Partido Comunista Português
Apoios aos transportes entre ilhas dos Açores - Resposta a Pergunta escrita de Ilda Figueiredo e Pedro Guerreiro no PE
Quinta, 09 Novembro 2006
Os Estados-Membros podem utilizar diferentes tipos de instrumentos, em conformidade com o direito comunitário e, nomeadamente, com as regras em matéria de auxílios estatais, para favorecer o transporte marítimo com destino a territórios insulares. Tais instrumentos podem permitir aos Açores melhorar os serviços entre as ilhas do arquipélago, e por conseguinte, renovar e modernizar a frota. Esses instrumentos são os seguintes:

  • os regimes de auxílios de carácter social, ou seja, auxílios concedidos a certas categorias de passageiros, por exemplo aos residentes nos Açores, de forma a reduzir o preço das suas travessias marítimas;
  • as obrigações de serviço público, impostas a todas as companhias marítimas, que operam nestas linhas, com ou sem compensação financeira, a fim de, nomeadamente, manter uma frequência mínima;
  • os contratos de serviço público, concedidos a uma única empresa, na sequência de um concurso público aberto e transparente;
  • e, caso necessário, os auxílios ao arranque de ligações ainda não existentes.

Por outro lado, a Comissão pode, igualmente, aprovar auxílios ao funcionamento a favor das companhias marítimas para a locação financeira de navios, auxílios destinados a cobrir a totalidade ou uma parte dos custos adicionais causados pelas desvantagens específicas das regiões ultraperiféricas.

Além disso, para o período de programação 2000-2006, o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) intervém no transporte marítimo e aéreo de passageiros inter-ilhas, a fim de melhorar as acessibilidades entre as ilhas e entre o arquipélago e o resto do espaço comunitário. Estas intervenções foram completadas por outros investimentos co﷓financiados pelo Fundo de Coesão.

A Comunicação da Comissão de 2004, que prevê uma parceria reforçada para as regiões ultraperiféricas, enuncia a redução do défice de acessibilidade e a melhoria da competitividade local(1) entre as prioridades da estratégia de desenvolvimento dessas regiões.

Assim, para o período de programação 2007-2013, para além da possibilidade de continuar a financiar as acções, tais como previstas no período actual, foi decidida uma dotação específica adicional para as regiões ultraperiféricas, destinada a compensar os custos adicionais relacionados com as desvantagens das referidas regiões, como reconhecidas pelo n.º 2 do artigo 299.º do Tratado CE. A esse título, um montante adicional de 58 milhões de euros (preços de 2004) será atribuído especificamente  à região dos Açores. Em conformidade com o artigo 11.º do Regulamento (CE) 1080/2006, de 5 de Julho de 2006(2), esta dotação permite a intervenção do FEDER, visando limitar as desvantagens das regiões ultraperiféricas, nas despesas de investimento até ao limite de 50% da verba total e, pela primeira vez na política de coesão, co-financiar as despesas de funcionamento relacionadas com os custos adicionais das empresas públicas e privadas, os auxílios ao arranque de serviços de transporte e as compensações financeiras ligadas a obrigações de serviço público.

As prioridades de intervenção do FEDER durante o período 2007-2013, para a região dos Açores, serão estabelecidas num programa operacional actualmente em fase de preparação pelas autoridades portuguesas. Estas prioridades serão objecto, nos próximos meses, de uma negociação entre o Estado-Membro e a Comissão. Além disso, as acções a co-financiar pelo Fundo de Coesão vão abranger todo o território nacional e poderão, igualmente, co-financiar acções no domínio dos transportes, incluindo o transporte marítimo, sob reserva da sua aprovação pela Comissão ao abrigo das regras em matéria de auxílios estatais.

(1) COM(2004) 343 final e COM(2004) 543 final
(2) Regulamento (CE) n.º 1080/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Julho de 2006, relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1783/1999, JO L 210 de 31.7.2006