Partido Comunista Português
Poluição de linhas de água - Resposta a Pergunta escrita de Ilda Figueiredo no PE
Quinta, 03 Janeiro 2008

A directiva relativa ao tratamento de águas residuais urbanas[1] impõe a recolha e o tratamento das águas residuais em todas as ‘aglomerações' (áreas com concentração suficiente de população e/ou actividades económicas) de mais de 2000 equivalentes de população[2]. Os prazos para o cumprimento desta obrigação eram 1998, 2000 e 2005, consoante o tamanho das aglomerações e as características das águas afectadas.

A Comissão tem conhecimento de problemas relacionados com a aplicação da directiva na zona de Santa Maria da Feira e acompanha neste momento dois processos de infracção horizontais contra Portugal, por não-aplicação das exigências da directiva em várias aglomerações do território português.

As aglomerações de São João da Madeira, Feira (bacia da ribeira da Lage), Feira (ribeira de Rio Maior), Feira (bacia da ribeira de Caster), Espinho-Feira e São João da Madeira são visadas pelos referidos processos, que se encontram em fase de parecer fundamentado, ao abrigo do artigo 226.º do Tratado CE.


[1] Directiva 91/271/CEE do Conselho, de 21 de Maio de 1991, relativa ao tratamento de águas residuais urbanas (JO L 135 de 30.5.1991, p. 40).

[2] Equivalente de população (e. p.) = unidade relativa à poluição das águas residuais, equivalente à poluição média diária de uma pessoa.