Partido Comunista Portugu�s
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Projecto de Resolução N.º 126/X - Programa "Parlamento dos jovens"
Terça, 09 Maio 2006

Programa "Parlamento dos jovens"

Para pesquisar a situação: clique aqui

 

Tendo presente a Resolução da Assembleia da República nº 59/2000 de 8 de Julho e considerando,

 

  1. que anualmente, a Assembleia da República acolhe duas Sessões , semelhantes, dedicadas à educação para a cidadania tendo como destinatários os estudantes do ensino secundário; uma integrada no Projecto "A Escola e a Assembleia" promovida pelo Parlamento, e outra organizada pelo Instituto Português da Juventude (IPJ), designada "Jogo do Hemiciclo";
  2. que o IPJ propôs à Assembleia da República a fusão das duas iniciativas;
  3. o apoio unânime que a proposta de fusão recolheu por parte da Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura, desde que observados, nomeadamente, o respeito pelos valores da participação democrática e da formação cívica;

 

a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166º da Constituição da República Portuguesa  delibera,

 

 

1 - Aprovar o Programa "Parlamento dos Jovens", como resultado da fusão das Sessões anuais destinadas ao ensino secundário, designadas por "Assembleia na Escola" e "Hemiciclo, Jogo da cidadania";

2 - O Programa "Parlamento dos Jovens", iniciativa institucional da Assembleia da República, compreenderá duas sessões anuais - a do ensino básico e a do ensino secundário - a organizar pela AR com a colaboração de outras instituições, de acordo com os meios previstos no orçamento da Assembleia da República;

3 - Caberá à Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura a responsabilidade de acompanhar o Programa, definindo, nomeadamente, as orientações concretas sobre o modelo das Sessões e respectivas etapas preparatórias;

4 - O Programa tem como parceiros da Assembleia da República para o seu desenvolvimento e execução, entre outros, o Ministério da Educação, a Secretaria de Estado da Juventude e Desporto, a Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas e as Secretarias Regionais que tutelam a educação e a juventude nos Açores e na Madeira.

5 - O Projecto deve estar aberto à colaboração com outras instituições a nível nacional e internacional.

Assembleia da República, em 9 de Maio de 2006