| Resposta a pergunta escrita de Ilda Figueiredo no PE |
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Poluição sonora |
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Quinta, 23 Outubro 2008 |
A legislação comunitária aplicável em matéria de avaliação e de gestão do ruído ambiente é a Directiva 2002/49/CE . Esta directiva deixa ao critério dos Estados-Membros a decisão sobre os valores-limite de ruído e outras medidas de redução da poluição sonora.
De acordo com a directiva, os Estados-Membros devem elaborar mapas estratégicos de ruído e planos de acção para a gestão do ruído ambiente. No que se refere às aglomerações (com uma população superior a 250 000 habitantes) e aos grandes eixos ferroviários (mais de 60 000 passagens de comboios por ano), os mapas estratégicos de ruído deviam ter sido elaborados até 30 de Junho de 2007, enquanto que os correspondentes planos de acção deviam ter sido adoptados até 18 de Julho de 2008, após consulta e debate público. Portugal ainda não apresentou à Comissão os relatórios sobre os mapas de ruído.
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