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A
presente resposta, que foi elaborada pela Presidência e não vincula nem o
Conselho nem os seus membros, não foi apresentada oralmente durante o período
de perguntas do Conselho no período de sessões de Julho de 2008 do Parlamento
Europeu, em Estrasburgo.
No
que diz respeito à directiva relativa às normas e procedimentos comuns
relativos ao regresso dos nacionais de países terceiros que residem na União
Europeia em situação irregular, o Conselho recorda que a proposta em questão se
baseia no n.º 3, alínea b), do artigo 63.º do Tratado CE. Por conseguinte, o
processo de co-decisão é aplicável e o Conselho delibera por maioria
qualificada.
Na
sua sessão plenária de 18 de Junho de 2008, o Parlamento aprovou alterações à
proposta da Comissão. Uma vez que estas alterações correspondem às que o
Presidente do Coreper, por carta de 4 de Junho de 2008, tinha assinalado ao
presidente da Comissão LIBE como sendo aceitáveis para o Conselho, pode-se
constatar que foi alcançado um acordo em primeira leitura[1]. Por conseguinte, ainda não foi realizada uma votação
no Conselho, mas apenas negociações no decurso das quais se chegou a um acordo
informal sobre o conteúdo da referida carta.
Actualmente,
os peritos das duas instituições estão a proceder à revisão jurídica e
linguística do texto tal como resultou da votação do Parlamento.
Posteriormente, o Parlamento Europeu e o Conselho, deliberando por maioria
qualificada, procederão à adopção do acto legislativo.
No
que diz respeito à directiva relativa a determinados aspectos da organização do
tempo de trabalho, em 9 de Junho de 2008, o Conselho chegou a um acordo, por
maioria qualificada, sobre um compromisso global proposto pela Presidência
relativo a esta directiva. Quatro delegações (grega, húngara, maltesa e
espanhola) não puderam aceitar a proposta de compromisso da Presidência e três
outras delegações (belga, cipriota e portuguesa) abstiveram-se. Cinco
delegações (belga, cipriota, grega, húngara e espanhola) apresentaram uma
declaração comum, que deverá constar da acta do Conselho[2], para explicar a sua posição. Nesta declaração, as
referidas delegações sublinharam igualmente que estavam dispostas a examinar,
num espírito construtivo, outras soluções que permitissem alcançar um compromisso
global com a Presidência, a Comissão e o Parlamento Europeu aquando da adopção
definitiva do projecto de directiva.
[1] Doc. 9829/08.
[2] Doc. 10583/08 ADD 1.
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