|
|
Apoio ao comércio tradicional das zonas rurais - Resposta a Pergunta escrita de Ilda Figueiredo no PE |
|
Segunda, 21 Abril 2008 |
A política da Comissão para as empresas, e em especial para as pequenas
e médias empresas (PME), visa criar as melhores condições possíveis
para lhes permitir crescer e inovar. O Programa Competitividade e
Inovação (CIP) constitui a vertente orçamental dessa política.
Destinado prioritariamente às PME, o programa favorece a inovação
(incluindo a eco inovação), permite um melhor acesso ao financiamento e
proporciona serviços de apoio às empresas a nível regional. Apesar de
não estar vocacionado para financiar directamente as pequenas empresas,
este programa inclui instrumentos financeiros geridos pelo Fundo
Europeu de Investimento (FEI) que fornece garantias e outras formas de
financiamento às PME.
A regulamentação relativa à política de desenvolvimento rural não
abrange o pequeno comércio tradicional das zonas rurais e, por
conseguinte, não está previsto um apoio directo a essa actividade. No
entanto, o Regulamento (CE) n.° 1698/2005 do Conselho(1)
prevê medidas tendentes a tornar as zonas rurais mais atractivas, com o
objectivo de inverter a tendência de declínio económico e social e de
despovoamento rural. Só neste contexto os pequenos comerciantes
poderiam tirar partido dessas medidas.
O Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e o Fundo Social
Europeu (FSE) também não financiam programas específicos para apoiar o
pequeno comércio tradicional das zonas rurais de Portugal. Contudo,
durante o período de programação dos Fundos estruturais 2007-2013,
alguns dos programas operacionais (por exemplo, o programa «Factores de
Competitividade» e programas regionais) incluídos no novo quadro de
referência estratégico nacional português, permitem, em princípio,
financiar eventuais projectos apresentados por empresas comerciais
(nomeadamente PME) situadas em zonas rurais, desde que os projectos
concretos a apresentar para financiamento preencham os critérios de
elegibilidade e de selecção estabelecidos para cada programa e sejam
objecto de uma decisão de aprovação pelas autoridades nacionais
competentes. Mais informações sobre estes programas que incluem
auxílios às empresas, nomeadamente comerciais, podem ser consultadas no
sítio: http://www.incentivos.qren.pt/.
Quanto às eventuais medidas que impedem a proliferação de grandes
superfícies nas zonas rurais, a Comissão informa ainda a Senhora
Deputada que se trata de um domínio da competência dos Estados-Membros.
(1)
Regulamento (CE) n.° 1698/2005 do Conselho, de 20 de Setembro de 2005,
relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola
de Desenvolvimento Rural (FEADER), JO L 277 de 21.10.2005.
|