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Segundo as informações
transmitidas pelas autoridades portuguesas, a empresa "Portucel"
recebeu, no âmbito do Fundo Social Europeu (FSE) e do Fundo Europeu de
Desenvolvimento Regional (FEDER), os apoios seguintes:
Montantes em euros
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FSE
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FEDER
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Total
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QCA I (89-93)
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784.516,58
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0,00
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784.516,58
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QCA II (94-99)
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3.444.100,00
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34.871.709,44
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38.315.809,44
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QCA III (00-07)
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1.203.421,86
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613.151,93
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1.816.573,79
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Total
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5.432.038,44
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35.484.861,37
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40.916.899,81
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Os fundos do FSE foram
atribuídos para apoiar acções de formação profissional realizadas em
conformidade com a legislação nacional e comunitária em vigor. O apoio
financeiro ao abrigo do FEDER teve por objectivo reforçar a competitividade da
empresa, em especial através da compra do equipamento necessário para a
modernização tecnológica da empresa. Assim, foram financiados 11 projectos a
título do segundo Quadro Comunitário de Apoio (QCA) e dois projectos a título
do terceiro QCA.
Segundo as informações
transmitidas pelas autoridades portuguesas, está previsto um apoio financiado
exclusivamente pelo Estado português para a construção de uma nova fábrica. A
Comissão efectuou um inquérito sobre os projectos de investimento para
verificar se correspondiam às exigências das orientações relativas aos auxílios
regionais (1998) e às regras aplicáveis aos auxílios com finalidade regional a
favor de grandes projectos de investimento. O inquérito demonstrou que as medidas eram compatíveis com o mercado
único. Por conseguinte, a Comissão autorizou, em conformidade com as regras do
Tratado CE relativas aos auxílios estatais, a concessão pelo governo português
de um auxílio de 59,32 milhões de euros à Celbi, uma filial do grupo Altri,
para a extensão da sua fábrica de produção de pasta de papel na Figueira da
Foz, e de um auxílio de 46,5 milhões de euros à Soporcel, uma filial do grupo
Portucel Soporcel, para a extensão e modernização de uma fábrica de produção de
pasta de papel, igualmente na Figueira da Foz.
Em 2007, a Comissão aprovou
auxílios estatais para dois projectos diferentes realizados por filiais do
grupo Portucel Soporcel: About the Future - Empresa Produtora de Papel S.A. e
Soporcel - Sociedade Portuguesa de Papel S.A.
A Comissão autorizou a concessão
de um auxílio estatal de 37,95 milhões de euros (valor actual) à About the
Future - Empresa Produtora de Papel S.A. para a criação de uma unidade de
produção de papel não revestido sem madeira na região de Setúbal. Os trabalhos
tiveram início em Maio de 2006 e terminarão previsivelmente em 2010. Com base
na notificação do auxílio estatal, não está prevista qualquer participação da
parte da Comunidade no co‑financiamento deste projecto.
Noutra decisão, referente a
um investimento de Soporcel - Sociedade Portuguesa de Papel S.A. para a
extensão e modernização das actuais unidades de produção de pasta de papel e de
papel na Figueira da Foz, a Comissão aprovou
um auxílio estatal de 46,52 milhões de euros (valor actual). Contudo, a
Comissão indicou que este montante poderia ascender a 48,97 milhões de euros
(valor actual) no caso de o projecto ser co-financiado pelos fundos estruturais
como um projecto importante na acepção do Regulamento (CE) n.° 1260/1999[1] de 21 de Junho de 1999. Os trabalhos tiveram início
em 2 de Janeiro de 2002 e estarão concluídos em 30 de Junho de 2008.
No que diz respeito à
situação dos 300 trabalhadores temporários postos à disposição da Portucel, que
se afigura receberem salários inferiores em cerca de 50% em relação aos dos
trabalhadores efectivos da empresa e não terem acesso aos direitos consagrados
no acordo colectivo de empresa, a Comissão recorda que muitos Estados-Membros,
entre os quais Portugal, dispõem de legislações nacionais para tratar este tipo
de situação e assegurar uma protecção adequada dos trabalhadores temporários. A
maior parte destas legislações prevê o princípio da igualdade de tratamento,
nomeadamente no que se refere à remuneração, entre os trabalhadores temporários
e os trabalhadores permanentes da empresa utilizadora. Neste caso, os
trabalhadores temporários beneficiam das disposições dos acordos colectivos
aplicáveis nas empresas utilizadoras.
Em de 20 Março de 2002, a
Comissão adoptou uma proposta de directiva[2] relativa às condições de trabalho dos trabalhadores
temporários. Na sequência do parecer do Parlamento em primeira leitura, a
Comissão adoptou uma proposta alterada em 28 de Novembro de 2002[3].
Este texto, que estabelece o
princípio geral da igualdade de tratamento, segundo o qual as condições essenciais
de trabalho e emprego (nomeadamente a remuneração) dos trabalhadores
temporários devem ser, pelo menos, as que seriam aplicáveis se estes
trabalhadores tivessem sido recrutados directamente pela empresa utilizadora
para ocupar o mesmo posto, continua em discussão no Conselho.
[1] Regulamento (CE) n.º 1260/1999 do Conselho,
de 21 de Junho de 1999, que estabelece disposições gerais sobre os Fundos
estruturais, JO L 161 de 26.6.1999.
[2] COM (2002) 149 final.
[3] COM (2002) 701 final.
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