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1. De acordo com as
informações transmitidas pelas autoridades portuguesas, a empresa Maconde
recebeu as subvenções seguintes no quadro do Fundo Europeu de Desenvolvimento
Regional (FEDER) e do Fundo Social Europeu (FSE) em Portugal:
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FSE
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FEDER
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Contribuição nacional
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Total
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277.294,97
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676.512,10
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336.404,83
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1.290.211,9
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451.736,00
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3.197.295,77
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1.216.344,26
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4.865.376.03
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818.694,30
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3.873.807,87
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1.582.636,87
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6.275.139,04
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2. A Comissão está consciente
das consequências negativas que as reestruturações de empresas podem ter sobre
os trabalhadores afectados, as suas famílias e a região em causa. Não lhe
compete, no entanto, interferir na tomada de decisões das empresas, a menos que
se verifique uma infracção à legislação comunitária.
A este respeito, convém
recordar que a legislação comunitária inclui várias disposições tendentes a
assegurar a informação e a consulta dos trabalhadores. Em especial, trata-se da
Directiva 2002/14/CE, que estabelece um quadro geral relativo à informação e à
consulta dos trabalhadores[1], da Directiva 94/45/CE sobre os conselhos de empresa
europeus[2], da Directiva 98/59/CE em matéria de despedimentos
colectivos[3] e da Directiva 2001/23/CE em matéria de transferência
de empresas[4]. A aplicação correcta e efectiva destas directivas
releva da responsabilidade dos Estados‑Membros.
A Comissão recorda que
consultou, em duas ocasiões, os parceiros sociais europeus, solicitando-lhes a
elaboração e a aplicação das boas práticas em matéria de reestruturações. Este
tema foi incluído no seu Programa de Trabalho 2006-2008. A Comissão espera que
estes trabalhos conduzam a uma aplicação efectiva das boas práticas neste
domínio em toda a União Europeia.
Além disso, no quadro dos
fundos estruturais, nomeadamente por intermédio do Fundo Social Europeu[5] e, nos casos elegíveis e a pedido de um
Estado-Membro, pelo Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização[6], podem ser financiadas medidas de antecipação, de
preparação e de acompanhamento para apoiar a manutenção dos trabalhadores no
mercado de trabalho, ou a sua reconversão em caso de reestruturações.
A Comissão reconhece
plenamente o princípio da autonomia dos parceiros sociais e considera que a
negociação é o meio mais adequado para regular questões como as mencionadas
pela Senhora Deputada. A Comissão incentiva todos os intervenientes
responsáveis (dos grandes grupos, parceiros sociais, governos e regiões) a antecipar,
de maneira dinâmica, as mutações futuras.
Por último, em Março de 2005
a Comissão adoptou a comunicação "Reestruturações e emprego - antecipar e
acompanhar as reestruturações para desenvolver o emprego: o papel da União
Europeia"[7], na qual desenvolve uma abordagem global e coerente
da União Europeia em matéria de reestruturações. Aí se apresentam as políticas
comunitárias de antecipação e acompanhamento das reestruturações. Está prevista
uma comunicação de acompanhamento durante o ano de 2008.
[1] Directiva 2002/14/CE do Parlamento Europeu e
do Conselho, de 11 de Março de 2002, que estabelece um quadro geral relativo à
informação e à consulta dos trabalhadores na Comunidade Europeia, JO L 80 de
23.3.2002.
[2] Directiva 94/45/CE do Conselho, de 22 de Setembro
de 1994, relativa à instituição de um conselho de empresa europeu ou de um
procedimento de informação e consulta dos trabalhadores nas empresas ou grupos
de empresas de dimensão comunitária, JO L 254 de 30.9.1994.
[3] Directiva 98/59/CE do Conselho, de 20 de
Julho de 1998, relativa à aproximação das legislações dos Estados‑Membros
respeitantes aos despedimentos colectivos, JO L 225 de 12.8.1998.
[4] Directiva 2001/23/CE do Conselho, de 12 de
Março de 2001, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros
respeitantes à manutenção dos direitos dos trabalhadores em caso de
transferência de empresas ou de estabelecimentos, ou de partes de empresas ou
de estabelecimentos, JO L 82 de 22.3.2001.
[5] Regulamento (CE) n.º 1081/2006 do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 5 de Julho de 2006, relativo ao Fundo Social Europeu
e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1784/1999, JO L 210 de 31.7.2006.
[6] Regulamento (CE) n.º 1927/2006 do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de 2006, que institui o Fundo Europeu
de Ajustamento à Globalização, JO L 406 de 30.12.2006.
[7] COM (2005) 120 final.
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