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Apoios aos transportes entre ilhas dos Açores - Resposta a Pergunta escrita de Ilda Figueiredo e Pedro Guerreiro no PE |
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Quinta, 09 Novembro 2006 |
Os Estados-Membros podem utilizar diferentes tipos de instrumentos, em
conformidade com o direito comunitário e, nomeadamente, com as regras
em matéria de auxílios estatais, para favorecer o transporte marítimo
com destino a territórios insulares. Tais instrumentos podem permitir
aos Açores melhorar os serviços entre as ilhas do arquipélago, e por
conseguinte, renovar e modernizar a frota. Esses instrumentos são os
seguintes:
- os regimes de auxílios de carácter social, ou seja, auxílios
concedidos a certas categorias de passageiros, por exemplo aos
residentes nos Açores, de forma a reduzir o preço das suas travessias
marítimas;
- as obrigações de serviço público, impostas a todas as companhias
marítimas, que operam nestas linhas, com ou sem compensação financeira,
a fim de, nomeadamente, manter uma frequência mínima;
- os contratos de serviço público, concedidos a uma única empresa, na sequência de um concurso público aberto e transparente;
- e, caso necessário, os auxílios ao arranque de ligações ainda não existentes.
Por outro lado, a Comissão pode, igualmente, aprovar auxílios ao
funcionamento a favor das companhias marítimas para a locação
financeira de navios, auxílios destinados a cobrir a totalidade ou uma
parte dos custos adicionais causados pelas desvantagens específicas das
regiões ultraperiféricas.
Além disso, para o período de programação 2000-2006, o Fundo Europeu de
Desenvolvimento Regional (FEDER) intervém no transporte marítimo e
aéreo de passageiros inter-ilhas, a fim de melhorar as acessibilidades
entre as ilhas e entre o arquipélago e o resto do espaço comunitário.
Estas intervenções foram completadas por outros investimentos
cofinanciados pelo Fundo de Coesão.
A Comunicação da Comissão de 2004, que prevê uma parceria reforçada
para as regiões ultraperiféricas, enuncia a redução do défice de
acessibilidade e a melhoria da competitividade local(1) entre as prioridades da estratégia de desenvolvimento dessas regiões.
Assim, para o período de programação 2007-2013, para além da
possibilidade de continuar a financiar as acções, tais como previstas
no período actual, foi decidida uma dotação específica adicional para
as regiões ultraperiféricas, destinada a compensar os custos adicionais
relacionados com as desvantagens das referidas regiões, como
reconhecidas pelo n.º 2 do artigo 299.º do Tratado CE. A esse título,
um montante adicional de 58 milhões de euros (preços de 2004) será
atribuído especificamente à região dos Açores. Em conformidade
com o artigo 11.º do Regulamento (CE) 1080/2006, de 5 de Julho de 2006(2),
esta dotação permite a intervenção do FEDER, visando limitar as
desvantagens das regiões ultraperiféricas, nas despesas de investimento
até ao limite de 50% da verba total e, pela primeira vez na política de
coesão, co-financiar as despesas de funcionamento relacionadas com os
custos adicionais das empresas públicas e privadas, os auxílios ao
arranque de serviços de transporte e as compensações financeiras
ligadas a obrigações de serviço público.
As prioridades de intervenção do FEDER durante o período 2007-2013,
para a região dos Açores, serão estabelecidas num programa operacional
actualmente em fase de preparação pelas autoridades portuguesas. Estas
prioridades serão objecto, nos próximos meses, de uma negociação entre
o Estado-Membro e a Comissão. Além disso, as acções a co-financiar pelo
Fundo de Coesão vão abranger todo o território nacional e poderão,
igualmente, co-financiar acções no domínio dos transportes, incluindo o
transporte marítimo, sob reserva da sua aprovação pela Comissão ao
abrigo das regras em matéria de auxílios estatais.
(1) COM(2004) 343 final e COM(2004) 543 final
(2)
Regulamento (CE) n.º 1080/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de
5 de Julho de 2006, relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento
Regional e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1783/1999, JO L 210 de
31.7.2006
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