Partido Comunista Português
Discriminação de trabalhadores na Portucel / Setúbal - Resposta a Pergunta escrita de Ilda Figueiredo no PE
Sexta, 01 Fevereiro 2008

Segundo as informações transmitidas pelas autoridades portuguesas, a empresa "Portucel" recebeu, no âmbito do Fundo Social Europeu (FSE) e do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), os apoios seguintes:

 

Montantes em euros

 

 

FSE

FEDER

Total

QCA I (89-93)

784.516,58

0,00

784.516,58

QCA II (94-99)

3.444.100,00

34.871.709,44

38.315.809,44

QCA III (00-07)

1.203.421,86

613.151,93

1.816.573,79

Total

5.432.038,44

35.484.861,37

40.916.899,81

 

Os fundos do FSE foram atribuídos para apoiar acções de formação profissional realizadas em conformidade com a legislação nacional e comunitária em vigor. O apoio financeiro ao abrigo do FEDER teve por objectivo reforçar a competitividade da empresa, em especial através da compra do equipamento necessário para a modernização tecnológica da empresa. Assim, foram financiados 11 projectos a título do segundo Quadro Comunitário de Apoio (QCA) e dois projectos a título do terceiro QCA.  

 

Segundo as informações transmitidas pelas autoridades portuguesas, está previsto um apoio financiado exclusivamente pelo Estado português para a construção de uma nova fábrica. A Comissão efectuou um inquérito sobre os projectos de investimento para verificar se correspondiam às exigências das orientações relativas aos auxílios regionais (1998) e às regras aplicáveis aos auxílios com finalidade regional a favor de grandes projectos de investimento. O inquérito demonstrou  que as medidas eram compatíveis com o mercado único. Por conseguinte, a Comissão autorizou, em conformidade com as regras do Tratado CE relativas aos auxílios estatais, a concessão pelo governo português de um auxílio de 59,32 milhões de euros à Celbi, uma filial do grupo Altri, para a extensão da sua fábrica de produção de pasta de papel na Figueira da Foz, e de um auxílio de 46,5 milhões de euros à Soporcel, uma filial do grupo Portucel Soporcel, para a extensão e modernização de uma fábrica de produção de pasta de papel, igualmente na Figueira da Foz.

 

Em 2007, a Comissão aprovou auxílios estatais para dois projectos diferentes realizados por filiais do grupo Portucel Soporcel: About the Future - Empresa Produtora de Papel S.A. e Soporcel - Sociedade Portuguesa de Papel S.A. 

 

A Comissão autorizou a concessão de um auxílio estatal de 37,95 milhões de euros (valor actual) à About the Future - Empresa Produtora de Papel S.A. para a criação de uma unidade de produção de papel não revestido sem madeira na região de Setúbal. Os trabalhos tiveram início em Maio de 2006 e terminarão previsivelmente em 2010. Com base na notificação do auxílio estatal, não está prevista qualquer participação da parte da Comunidade no co‑financiamento deste projecto.

 

Noutra decisão, referente a um investimento de Soporcel - Sociedade Portuguesa de Papel S.A. para a extensão e modernização das actuais unidades de produção de pasta de papel e de papel na Figueira da Foz, a Comissão aprovou  um auxílio estatal de 46,52 milhões de euros (valor actual). Contudo, a Comissão indicou que este montante poderia ascender a 48,97 milhões de euros (valor actual) no caso de o projecto ser co-financiado pelos fundos estruturais como um projecto importante na acepção do Regulamento (CE) n.° 1260/1999[1] de 21 de Junho de 1999. Os trabalhos tiveram início em 2 de Janeiro de 2002 e estarão concluídos em 30 de Junho de 2008. 

 

No que diz respeito à situação dos 300 trabalhadores temporários postos à disposição da Portucel, que se afigura receberem salários inferiores em cerca de 50% em relação aos dos trabalhadores efectivos da empresa e não terem acesso aos direitos consagrados no acordo colectivo de empresa, a Comissão recorda que muitos Estados-Membros, entre os quais Portugal, dispõem de legislações nacionais para tratar este tipo de situação e assegurar uma protecção adequada dos trabalhadores temporários. A maior parte destas legislações prevê o princípio da igualdade de tratamento, nomeadamente no que se refere à remuneração, entre os trabalhadores temporários e os trabalhadores permanentes da empresa utilizadora. Neste caso, os trabalhadores temporários beneficiam das disposições dos acordos colectivos aplicáveis nas empresas utilizadoras.

 

Em de 20 Março de 2002, a Comissão adoptou uma proposta de directiva[2] relativa às condições de trabalho dos trabalhadores temporários. Na sequência do parecer do Parlamento em primeira leitura, a Comissão adoptou uma proposta alterada em 28 de Novembro de 2002[3].

 

Este texto, que estabelece o princípio geral da igualdade de tratamento, segundo o qual as condições essenciais de trabalho e emprego (nomeadamente a remuneração) dos trabalhadores temporários devem ser, pelo menos, as que seriam aplicáveis se estes trabalhadores tivessem sido recrutados directamente pela empresa utilizadora para ocupar o mesmo posto, continua em discussão no Conselho.


[1] Regulamento (CE) n.º 1260/1999 do Conselho, de 21 de Junho de 1999, que estabelece disposições gerais sobre os Fundos estruturais, JO L 161 de 26.6.1999.

[2] COM (2002) 149 final.

[3] COM (2002) 701 final.