e sistemas modernos
de segurança social.
Quanto à questão geral da reestruturação das empresas, a Comissão
sublinha que não tem autoridade para impedir ou diferir as decisões de
determinada empresa e que as empresas não têm a obrigação geral de
informar a Comissão da justificação das decisões que tomam. Contudo, a
Comissão sublinhou o papel indispensável do diálogo social para a
obtenção de apoio para novos desenvolvimentos e na aceitação da mudança
por parte dos trabalhadores.
O sector eléctrico português tem vindo, ao longo dos últimos dez anos,
a passar por um intenso processo de reestruturação. A Comissão publicou
recentemente um estudo(2) sobre
o emprego no sector energético, que avalia o impacto qualitativo da
reestruturação e da liberalização no emprego nos Estados Membros. O
estudo tinha por finalidade identificar o perfil de indivíduos mais
susceptíveis de serem afectados negativamente pelas mudanças nas
condições de emprego, incluindo a contratação no exterior de serviços e
funções anteriormente executados na casa, determinar o tipo de medidas
que poderiam ser tomadas para limitar o desemprego ou a escassez de
mão-de-obra qualificada resultantes.
(1) COM(2007) 359 final.
(2)
O impacto no emprego da abertura dos mercados da electricidade e do gás
(UE-27 e Turquia) elaborado por ECOTEC Research & Consulting
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