Partido Comunista Português
Resposta a pergunta escrita de João Ferreira no PE
Situação dos trabalhadores da empresa Tekel em Ancara
Quinta, 08 Abril 2010
A Comissão acompanha de perto a greve em curso dos trabalhadores da empresa Tekel e aguarda uma solução adequada para o diferendo. O direito à informação e consulta dos trabalhadores no local de trabalho constitui um direito social fundamental reconhecido pela Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. A legislação da UE estabelece que essa informação e consulta devem ser realizadas através dos representantes dos trabalhadores. Estas disposições jurídicas procuram reforçar o diálogo entre os trabalhadores e os seus empregadores a nível da empresa com vista a antecipar da melhor forma as mudanças e limitar os efeitos negativos dos despedimentos colectivos previstos. A Comissão incentiva a Turquia a alinhar a sua legislação pelos princípios e pelo conteúdo destas directivas e acompanhará estreitamente a sua aplicação como parte do processo de adesão da Turquia.

Além disso, como princípio geral, a UE espera que a Turquia respeite o direito de liberdade de associação e assegure o pleno respeito dos direitos sindicais em conformidade com as normas da União Europeia e as Convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) aplicáveis, em particular no que respeita ao direito de organização, ao direito à greve e ao direito de negociação colectiva.  Trata-se de uma das condições que a Turquia deve preencher antes de a UE iniciar as negociações sobre a política social e do emprego.