Partido Comunista Português
Adopção de propostas de directivas pelo Conselho - Resposta a Pergunta oral (ao Conselho) de Pedro Guerreiro no PE
Segunda, 07 Julho 2008

A presente resposta, que foi elaborada pela Presidência e não vincula nem o Conselho nem os seus membros, não foi apresentada oralmente durante o período de perguntas do Conselho no período de sessões de Julho de 2008 do Parlamento Europeu, em Estrasburgo.

No que diz respeito à directiva relativa às normas e procedimentos comuns relativos ao regresso dos nacionais de países terceiros que residem na União Europeia em situação irregular, o Conselho recorda que a proposta em questão se baseia no n.º 3, alínea b), do artigo 63.º do Tratado CE. Por conseguinte, o processo de co-decisão é aplicável e o Conselho delibera por maioria qualificada.

Na sua sessão plenária de 18 de Junho de 2008, o Parlamento aprovou alterações à proposta da Comissão. Uma vez que estas alterações correspondem às que o Presidente do Coreper, por carta de 4 de Junho de 2008, tinha assinalado ao presidente da Comissão LIBE como sendo aceitáveis para o Conselho, pode-se constatar que foi alcançado um acordo em primeira leitura[1]. Por conseguinte, ainda não foi realizada uma votação no Conselho, mas apenas negociações no decurso das quais se chegou a um acordo informal sobre o conteúdo da referida carta.

Actualmente, os peritos das duas instituições estão a proceder à revisão jurídica e linguística do texto tal como resultou da votação do Parlamento. Posteriormente, o Parlamento Europeu e o Conselho, deliberando por maioria qualificada, procederão à adopção do acto legislativo.

No que diz respeito à directiva relativa a determinados aspectos da organização do tempo de trabalho, em 9 de Junho de 2008, o Conselho chegou a um acordo, por maioria qualificada, sobre um compromisso global proposto pela Presidência relativo a esta directiva. Quatro delegações (grega, húngara, maltesa e espanhola) não puderam aceitar a proposta de compromisso da Presidência e três outras delegações (belga, cipriota e portuguesa) abstiveram-se. Cinco delegações (belga, cipriota, grega, húngara e espanhola) apresentaram uma declaração comum, que deverá constar da acta do Conselho[2], para explicar a sua posição. Nesta declaração, as referidas delegações sublinharam igualmente que estavam dispostas a examinar, num espírito construtivo, outras soluções que permitissem alcançar um compromisso global com a Presidência, a Comissão e o Parlamento Europeu aquando da adopção definitiva do projecto de directiva.


[1] Doc. 9829/08.

[2] Doc. 10583/08 ADD 1.