Partido Comunista Português
Apoios comunitários à Maconde - Resposta a Pergunta escrita de Ilda Figueiredo no PE
Terça, 27 Novembro 2007

1. De acordo com as informações transmitidas pelas autoridades portuguesas, a empresa Maconde recebeu as subvenções seguintes no quadro do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e do Fundo Social Europeu (FSE) em Portugal:

FSE

FEDER

Contribuição nacional

Total

277.294,97

676.512,10

336.404,83

1.290.211,9

451.736,00

3.197.295,77

1.216.344,26

4.865.376.03

818.694,30

3.873.807,87

1.582.636,87

6.275.139,04

2. A Comissão está consciente das consequências negativas que as reestruturações de empresas podem ter sobre os trabalhadores afectados, as suas famílias e a região em causa. Não lhe compete, no entanto, interferir na tomada de decisões das empresas, a menos que se verifique uma infracção à legislação comunitária.

A este respeito, convém recordar que a legislação comunitária inclui várias disposições tendentes a assegurar a informação e a consulta dos trabalhadores. Em especial, trata-se da Directiva 2002/14/CE, que estabelece um quadro geral relativo à informação e à consulta dos trabalhadores[1], da Directiva 94/45/CE sobre os conselhos de empresa europeus[2], da Directiva 98/59/CE em matéria de despedimentos colectivos[3] e da Directiva 2001/23/CE em matéria de transferência de empresas[4]. A aplicação correcta e efectiva destas directivas releva da responsabilidade dos Estados‑Membros.

A Comissão recorda que consultou, em duas ocasiões, os parceiros sociais europeus, solicitando-lhes a elaboração e a aplicação das boas práticas em matéria de reestruturações. Este tema foi incluído no seu Programa de Trabalho 2006-2008. A Comissão espera que estes trabalhos conduzam a uma aplicação efectiva das boas práticas neste domínio em toda a União Europeia.

Além disso, no quadro dos fundos estruturais, nomeadamente por intermédio do Fundo Social Europeu[5] e, nos casos elegíveis e a pedido de um Estado-Membro, pelo Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização[6], podem ser financiadas medidas de antecipação, de preparação e de acompanhamento para apoiar a manutenção dos trabalhadores no mercado de trabalho, ou a sua reconversão em caso de reestruturações.

A Comissão reconhece plenamente o princípio da autonomia dos parceiros sociais e considera que a negociação é o meio mais adequado para regular questões como as mencionadas pela Senhora Deputada. A Comissão incentiva todos os intervenientes responsáveis (dos grandes grupos, parceiros sociais, governos e regiões) a antecipar, de maneira dinâmica, as mutações futuras.

Por último, em Março de 2005 a Comissão adoptou a comunicação "Reestruturações e emprego - antecipar e acompanhar as reestruturações para desenvolver o emprego: o papel da União Europeia"[7], na qual desenvolve uma abordagem global e coerente da União Europeia em matéria de reestruturações. Aí se apresentam as políticas comunitárias de antecipação e acompanhamento das reestruturações. Está prevista uma comunicação de acompanhamento durante o ano de 2008.



[1] Directiva 2002/14/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março de 2002, que estabelece um quadro geral relativo à informação e à consulta dos trabalhadores na Comunidade Europeia, JO L 80 de 23.3.2002.

[2] Directiva 94/45/CE do Conselho, de 22 de Setembro de 1994, relativa à instituição de um conselho de empresa europeu ou de um procedimento de informação e consulta dos trabalhadores nas empresas ou grupos de empresas de dimensão comunitária, JO L 254 de 30.9.1994.

[3] Directiva 98/59/CE do Conselho, de 20 de Julho de 1998, relativa à aproximação das legislações dos Estados‑Membros respeitantes aos despedimentos colectivos, JO L 225 de 12.8.1998.

[4] Directiva 2001/23/CE do Conselho, de 12 de Março de 2001, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes à manutenção dos direitos dos trabalhadores em caso de transferência de empresas ou de estabelecimentos, ou de partes de empresas ou de estabelecimentos, JO L 82 de 22.3.2001.

[5] Regulamento (CE) n.º 1081/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Julho de 2006, relativo ao Fundo Social Europeu e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1784/1999, JO L 210 de 31.7.2006.

[6] Regulamento (CE) n.º 1927/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de 2006, que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, JO L 406 de 30.12.2006.

[7] COM (2005) 120 final.