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Quota de leite nos Açores - Resposta a Pergunta escrita de Ilda Figueiredo no PE |
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Sexta, 13 Outubro 2006 |
A Senhora Deputada faz referência ao carácter restritivo do regime de
quotas, que afecta em particular os Açores, mas igualmente o conjunto
do território português. De acordo com a Senhora Deputada, este
mecanismo constituiria um obstáculo ao bom desenvolvimento da produção
leiteira.
Em 2003, o Conselho Agricultura decidiu reconduzir o regime de quotas,
que contribui para a estabilidade dos mercados, até 2014/2015, com base
numa análise global dos mercados e independentemente da situação
específica de alguns Estados-Membros.
Convém, contudo, notar que Portugal recebeu um tratamento especial,
tendo-lhe sido atribuída uma quota de 50 000 toneladas adicionais a
partir da campanha 2005/2006.
Por outro lado, no caso dos Açores, o benefício da franquia, até então
temporário, foi reconduzido por um período ilimitado até ao termo do
regime de quotas no seu conjunto. A franquia passou para 23 000
toneladas a partir da campanha 2005/2006, tendo em conta a atribuição
da quota adicional de 50 000 toneladas.
Além disso, com os aumentos de quotas previstos no quadro da Agenda
2000, Portugal vai beneficiar de mais, no total, 28 000 toneladas, que
vão ser distribuídas durante três campanhas leiteiras a partir de
2006/2007.
Globalmente, a quota de entregas, franquia incluída, poderá atingir 1
960 000 toneladas no final da campanha 2008/2009. Este valor
corresponde à actual capacidade de produção de Portugal.
A este propósito, foi possível estabelecer um historial do nível das
quotas e das entregas a partir da campanha de 1993/1994. Uma cópia
deste historial foi directamente enviada à Senhora Deputada e ao
Secretariado do Parlamento.
Este historial mostra que o nível das quotas atribuídas no momento da
adesão era significativamente superior à produção leiteira de Portugal,
permitindo, assim, um desenvolvimento substancial da mesma. Entre
1993/1994 e 2002/2003, a produção aumentou mais de 20 %.
Os Açores continuam a registar uma densidade de produção leiteira,
expressa em tonelada/km2, muito elevada, que se encontra entre as mais
altas da Europa. Os dados relativos a esta situação são apresentados
num quadro enviado directamente à Senhora Deputada e ao Secretariado do
Parlamento.
Por último, convém notar que os novos programas de abastecimento e de
apoio à produção local financiados no quadro do Regulamento (CE) n.°
247/2006 do Conselho de 30 de Janeiro de 2006(1)
[Programa de opções específicas para fazer face ao afastamento e à
insularidade (POSEI)] deverão permitir uma maior diversificação da
produção agrícola local, nomeadamente com o objectivo de garantir um
equilíbrio mais aceitável entre os principais sectores de produção
agrícola, designadamente os da beterraba e do leite.
(1)
Regulamento (CE) n.º 247/2006 do Conselho, de 30 de Janeiro de 2006,
que estabelece medidas específicas no domínio agrícola a favor das
regiões ultraperiféricas da União Europeia, JO L 42 de 14.2.2006
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