Partido Comunista Português
Apoios comunitários - Resposta a Pergunta escrita de Ilda Figueiredo no PE
Terça, 20 Novembro 2007

A Comunidade financia medidas elaboradas pelas autoridades competentes para apoiar a produção agrícola local nos Açores, de acordo com o Regulamento (CE) n.° 247/2006 do Conselho[1], relativo a medidas específicas para a agricultura nas regiões ultraperiféricas. No novo programa de apoio comunitário aprovado em 2007, as autoridades competentes concentraram o apoio à indústria de lacticínios nos Açores não apenas nas cooperativas, mas também nas entidades públicas e organizações e uniões de produtores activas no mercado, a fim de apoiar quer a assistência técnica quer o acesso de lacticínios de qualidade ao mercado. A despesa máxima prevista para cada uma das acções é de 500 000 EUR.  Além disso, é concedida uma ajuda de 4,5 EUR/tonelada por dia para a armazenagem de, respectivamente, 1 000 e 2 000 toneladas de queijos "São Jorge" e "Ilha". Por conseguinte, os agentes que armazenem queijo durante um período prolongado de 120 dias podem beneficiar desta ajuda desde que estabeleçam um contrato com a entidade competente definida pelo Estado-Membro. O orçamento atribuído a esta medida é igualmente de 500 000 EUR.

Os produtores de leite dos Açores detentores de uma quantidade de referência individual elegível beneficiam desde 2004 do prémio aos produtos lácteos e do pagamento complementar previstos nos artigos 95.° e 96.° do Regulamento (CE) n.° 1782/2003 do Conselho[2]. A Comissão prestou grande atenção à especial situação do leite nos Açores, e para o efeito Portugal obteve uma concessão especial a favor dos Açores que permite à produção local exceder a quota combinada num determinado valor antes que seja devida uma imposição. Além disso, para assegurar a sobrevivência da actividade no sector do leite, a Comissão tem financiado os produtores leiteiros, desde 1992, com um prémio especial (actualmente, 96,6 € por cabeça) à manutenção do efectivo de vacas leiteiras, até um máximo de 78 000 cabeças. Ainda para desenvolver a pecuária das vacas em aleitamento, o n.° 3 do artigo 20.° do Regulamento (CE) n.° 247/2006 do Conselho abriu a possibilidade de Portugal aumentar o limite para os prémios por vaca em aleitamento nos Açores, mediante a transferência de direitos do continente.

Deve ter-se presente que a viabilidade de novos apoios de financiamento suplementar a uma maior produção de leite ou de carne nos Açores tem de ser coerente com as medidas aplicadas ao abrigo de outros instrumentos da política agrícola comum, designadamente as relativas às organizações comuns dos mercados, ao desenvolvimento rural, à qualidade dos produtos, ao bem-estar dos animais e à protecção do ambiente. Contudo, atendendo ao desenvolvimento da produção local de leite, a Comissão autorizou os Açores a aumentar para 85 000 cabeças o limite do prémio especial para a manutenção do efectivo de vacas leiteiras. Além disso, em sintonia com a focalização das disposições de apoio no desenvolvimento da capacidade de acesso ao mercado, pode ser concedida ajuda para o aperfeiçoamento da concepção, apresentação e embalagem dos lacticínios, a realização de estudos de caracterização de produtos e métodos de produção específicos. Os beneficiários podem ser cooperativas e também entidades públicas e organizações e uniões de produtores activas no mercado.

Não obstante, a fim de apoiar uma gestão pecuária sustentável do ponto de vista ambiental, as autoridades locais têm de utilizar os requisitos de encabeçamento para financiar o apoio suplementar à produção de leite ou conceder prémios à pecuária das vacas em aleitamento. Por conseguinte, é concedido um apoio de financiamento suplementar de 100 EUR/hectare (ha) aos produtores leiteiros que mantêm manadas com menos de 1,4 cabeças normais por hectare (CN/ha), enquanto aos produtores com explorações de encabeçamento entre 1,4 CN/ha e 2,2 CN/ha é concedido um apoio de 75 EUR/ha.

Não está prevista a construção de um novo matadouro na Ilha das Flores. Foi já co-financiado pela UE um matadouro ao abrigo do programa operacional para os Açores 2000-06 (Prodesa). Contudo, na medida 1.7 "Aumento do valor dos produtos agrícolas e florestais" do novo plano de desenvolvimento rural 2007-2013 está previsto que os Açores melhorem a infra-estrutura do matadouro existente. Este plano, que pode ser co-financiado pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader), reforçaria a eficiência do matadouro e proporcionaria uma melhor adaptação a novos requisitos, incluindo a criação de instalações para desmancha de carne de bovino com ou sem certificação de origem.

Por último, no novo programa comunitário de apoio às regiões ultraperiféricas, é concedida ajuda à importação por produtores locais de 75 machos e 300 fêmeas de raça bovina, destinados aos Açores para produção de carne. Por outro lado, as autoridades concederam ajudas para o escoamento de bovinos jovens dos Açores. As autoridades locais não prevêem disposições específicas para a concessão de ajuda destinada a mitigar os custos de transporte de bovinos entre as ilhas dos Açores. Se for introduzida uma nova ajuda ao abastecimento, as autoridades deverão justificar a compatibilidade e coerência das diversas medidas elegíveis do programa comunitário de apoio, em conformidade com a alínea e) do artigo 12.° do Regulamento (CE) n.° 247/2006 do Conselho.


[1] Regulamento (CE) n.º 247/2006 do Conselho, de 30 de Janeiro de 2006, que estabelece medidas específicas no domínio agrícola a favor das regiões ultraperiféricas da União Europeia, JO L 42 de 14.2.2006.

[2] Regulamento (CE) n.º 1782/2003 do Conselho, de 29 de Setembro de 2003, que estabelece regras comuns para os regimes de apoio directo no âmbito da política agrícola comum e institui determinados regimes de apoio aos agricultores e altera os Regulamentos (CEE) n.º 2019/93, (CE) n.º 1452/2001, (CE) n.º 1453/2001, (CE) n.º 1454/2001, (CE) n.º 1868/94, (CE) n.º 1251/1999, (CE) n.º 1254/1999, (CE) n.º 1673/2000, (CEE) n.º 2358/71 e (CE) n.º 2529/2001, JO L 270 de 21.10.2003.