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Intervenção do Deputado
Aprova, para ratifica??o, a Conven??o Internacional
Sexta, 30 Março 2001

Sr. Presidente,
Srs. Deputados

Poderíamos dizer que a questão que eu queria suscitar, de alguma forma, acaba de ser respondida. De facto, tínhamos a preocupação de saber se seria necessário ou não fazer uma reserva (que, aliás, não é pacífico que seja admitida pelas disposições da Convenção e daí a nossa preocupação) relativamente à possibilidade que Portugal deveria sempre poder utilizar de não extraditar ninguém em violação da nossa ordem jurídica, como é evidente. Portanto, tínhamos esta preocupação relativamente a esta Convenção.

Sabemos - ainda há pouco tempo tivemos oportunidade de ter um debate sobre esta matéria com os Srs. Ministros da Administração Interna e da Justiça - que o Código Penal português e a legislação penal portuguesa, do nosso ponto de vista, é mais progressista, humana e ressocializadora do que a generalidade das ordens jurídicas, inclusivamente dos nossos parceiros comunitários. Entendemos que isso não é, para nós, motivo de vergonha, pelo contrário, é um motivo de orgulho.

Nesse sentido, Portugal deve fazer valer na ordem internacional os princípios que, há muito tempo, são defendidos entre nós e que não devem ser postos em causa. Entendemos que, sempre que esteja em causa, designadamente, a possibilidade de aplicação de uma pena de prisão perpétua, Portugal não deve extraditar ninguém nessas condições mas deve, sim, julgar essas pessoas em Portugal, segundo a ordem jurídica portuguesa, evitando criar qualquer situação de impunidade mas não cedendo relativamente a princípios que consideramos fundamentais.

Foi esta matéria que o Sr. Secretário de Estado acabou de referir e, do nosso ponto de vista, é importante que isto fique salvaguardado.

 

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