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Resolução Política do
Encontro do PCP sobre:
Impacto das Migrações em Portugal
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Emigração/Imigração
Portugal país de emigração,
país de imigração. Uma realidade confirmada pelos números e pela vivência do
dia a dia.
Ninguém abandona as suas
raízes - a terra onde nasceu e viveu durante muitos anos - com destino a outras
paragens, por vezes com cultura, língua e hábitos totalmente diferentes, de
ânimo leve e sem que a isso seja obrigado. Na realidade, os migrantes, na sua
grande maioria, saem das suas terras na esperança de encontrar noutros lugares
melhores condições de vida para si e para as suas famílias. Foi e é assim para
a grande maioria dos portugueses que emigra. Foi e é assim para a grande
maioria dos imigrantes que se encontra em Portugal.
Ao longo de séculos, milhões
de portugueses emigraram, fugindo à miséria e tentando encontrar condições de
vida minimamente decentes. Mas foi durante o fascismo, entre 1961 e 1973, que
ocorreu um dos maiores fluxos emigratórios. Neste período saíram de Portugal
mais de 1,5 milhões de portugueses.
A Revolução de Abril abriu
possibilidades a uma política de desenvolvimento realmente voltada para servir
os interesses do país e dos trabalhadores em geral. Muitos emigrantes
acreditaram que tinha chegado a hora das grandes transformações e que estariam
criadas as condições necessárias ao regresso às suas terras de origem.
As políticas dos sucessivos
governos de direita, que ao longo destes trinta anos tiveram como protagonistas
o PS, PSD e CDS-PP, sempre têm tido como objecto primeiro a restauração do
capitalismo monopolista. Uma ofensiva agravada, agora pelas mãos do PS, que
mais não tem feito do que agudizar os problemas, aumentar o desemprego,
liquidar direitos laborais e sociais que muito têm contribuído para o
crescimento preocupante de novos fluxos emigratórios em condições de grande
precariedade.
A imigração, proveniente
essencialmente das ex-colónias, viu engrossar as suas fileiras com o processo
de descolonização. Uns vieram como imigrantes e continuaram com esse estatuto,
outros, rapidamente, adquiriram ou conservaram a nacionalidade portuguesa e
nunca figuraram como imigrantes. Grande parte destes imigrantes encontrava-se
em bairros degradados nos distritos de Lisboa e de Setúbal. Apesar de ser
reconhecido que o trabalho dos imigrantes é uma mais valia, quer no plano
económico como também no plano demográfico, mantêm-se práticas
discriminatórias.
Nunca, até hoje, qualquer
dos governos definiu políticas dirigidas aos migrantes orientadas para o interesse nacional e tendo em conta a
protecção dos seus justos direitos consagrados na Constituição da República
Portuguesa.
O PCP condena a submissão do
Governo do PS às orientações da União Europeia quanto à política imigratória,
marcadas por um cariz securitário, de natureza repressiva, ao mesmo tempo que
procura introduzir políticas comuns, privilegiando o sistema de quotas, bem
como tomar medidas que visam implementar a imigração selectiva, como é o caso
da denominada «carta azul».
O PCP condena também a política
do Governo do PS dirigida às Comunidades Portuguesas centrada na obsessão da
redução do défice, provocando o encerramento de consulados ou substituindo-os
por consulados honorários que mais não são do que formas de abrir portas à
privatização de serviços sociais do Estado, bem como uma política de destruição
da rede do ensino do português no estrangeiro.
O Encontro do PCP sobre o Impacto das
migrações em Portugal - Emigração/Imigração considera fundamental a
inversão nas políticas dirigidas aos migrantes e defende:
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Quanto aos emigrantes, que o Estado português tem a obrigação de
abandonar critérios economicistas, devendo olhar para as comunidades
portugueses, e nomeadamente os jovens luso-descendentes, como um vector
estratégico para o desenvolvimento e afirmação de Portugal no Mundo.
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Quanto aos imigrantes, que o Estado português tem de agir
partindo do princípio de que a imigração é necessária e desejável do ponto de
vista dos interesses de Portugal, para o equilíbrio demográfico, para a
sustentabilidade dos regimes de segurança social e para a actividade económica.
O Encontro do
PCP sobre o Impacto das migrações em Portugal - Emigração/Imigração aprova as seguintes propostas:
EMIGRAÇÃO
Criação de um programa
de promoção expansão e qualificação do ensino da Língua e Cultura portuguesas
que privilegie, entre outras, as seguintes linhas de acção:
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Um investimento
financeiro adequado que permita cumprir o disposto no artigo 22.º da Lei de
Bases do Sistema Educativo;
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Uma efectiva
articulação dos vários Ministérios que intervêm e tutelam esta área (Educação,
Negócios Estrangeiros, Cultura, Ciência e Ensino Superior), para melhor
rentabilizar os meios materiais e humanos, na perspectiva de mais e melhor
promoção e difusão do ensino da Língua e Cultura portuguesas no estrangeiro;
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A elaboração de
manuais escolares e outro material pedagógico-didáctico adequado à
especificidade deste ensino;
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O apoio aos
vários projectos e cursos existentes de Língua e Cultura portuguesas, quer seja
nos regimes integrados ou paralelos, quer seja por entidades privadas ou do
movimento associativo;
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A persistente
intervenção junto dos governos, nomeadamente nos países onde residam
importantes comunidades portuguesas, para que se consiga a efectiva integração
do ensino da Língua Portuguesa no ensino oficial desses países;
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A colocação, por
concurso, dos coordenadores do ensino no estrangeiro;
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A utilização da
RTPi/África e a RDPi/África para a divulgação e programação de cursos de Língua
e Cultura Portuguesas de forma a que sejam um estímulo para a aprendizagem da
Língua e Cultura Portuguesas;
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A concretização
de medidas que preservem as afinidades linguísticas culturais existentes entre
os povos de expressão oficial portuguesa;
- A promoção
regular de exposições itinerantes, de livros e de obras musicais de autores
portugueses, nos locais onde existam comunidades portuguesas no estrangeiro,
através de acções concretas de divulgação ou envios direccionados, nomeadamente
para associações de emigrantes portugueses ou para escolas onde sejam
leccionadas disciplinas das áreas de Língua e Cultura portuguesas;
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O apoio aos
órgãos de comunicação social de língua portuguesa publicados ou emitidos no
estrangeiro;
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O reconhecimento
oficial da existência, no seio das comunidades portuguesas, das associações,
comissões e conselhos de pais, que desempenham um papel relevante na
organização dos cursos de Língua Portuguesa;
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A avaliação
regular das políticas, com o objectivo de as adequar à defesa e expansão da
Língua e da Cultura portuguesas;
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A criação de um Fundo de apoio ao movimento associativo
português no estrangeiro, como instrumento de financiamento relativamente a
actividades ou projectos propostos pelas Associações das Comunidades
Portuguesas, devendo ser-lhe atribuído um valor correspondente a 5% do total
das receitas provenientes dos emolumentos consulares, inscritas anualmente no
Orçamento do Estado;
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Uma verdadeira reestruturação dos serviços consulares
que não opte por medidas avulsas de encerramento de consulados de carreira e
sua substituição por consulados honorários, naturalmente vocacionados para a
defesa de interesses particulares e não de prestação do interesse público, que garanta a desburocratização e a
simplificação dos serviços consulares, designadamente através da informatização
e a promoção da reestruturação das carreiras de pessoal dos serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros,
tendo em conta as justas aspirações dos trabalhadores e no respeito pelo seu
estatuto profissional;
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A dinamização das
comissões consulares de acção social e
cultural, previstas no Regulamento Consular;
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A integração nos
quadros de pessoal dos serviços externos do MNE, ficando abrangidos pelo
respectivo estatuto do pessoal, dos trabalhadores
que desempenham funções nos Centros Culturais e nos Centros de Língua
Portuguesa do Instituto Camões no estrangeiro, há pelo menos três anos e
que não tenham qualquer vínculo;
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A realização do Censo da população portuguesa e
luso-descendente residente no estrangeiro, com o máximo de rigor, para que
as medidas de apoio não sejam baseadas em meras estimativas demográficas e de
eventual deslocação ou mudança de residência;
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A actualização do
recenseamento eleitoral no estrangeiro,
por via da informatização, permitindo o acesso por parte de toda a rede
consular - no respeito pela legislação em vigor, quanto à separação do
recenseamento eleitoral e inscrição consular;
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O apoio aos emigrantes sazonais ou a termo certo,
em condições precárias e medidas de combate às agencias de trabalho temporário
que actuam impunemente no território nacional;
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A criação de um Fundo de Apoio Social aos Emigrantes
Portugueses, com uma adequada dotação financeira anual do Orçamento do
Estado, melhorando e abrangendo um maior número de carenciados do que os
actuais programas ASEC e ASIC, respectivamente de apoio aos emigrantes e idosos
carenciados;
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Defender ainda, a
par da defesa da autonomia do Conselho
das Comunidades Portuguesas, a atribuição de meios técnicos e financeiros
adequados ao seu funcionamento, de forma a valorizar e garantir o desempenho
das suas funções;
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Defender a
reposição do anterior regime de porte pago regulado pelo Decreto-lei 6/2005,
que o actual governo revogou, pela importância que assume a imprensa regional
para as comunidades portuguesas no estrangeiro para a preservação de laços
efectivos e de afinidade cultural com o nosso país;
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Defender que seja
posto fim à discriminação que atinge os
ex-militares emigrantes no que diz respeito ao direito à contagem do tempo
de serviço para efeitos de reforma. É urgente que o Governo regulamente a Lei
21/2004;
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Medidas de apoio
aos emigrantes que regressam às suas terras de origem, nomeadamente através do
fomento da aplicação das suas poupanças para a actividade produtiva.
IMIGRAÇÃO
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Adopção de uma política realista e justa de regularização que permita, a título
permanente e não ao abrigo de processos de regularização extraordinários, que
os estrangeiros que residam e trabalhem em Portugal possam obter a sua
autorização de residência demonstrando que possuem um contrato de trabalho ou
que se encontram em situação de desemprego involuntário depois de terem
trabalhado;
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Abandono da política de imigração baseada nas quotas obtidas a partir de supostos estudos sobre o mercado
de trabalho, que só contribuem para aumentar a imigração ilegal;
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Tornar os serviços do SEF mais acessíveis aos
cidadãos, através da abertura de mais postos, designadamente nas lojas do
cidadão ou em colaboração com outras entidades, de modo a permitir aos
imigrantes tratar dos seus assuntos de uma forma mais célere e
desburocratizada;
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Lutar, de forma decidida, contra o recurso ao trabalho
clandestino por parte do patronato, o
que passa pela maior e melhor intervenção da Autoridade para as Condições de
Trabalho (ex-Inspecção Geral do Trabalho), a quem deve ser atribuída a adequada
dotação de meios, intervenção que deve ser independente do trabalho e
competências do SEF, facilitando assim o contacto com trabalhadores em situação
de permanência e trabalho irregular;
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Divulgar os
direitos laborais e sociais junto das comunidades imigrantes de forma a
estimular o seu exercício por estas;
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Reforçar as garantias dos cidadãos estrangeiros contra
expulsões administrativas, conferindo eficácia suspensiva aos recursos das
decisões de expulsão que não tenham sido decididas por via judicial;
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Garantir o apoio judiciário aos imigrantes com
vista a uma melhor tutela dos seus direitos;
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Garantir que os
pedidos de asilo apresentados em Portugal, visando a obtenção do estatuto de
refugiado, sejam efectivamente apreciados pelas autoridades competentes,
reduzindo os casos que dão lugar a indeferimento liminar, permitindo uma
sequência de acompanhamento regular com direitos e garantias;
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Consagrar o
direito de asilo por razões humanitárias;
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Apreciação dos pedidos
de asilo com base em razões de defesa dos direitos humanos e não com base em
considerações ditadas pela política externa, devendo haver garantias efectivas
de que ninguém seja expulso de Portugal para países onde a vida ou a
integridade dos cidadãos em causa possam correr perigo em razão de perseguições
a que sejam sujeitos por motivos políticos, étnicos, ou outros;
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Garantir o apoio
do Estado na melhoria das condições de funcionamento das Associações de Imigrantes e a outras com programas específicos
voltados para os imigrantes;
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Garantir o apoio
do Estado às actividades das Associações Anti-racistas, na sua luta
contra o racismo e a xenofobia;
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Alargar a
aplicação do princípio do jus soli, da
Lei da Nacionalidade, conferindo a nacionalidade portuguesa de origem a
todas as crianças nascidas em Portugal cujos pais, sendo estrangeiros, residam
em Portugal em situação legal;
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Defender a
extensão progressiva dos direitos
políticos dos imigrantes, encarando, designadamente, em futura revisão
constitucional a remoção da exigência de reciprocidade para a obtenção de
capacidade eleitoral para as autarquias locais. Em matéria de custos dos
procedimentos com vista à legalização, defender medidas que os tornem mais
acessíveis;
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Insistir na
defesa de medidas que visem garantir a efectiva
igualdade de oportunidades e a afirmação dos direitos de cidadania e da
formação integral, preparando e incentivando os jovens à participação na vida
política e social e a uma activa intervenção nas diversas instituições;
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Garantir uma
efectiva aplicação da Lei contra a
discriminação racial assim como contra todo o tipo de iniciativas,
políticas e deturpações que promovam o racismo e a xenofobia;
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Defender a
implementação de medidas que assegurem, facilitem e apoiem o acesso dos imigrantes aos cuidados saúde
independentemente da sua situação;
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Promover acções
que garantam a implementação de medidas para uma política de educação intercultural da sociedade portuguesa que
valorize a identidade cultural, que não anule a diversidade, o respeito pela
diferença e o efectivo diálogo e convivência entre culturas. A defesa e
valorização de uma escola inclusiva
que não anule a variedade cultural e seja capaz de combater o insucesso, o
abandono escolar e a segregação com medidas e soluções adequadas à realidade
das escolas e comunidades que lhe dão vida;
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Reconhecimento
das habilitações do país de origem, bem como a qualificação e a valorização das
competências profissionais;
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Defender
condições de apoio à divulgação e ensino
das línguas dos Países de origem;
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Defender o
reforço de medidas e de investimentos
que requalifiquem as zonas residenciais degradadas, para as quais foi empurrada grande concentração de imigrantes;
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Incentivar o
lançamento de programas da habitação e
de apoio à auto-construção, à requalificação dos espaços públicos e de
equipamentos sociais, com a participação das estruturas representativas dos
imigrantes;
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Desenvolver mais
acções de exigência da ratificação e cumprimento, nomeadamente por Portugal, da
Convenção da ONU sobre «Protecção dos
Direitos de Todos os Migrantes e membros das suas famílias»;
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Rejeitar e agir contra a ideia da construção de uma
«Europa Fortaleza» e pelo fim dos centros de detenção para imigrantes;
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Assegurar, relativamente à União
Europeia, a soberania do Estado Português em matéria legislativa, que tem
em conta a realidade nacional no que concerne à imigração, não obstaculizando a
necessária cooperação neste domínio ao nível da União Europeia.
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