Partido Comunista Português
Apoios à prevenção de fogos florestais - Resposta a Pergunta escrita de Ilda Figueiredo no PE
Segunda, 15 Setembro 2008

A Comissão está profundamente empenhada em coadjuvar os Estados‑Membros na melhoria da prevenção e da resposta a calamidades, incluindo incêndios florestais. Os Estados‑Membros são responsáveis pela implementação das medidas de prevenção de incêndios florestais para as quais solicitaram apoio comunitário, em especial no que respeita aos programas de desenvolvimento rural. O Regulamento CE n.º 1698/2005 do Conselho[1] relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) prevê apoio ao restabelecimento do potencial silvícola em florestas atingidas por catástrofes naturais e incêndios e para a introdução de medidas de prevenção adequadas, dando continuidade ao anterior período de 2000‑2006. Os Estados‑Membros podem incluir a prevenção florestal e as medidas de restabelecimento nos seus programas de desenvolvimento rural relativos a 2007-2013. Para o mesmo fim, incluindo prevenção de incêndios florestais e acções de restabelecimento, em Portugal, o Programa de Desenvolvimento Rural do Continente atribuiu apoio da dotação nacional FEADER para 2007‑2013, no valor de 119 312 795 euros. O quadro do anexo que enviamos directamente à Senhora Deputada e ao Secretariado do Parlamento indica a repartição dos auxílios concedidos aos restantes Estados‑Membros ao abrigo da medida prevista no já referido regulamento do Conselho.

Após os incêndios catastróficos ocorridos em Portugal em 2003 (48,5 milhões de euros) e na Grécia em 2007, a Comissão pode igualmente fornecer apoio suplementar do Fundo de Solidariedade da UE, para complementar a despesa pública do Estado‑Membro em questão destinada a ajuda de emergência, limitada, em princípio, a danos não cobertos pelo seguro.

Relativamente à Grécia e no que respeita ao período de programação de 2000‑2006, o montante do apoio pago nos três últimos anos para medidas que incluem o restabelecimento do potencial silvícola e a introdução de acções de prevenção ascende a 39 521 915 euros, relativo a 13 programas operacionais regionais. Quanto à medida relativa a prejuízos à agricultura provocados por catástrofes naturais, incêndios e outras ocorrências inesperadas, o montante do apoio pago nos últimos três anos ao abrigo do Programa Operacional Agricultura e Desenvolvimento Rural (2000-2006) ascendeu a 50 997 541 euros.

Acresce ainda que, na sequência dos incêndios florestais na Grécia, em 2007, foi aprovada a prorrogação do prazo de elegibilidade, até 31 de Dezembro de 2009, para os programas operacionais regionais (2000-2006) das quatro áreas afectadas pelos incêndios (Ática, Peloponeso, Grécia Continental e Grécia Ocidental), bem como para o Programa Operacional Nacional "Agricultura e Desenvolvimento  Rural", "Pescas", "Caminhos‑de‑ferro, Aeroportos, Transportes Urbanos", "Eixos Rodoviários, Portos, Desenvolvimento Urbano", "Promoção do Emprego e Formação Profissional" (apenas Eixos 1 e 4), "Saúde e Bem‑Estar" (apenas Eixo 2), "Competitividade" (apenas Eixo 8), "Sociedade da Informação" (apenas Eixos 2 e 4), "Ambiente" (apenas Eixos 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 10), "Assistência Técnica" (apenas Eixos 2 e 3) e Leader+ (2000-2006) (apenas Eixos 3 e 4 do programa). No  que respeita às medidas de restabelecimento do potencial silvícola, mantém‑se disponível o montante de 1 962 260 euros.

Os objectivos 2007-2013 dos fundos estruturais [Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), Fundo Social Europeu (FSE) e Fundo de Coesão) incluem acções relacionadas com o ambiente e gestão de riscos (e, possivelmente, prevenção de incêndios florestais) consoante os projectos nacionais, embora não se disponha de dados agregados por país ou por medida.

O Regulamento Forest Focus[2] vigorou entre 2003 e 2006 e forneceu apoio a actividades operacionais de prevenção de incêndios (9,4 milhões de euros, incluindo acções no terreno, controlo, avaliação do risco e campanhas de sensibilização) e a estudos sobre prevenção de incêndios florestais (2,8 milhões de euros) em todos os Estados‑Membros da UE[3].

O FIRE 4 (agora FIRE 5, desde que a Grécia se associou, em 2007) pretende reforçar a cooperação transfronteiras em matéria de protecção civil no que respeita à resposta imediata a grandes incêndios florestais e a sismos. Os principais Estados‑Membros implicados são a França, a Itália, a Espanha, a Grécia e Portugal, estando Chipre, a Hungria, Malta, a Eslovénia e a República Checa associados ao projecto na qualidade de observadores. Trata‑se de um verdadeiro laboratório para o desenvolvimento de capacidade europeia conjunta em matéria de protecção civil, mas não de uma iniciativa de prevenção de incêndios. O orçamento total é de 5 022 969 euros, incluindo uma contribuição da CE de 900 000 euros (80% da despesa elegível) que cobre o intercâmbio de técnicos especializados, formação e exercícios. A acção decorrerá durante 30 meses, terminando em Outubro de 2009.

A Comunicação "Reforçar a capacidade de resposta da União às catástrofes"[4] inclui medidas destinadas a aumentar a prevenção dos incêndios florestais, as quais implicam o alargamento do âmbito do projecto de directiva relativa à protecção do ambiente através do direito penal[5], actualmente em processo de co-decisão para abranger a importante destruição florestal. Além disso, a Comissão lançou uma série de acções a curto prazo para coadjuvar os Estados‑Membros na preparação da campanha sobre incêndios florestais, designadamente no que respeita à prestação de assistência europeia aos Estados‑Membros que os enfrentam, através do Mecanismo Comunitário de Protecção Civil.

A Comissão recebeu projectos de propostas para o programa LIFE+ 2007, cujo objectivo consiste, entre outros, na restauração das zonas Natura 2000 afectadas pelos incêndios florestais na Grécia. A Comissão recebeu igualmente projectos de propostas ao abrigo do programa LIFE+ 2007, componente "Informação e Comunicação", para financiamento de campanhas de sensibilização e actividades de formação para a prevenção de incêndios florestais. A avaliação das propostas do LIFE+ 2007 está a decorrer, devendo a lista final dos projectos seleccionados estar definida até finais de Julho de 2008. O programa LIFE+ não dispõe de orçamento pré‑definido para acções de sensibilização do público; as dotações do orçamento para este tipo de actividades depende, consequentemente, das propostas apresentadas.

No contexto do FEDER, ao abrigo do Programa Operacional Búlgaro "Desenvolvimento Regional, Eixo Prioritário 1, Desenvolvimento sustentável e desenvolvimento urbano integrado, Operação 1.4. Ambiente Físico e Prevenção de Riscos", foram atribuídos 7 milhões de euros para aquisição de veículos de protecção contra incêndios em 86 freguesias urbanas.

ANNEX

Aid granted to other EU Member States under the same measure of Council Regulation EC No 1698/2005:

Member State

EAFRD contribution
(€)

Member State

EAFRD contribution
(€)

 Austria

40 933 820              

 Hungary

8 251 449

 Bulgaria

24 223 600

 Italy

233 963 551

 Cyprus

2 250 000

 Latvia

12 974 493

 Czech Republic

22 378 953

 Lithuania

12 000 000

 Denmark

3 691 866

 Poland

112 000 000

 France

257 363 669

 Slovakia

88 280 980

 Germany

11 005 000

 Spain

465 274 273

 Greece

136 082 051

 TOTAL (including
 Portugal)

1 549 709 120



[1] Regulamento (CE) n.° 1698/2005 do Conselho, de 20 de Setembro de 2005, relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), JO L 277 de 21.10.2005.

[2] Regulamento (CE) n.° 2152/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Novembro de 2003, relativo ao acompanhamento das florestas e das interacções ambientais na Comunidade (Forest Focus) (JO L 324 de 11.12.2003).

[3] Para mais informações, ver relatório da Comissão ao Conselho e ao Parlamento COM(2008)6 final e respectivo anexo:

http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2008:0006:FIN:EN:PDF.

[4] COM(2008) 130 final.

[5] COM(2007) 51 final.