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A Comissão está profundamente empenhada em coadjuvar
os Estados‑Membros na melhoria da prevenção e da resposta a calamidades,
incluindo incêndios florestais. Os Estados‑Membros são responsáveis pela
implementação das medidas de prevenção de incêndios florestais para as quais
solicitaram apoio comunitário, em especial no que respeita aos programas de
desenvolvimento rural. O Regulamento CE n.º 1698/2005 do Conselho[1]
relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de
Desenvolvimento Rural (FEADER) prevê apoio ao restabelecimento do potencial
silvícola em florestas atingidas por catástrofes naturais e incêndios e para a
introdução de medidas de prevenção adequadas, dando continuidade ao anterior
período de 2000‑2006. Os Estados‑Membros podem incluir a prevenção florestal e
as medidas de restabelecimento nos seus programas de desenvolvimento rural
relativos a 2007-2013. Para o mesmo fim, incluindo prevenção de incêndios
florestais e acções de restabelecimento, em Portugal, o Programa de
Desenvolvimento Rural do Continente atribuiu apoio da dotação nacional FEADER
para 2007‑2013, no valor de 119 312 795 euros. O quadro do anexo que
enviamos directamente à Senhora Deputada e ao Secretariado do Parlamento indica
a repartição dos auxílios concedidos aos restantes Estados‑Membros ao abrigo da
medida prevista no já referido regulamento do Conselho.
Após os incêndios catastróficos ocorridos em Portugal
em 2003 (48,5 milhões de euros) e na Grécia em 2007, a Comissão pode igualmente
fornecer apoio suplementar do Fundo de Solidariedade da UE, para complementar a
despesa pública do Estado‑Membro em questão destinada a ajuda de emergência,
limitada, em princípio, a danos não cobertos pelo seguro.
Relativamente à Grécia e no que respeita ao período de
programação de 2000‑2006, o montante do apoio pago nos três últimos anos para
medidas que incluem o restabelecimento do potencial silvícola e a introdução de
acções de prevenção ascende a 39 521 915 euros, relativo a 13
programas operacionais regionais. Quanto à medida relativa a prejuízos à
agricultura provocados por catástrofes naturais, incêndios e outras ocorrências
inesperadas, o montante do apoio pago nos últimos três anos ao abrigo do
Programa Operacional Agricultura e Desenvolvimento Rural (2000-2006) ascendeu a
50 997 541 euros.
Acresce ainda que, na sequência dos incêndios
florestais na Grécia, em 2007, foi aprovada a prorrogação do prazo de
elegibilidade, até 31 de Dezembro de 2009, para os programas operacionais
regionais (2000-2006) das quatro áreas afectadas pelos incêndios (Ática,
Peloponeso, Grécia Continental e Grécia Ocidental), bem como para o Programa
Operacional Nacional "Agricultura e Desenvolvimento Rural", "Pescas",
"Caminhos‑de‑ferro, Aeroportos, Transportes Urbanos", "Eixos
Rodoviários, Portos, Desenvolvimento Urbano", "Promoção do Emprego e
Formação Profissional" (apenas Eixos 1 e 4), "Saúde e Bem‑Estar"
(apenas Eixo 2), "Competitividade" (apenas Eixo 8), "Sociedade
da Informação" (apenas Eixos 2 e 4), "Ambiente" (apenas Eixos 2,
3, 4, 5, 6, 7, 8, 10), "Assistência Técnica" (apenas Eixos 2 e 3) e
Leader+ (2000-2006) (apenas Eixos 3 e 4 do programa). No que respeita às medidas de restabelecimento
do potencial silvícola, mantém‑se disponível o montante de 1 962 260
euros.
Os objectivos 2007-2013 dos fundos estruturais [Fundo
Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), Fundo Social Europeu (FSE) e Fundo
de Coesão) incluem acções relacionadas com o ambiente e gestão de riscos (e,
possivelmente, prevenção de incêndios florestais) consoante os projectos
nacionais, embora não se disponha de dados agregados por país ou por medida.
O Regulamento Forest
Focus[2] vigorou entre 2003 e 2006 e forneceu apoio a
actividades operacionais de prevenção de incêndios (9,4 milhões de euros, incluindo
acções no terreno, controlo, avaliação do risco e campanhas de sensibilização)
e a estudos sobre prevenção de incêndios florestais (2,8 milhões de euros) em
todos os Estados‑Membros da UE[3].
O FIRE 4 (agora FIRE 5, desde que a Grécia se
associou, em 2007) pretende reforçar a cooperação transfronteiras em matéria de
protecção civil no que respeita à resposta imediata a grandes incêndios
florestais e a sismos. Os principais Estados‑Membros implicados são a França, a
Itália, a Espanha, a Grécia e Portugal, estando Chipre, a Hungria, Malta, a
Eslovénia e a República Checa associados ao projecto na qualidade de
observadores. Trata‑se de um verdadeiro laboratório para o desenvolvimento de
capacidade europeia conjunta em matéria de protecção civil, mas não de uma
iniciativa de prevenção de incêndios. O orçamento total é de
5 022 969 euros, incluindo uma contribuição da CE de 900 000
euros (80% da despesa elegível) que cobre o intercâmbio de técnicos
especializados, formação e exercícios. A acção decorrerá durante 30 meses,
terminando em Outubro de 2009.
A Comunicação "Reforçar a capacidade de resposta da
União às catástrofes"[4] inclui medidas destinadas a aumentar a prevenção dos
incêndios florestais, as quais implicam o alargamento do âmbito do projecto de
directiva relativa à protecção do ambiente através do direito penal[5], actualmente em processo de co-decisão para abranger
a importante destruição florestal. Além disso, a Comissão lançou uma série de
acções a curto prazo para coadjuvar os Estados‑Membros na preparação da
campanha sobre incêndios florestais, designadamente no que respeita à prestação
de assistência europeia aos Estados‑Membros que os enfrentam, através do
Mecanismo Comunitário de Protecção Civil.
A Comissão recebeu projectos
de propostas para o programa LIFE+ 2007, cujo objectivo consiste, entre outros,
na restauração das zonas Natura 2000 afectadas pelos incêndios florestais na
Grécia. A Comissão recebeu igualmente projectos de propostas ao abrigo do
programa LIFE+ 2007, componente "Informação e Comunicação", para financiamento
de campanhas de sensibilização e actividades de formação para a prevenção de
incêndios florestais. A avaliação das propostas do LIFE+ 2007 está a decorrer,
devendo a lista final dos projectos seleccionados estar definida até finais de
Julho de 2008. O programa LIFE+ não dispõe de orçamento pré‑definido para
acções de sensibilização do público; as dotações do orçamento para este tipo de
actividades depende, consequentemente, das propostas apresentadas.
No contexto do FEDER, ao abrigo do Programa Operacional Búlgaro
"Desenvolvimento Regional, Eixo Prioritário 1, Desenvolvimento sustentável e
desenvolvimento urbano integrado, Operação 1.4. Ambiente Físico e Prevenção de
Riscos", foram atribuídos 7 milhões de euros para aquisição de veículos de
protecção contra incêndios em 86 freguesias urbanas.
ANNEX
Aid
granted to other EU Member States under the same measure of Council Regulation
EC No 1698/2005:
|
Member State
|
EAFRD contribution
(€)
|
Member State
|
EAFRD contribution
(€)
|
|
Austria
|
40 933 820
|
Hungary
|
8 251 449
|
|
Bulgaria
|
24 223 600
|
Italy
|
233 963 551
|
|
Cyprus
|
2 250 000
|
Latvia
|
12 974 493
|
|
Czech
Republic
|
22 378 953
|
Lithuania
|
12 000 000
|
|
Denmark
|
3 691 866
|
Poland
|
112 000 000
|
|
France
|
257 363 669
|
Slovakia
|
88 280 980
|
|
Germany
|
11 005 000
|
Spain
|
465 274 273
|
|
Greece
|
136 082 051
|
TOTAL (including
Portugal)
|
1 549 709 120
|
[1] Regulamento (CE) n.° 1698/2005 do Conselho,
de 20 de Setembro de 2005, relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo
Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), JO L 277 de
21.10.2005.
[2] Regulamento (CE) n.° 2152/2003 do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 17 de Novembro de 2003, relativo ao acompanhamento
das florestas e das interacções ambientais na Comunidade (Forest Focus) (JO L
324 de 11.12.2003).
[3] Para mais informações, ver relatório da
Comissão ao Conselho e ao Parlamento COM(2008)6 final e respectivo anexo:
http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2008:0006:FIN:EN:PDF.
[4] COM(2008) 130 final.
[5] COM(2007) 51 final.
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