Partido Comunista Português
Ficheiros de empresas utilizados para fins estatísticos - Declaração de voto de Ilda Figueiredo no PE
Quarta, 24 Outubro 2007
Relatório Martin sobre posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a adopção do regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um quadro comum dos ficheiros de empresas utilizados para fins estatísticos e que revoga o Regulamento (CEE) nº 2186/93 do Conselho

O regulamento sobre ficheiros de empresas (Regulamento (CEE) nº 2186/93 do Conselho), que compila elementos estatísticos sobre empresas em actividade na União Europeia, designadamente o seu número, tipo, estrutura dimensional e outras características, pretendia ter como objectivo o fornecimento de dados estatísticos fidedignos aos decisores políticos da UE.

Em 1 de Junho de 2006, o Parlamento Europeu deu o seu apoio ao essencial da proposta da Comissão, na sua primeira leitura, sujeita a 22 alterações que incidiam sobre a questão do fardo administrativo, a clarificação dos termos e condições em que os dados confidenciais podem ser transmitidos e, por último, uma série de alterações de natureza técnica e de redacção. Na sua Posição Comum de 21 de Maio de 2007, o Conselho subscreveu na sua totalidade as 22 alterações do Parlamento.

Mas, posteriormente, novas burocracias criadas vieram criar dificuldades acrescidas no processo, pelo que este se arrastou até este momento, com todos os custos inerentes, o que é justamente denunciado pelo relator.