Partido Comunista Portugu�s
  • Narrow screen resolution
  • Wide screen resolution
  • Auto width resolution
  • Increase font size
  • Decrease font size
  • Default font size
  • default color
  • red color
  • green color
�
�

Relatório Ghilardotti - informação e consulta dos trabalhadores - Intervenção da deputada Ilda Figueiredo no PE
Terça, 23 Outubro 2001

Apesar do acolhimento de algumas posições do Parlamento Europeu, é lamentável que o Conselho persista em manter uma proposta de Directiva que defrauda as expectativas dos trabalhadores da União Europeia.

Quando se conhece o comportamento do patronato de muitas empresas, designadamente multinacionais, que decidem a sua reestruturação, deslocalização ou mesmo encerramento parcial ou total, lançando centenas ou milhares de trabalhadores no desemprego só para diminuir custos e/ou aumentar lucros, é inadmissível que o Conselho não tenha aceite propostas que aqui aprovámos de que são exemplo:

  • a referência à fase de planificação no âmbito da definição de consulta, o seu alargamento à evolução económica e financeira da empresa e à obrigação de procura de acordo sobre todas as questões objecto de informação e consulta dos trabalhadores.
  • o prolongamento da consulta em casos especialmente graves; alargamento da noção de violação grave das obrigações de informação e consulta; aplicação da directiva na administração pública;
  • a supressão do direito do empregador reter informações particularmente sensíveis;
  • a obrigação para os Estados -membros promoverem o diálogo social nas PME.

Daí que apoiemos as propostas da Relatora, a nossa colega Deputada F. Ghilardott, que retomam parte das posições adoptadas em primeira leitura, dando particular destaque às alterações que visam reforçar as sanções e os procedimentos judiciais específicos nos casos de violação da Directiva, à suspensão de decisões a pedido dos representantes dos trabalhadores quando da sua aplicação resultem consequências graves para os trabalhadores tendo em vista eliminar ou minimizar essas consequências negativas, a eliminação dos períodos de transição de aplicação da directiva nos Estados membros onde não existe um sistema de consulta dos trabalhadores bem como a diminuição do período da sua transposição para dois anos e a sua aplicação no sector público.

Mas não posso deixar de lamentar que a Relatora tenha deixado cair as suas duas propostas que visavam eliminar a possibilidade que o Conselho quer dar ao empregador de, em certos casos, não informar nem consultar os trabalhadores, embora a Relatora preveja nas suas propostas que possa haver sanções para os prevaricadores. Mas a posição do Conselho abre brechas que podem ser perigosas para os trabalhadores pelo que importa eliminar essa possibilidade. Essa a justificação fundamental das duas propostas que apresentámos em conjunto com o Grupo dos Verdes. Esperemos que a maioria do Parlamento as vote e o Conselho tenha em conta as posições aqui defendidas numa das áreas mais sensíveis da defesa dos direitos dos trabalhadores.