|
No final de 2009, a Comissão encomendou um estudo externo a fim de dispor de uma análise crítica das actuais práticas e metodologias de avaliação dos riscos, incluindo uma cartografia dos perigos e riscos, adoptadas numa amostra representativa de Estados-Membros.
O estudo visa dotar a Comissão de um quadro analítico de comparação das metodologias e abordagens susceptíveis de ser aplicadas às avaliações de riscos múltiplos ou simples.
O estudo, que terá uma duração de seis meses, deverá ficar concluído até final de Junho de 2010.
Deste modo, como solicitado nas Conclusões do Conselho sobre um quadro comunitário para a prevenção de catástrofes na UE1 , a Comissão elaborará orientações antes do final de 2010, que terão em conta o trabalho que está a ser realizado a nível nacional em matéria de metodologias de cartografia, avaliação e análise de riscos.
Em 2010, a Comissão apresentará uma avaliação da política de protecção civil europeia e da sua execução, que abrangerá a prevenção e a resposta às catástrofes. Tal avaliação permitirá proceder a um levantamento exaustivo das áreas que carecem de melhorias ao nível da gestão das catástrofes e, se necessário, a Comissão avançará com propostas legislativas.
O Grupo de Peritos em Incêndios Florestais da Comissão apoia as recomendações voluntárias da UNECE relativas à prevenção dos incêndios florestais publicadas em 2006 pela FAO.
Além disso, em 1 de Março de 2010, a Comissão adoptou o Livro Verde sobre a protecção das florestas e a informação florestal na UE: preparar as florestas para as alterações climáticas2 . O Livro Verde apresenta várias opções para uma abordagem da União Europeia em matéria de protecção das florestas e de informação sobre os recursos florestais e a situação em que se encontram (incluindo os problemas provocados pelas secas, a desertificação, os incêndios e as tempestades). As respostas dos cidadãos, dos Estados-Membros, das instituições da UE e das outras partes interessadas ao Livro Verde servirão de orientação para a Comissão decidir se são ou não necessárias medidas adicionais a nível da UE.
1 15394/09 de 30 de Novembro de 2009.
2 COM(2010) 66 final.
|