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Marca de origem em produtos têxteis - Resposta a Pergunta escrita de Ilda Figueiredo no PE |
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Quinta, 02 Agosto 2007 |
Desde 2003, têm sido vários os Estados-Membros e sectores industriais,
entre os quais a indústria têxtil, a reclamar uma marcação de origem
obrigatória. Na sequência de um processo de consulta extensivo, a
Comissão apresentou ao Conselho, em Dezembro de 2005, uma proposta de
regulamento «Fabricado em» que prevê o recurso à marcação de origem
para as importações de determinadas mercadorias, incluindo têxteis e
vestuário(1). A proposta da
Comissão continua na ordem de trabalhos do Conselho, estando a decorrer
discussões técnicas no Grupo das Questões Comerciais e no Grupo da
União Aduaneira. Após a aprovação da proposta pelo Conselho, os
Estados-Membros irão abordar as questões relacionadas com a sua
aplicação(2).
(1) COM(2005) 661 final.
(2) Ver artigo 5.°, n.os 3-5.
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