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O
principal objectivo da estratégia de longo prazo da Comissão em
matéria de inclusão activa das pessoas com deficiência é
permitir-lhes gozar os seus direitos fundamentais em pé de igualdade
com outras pessoas, incluindo o direito a uma vida independente.
No
âmbito do plano de acção da UE a favor das pessoas com
deficiência1
lançado em 2003, a Comissão, em colaboração com os
Estados-Membros e diversas organizações da sociedade civil,
estabeleceu um conjunto de medidas práticas para promover os
direitos das pessoas com deficiência, incluindo nos domínios do
financiamento, da legislação, da integração desta questão nas
principais medidas políticas e da sensibilização.
Tanto
a União Europeia como todos os Estados-Membros já assinaram a
Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com
Deficiência2,
que se encontra actualmente em fase de ratificação, e assumiram,
por conseguinte, o compromisso de respeitar as suas disposições.
O artigo 19.° da Convenção prevê não
somente o direito a uma vida independente, como estabelece a
obrigação de adoptar medidas eficazes e adequadas que garantam o
pleno exercício desse direito. A
aplicação desse artigo depende da UE e dos Estados Membros.
Todavia, as medidas evocadas, incluindo a
questão da assistência pessoal, incumbem primeiramente aos
Estados-Membros.
Não
obstante o exposto, a Comissão está empenhada na promoção de uma
aplicação plena e eficaz da Convenção. Para
isso, está actualmente a preparar uma nova estratégia europeia no
domínio da deficiência, que utiliza a Convenção como referência
e que definirá o plano de trabalho e as prioridades para os próximos
anos. As obrigações
previstas no artigo 19.º deverão constituir um elemento essencial
da nova estratégia, o que implicará uma cooperação estreita nesta
matéria entre a Comissão e os Estados-Membros.
1
http://ec.europa.eu/social/main.jsp?catId=430&langId=en
2
http://www.un.org/disabilities/
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