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O PCP manifesta a sua preocupação pelo facto de o Governo não ter ainda
tomado medidas no sentido de possibilitar que os emigrantes portugueses se possam
recensear no Consulado da sua área mesmo quando a residência do Bilhete
de Identidade não corresponda à residência actual.
Com efeito, em Março deste ano a Assembleia da República aprovou a Lei n.º
13/99 que altera o regime de recenseamento eleitoral. Esta nova Lei que permite
agora que o recenseamento se processe ao longo de todo o ano, determina também
que os eleitores se inscrevam na área correspondente à residência indicada no
BI.
Não contestamos a justeza deste princípio, que permite um maior controlo das
inscrições. Mas é um facto que esta nova situação impossibilitaria que o recenseamento
de muitos dos nossos compatriotas residentes no estrangeiro, que possuem BI
com a morada correspondente à residência em Portugal, já produzisse efeitos
para a sua participação nas próximas eleições legislativas.
Face a esta situação, e tendo em conta a proximidade das eleições para a Assembleia
da República, consideramos indispensável que o Governo tome medidas que, respeitando
a justificada preocupação da lei, adeqúem a sua aplicação prática à situação
especifica dos emigrantes, em especial quanto ao modo de prova de residência.
Neste sentido, os deputados do PCP António Filipe e Rodeia Machado apresentaram
um Requerimento na Assembleia da República questionando o Governo sobre as medidas
que conta tomar para a resolução deste problema.
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