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A problemática com que se debate a indústria extractiva dos mármores
em Portugal só é abrangida a título subsidiário pela política comercial
comunitária. No âmbito das negociações da Organização Mundial do
Comércio (OMC) sobre o acesso ao mercado dos produtos não agrícolas, os
membros dessa organização fixaram como objectivo diminuir e, se
possível, eliminar os entraves comerciais pautais e não pautais. A
abordagem escolhida é essencialmente do tipo horizontal e não
sectorial. Por outro lado, a União Europeia dispõe de diversos
instrumentos de política comercial, entre os quais o Regulamento (CE)
nº 3286/94 sobre os entraves ao comércio, permitindolhe defender os
interesses da sua indústria no caso de esta ser confrontada com
práticas comerciais desleais por parte de concorrentes de países
terceiros. Se for caso disso, os instrumentos tradicionais de defesa
comercial, como as medidas antidumping e antisubvenção ou as medidas de
salvaguarda, estão também à disposição da indústria do mármore do
Alentejo, sob reserva do cumprimento dos critérios pertinentes
aplicáveis à abertura de um inquérito.
A União Europeia oferece
apoio no âmbito dos Fundos Estruturais aos EstadosMembros e às regiões
que estejam a ser objecto de uma reestruturação económica. Nesse
contexto, o Terceiro Quadro de Apoio Comunitário a Portugal inclui
vários programas operacionais que visam melhorar a competitividade da
economia a nível nacional e regional.
A nível nacional, o apoio
a investimentos em diferentes sectores é possível através do sistema de
incentivo geral (SIME) incluído no programa operacional (Economia /
PRIME). Para mais informações consultar o seguinte sítio Internet:
HYPERLINK "http://www.prime.min-economia.pt/".
A nível regional,
o programa operacional «Alentejo» inclui também sistemas de incentivo
para os investimentos considerados pertinentes para o desenvolvimento
da região. Para mais informações consultar o seguinte sítio Internet:
HYPERLINK "http://www.ccr-alt.pt/poralentejo".
(1) Regulamento
(CE) nº 3286/94 do Conselho, de 22 de Dezembro de 1994, que estabelece
procedimentos comunitários no domínio da política comercial comum para
assegurar o exercício pela Comunidade dos seus direitos ao abrigo das
regras do comércio internacional, nomeadamente as estabelecidas sob os
auspícios da Organização Mundial do Comércio (OMC), JO L 349 de
31.12.1994.
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