Partido Comunista Português
Resposta a pergunta escrita de Ilda Figueiredo no PE
Políticas públicas de apoio à diversidade funcional
Sexta, 22 Janeiro 2010

O principal objectivo da estratégia de longo prazo da Comissão em matéria de inclusão activa das pessoas com deficiência é permitir-lhes gozar os seus direitos fundamentais em pé de igualdade com outras pessoas, incluindo o direito a uma vida independente.


No âmbito do plano de acção da UE a favor das pessoas com deficiência1 lançado em 2003, a Comissão, em colaboração com os Estados-Membros e diversas organizações da sociedade civil, estabeleceu um conjunto de medidas práticas para promover os direitos das pessoas com deficiência, incluindo nos domínios do financiamento, da legislação, da integração desta questão nas principais medidas políticas e da sensibilização.


Tanto a União Europeia como todos os Estados-Membros já assinaram a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência2, que se encontra actualmente em fase de ratificação, e assumiram, por conseguinte, o compromisso de respeitar as suas disposições. O artigo 19.° da Convenção prevê não somente o direito a uma vida independente, como estabelece a obrigação de adoptar medidas eficazes e adequadas que garantam o pleno exercício desse direito. A aplicação desse artigo depende da UE e dos Estados Membros. Todavia, as medidas evocadas, incluindo a questão da assistência pessoal, incumbem primeiramente aos Estados-Membros.


Não obstante o exposto, a Comissão está empenhada na promoção de uma aplicação plena e eficaz da Convenção. Para isso, está actualmente a preparar uma nova estratégia europeia no domínio da deficiência, que utiliza a Convenção como referência e que definirá o plano de trabalho e as prioridades para os próximos anos. As obrigações previstas no artigo 19.º deverão constituir um elemento essencial da nova estratégia, o que implicará uma cooperação estreita nesta matéria entre a Comissão e os Estados-Membros.

1 http://ec.europa.eu/social/main.jsp?catId=430&langId=en

2 http://www.un.org/disabilities/