Partido Comunista Português
Expiração do denominado "Memorando de entendimento" entre a UE e a China relativamente à importação de certos produtos têxteis e de vestuário - Pergunta oral de Pedro Guerreiro no PE
Quinta, 03 Maio 2007

O denominado "Memorando de entendimento" sobre as exportações de certos produtos têxteis e de vestuário da China para os países da União Europeia - concluído a 10 de Junho de 2005, e integrando 10 das cerca de 35 categorias de produtos importadas deste país - expira no dia 31 de Dezembro de 2007.

Este acordo, embora de forma limitada, introduziu medidas de salvaguarda específicas relativamente às exportações chinesas, não entrando em linha de conta com as importações para a UE provenientes de outros países.

Tendo em conta que diversas organizações do sector têm vindo a alertar para a necessidade da continuidade de medidas que limitem o crescimento exponencial das importações de têxteis e vestuário para a União Europeia, e que a manutenção de medidas deste tipo contribuirá para a defesa do futuro deste importante sector, para a criação e a manutenção do emprego de milhões de trabalhadores e para o desenvolvimento socio-económico, sobretudo de regiões mais desfavorecidas da UE, onde este sector se concentra;

Quais as medidas que a Comissão está a pensar accionar - incluindo ao nível da limitação das importação - de forma a defender a capacidade produtiva e os postos de trabalho do sector do têxtil e vestuário, um sector que tem uma grande importância socio-económica para países da UE?

Resposta